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materia nº 3924/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3924 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id744

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 074/14
4
PROJETO DE LEI Nº 3.944 aaa Z Ss ;
Diretor Kdministrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
+ Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3, 6 GA
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000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.924
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) , destinados à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
3.3.90.36.00.00 031763 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 56.377,84
3.3.90.30.00.00 031763 MATERIAL DE CONSUMO 591,09
3.3.20.93.00.00 031763 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.031,07
Total Suplementação: 60.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
148- 4.4.90.51.00.00. 031763 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
144 -
Total da Redução: 60.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014. «e:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para possamos
apropriar recursos, em dotações específicas, para assim promover a abertura de processo
licitatório, objetivando a contratação de artista plástico para a confecção de totens e finalizações
artísticas, para garantitr a conclusão da Construção do Memorial Colônia Cecília.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014. SL
ESTADO DO PARANA
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZA
Projeto de Lein" 3.924
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.924 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, no valor de R$ 60.000,00 (ses-
senta mil reais), destinados a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que o mesmo visa promover a abertura de processo licitatório, objetivando a contrata-
ção de artista plástico para a confecção de totens e finalizações artísticas, para garantir a conclusão
da Construção do Memorial Colônia Cecília. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser
aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.924, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
popa
PROJETO DE LEI Nº 3924
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.924
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.924
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário thuleto dá delol)
A Câmara Municipal de Palmeir:
decretos a au Prefeita Municipal
a Loi NE ad a
e Leis a devolva-st
Ls MM EE
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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