br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 3925/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3925 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id745

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PROTOCOLO Nº 075/14
de O
PROJETO DE LEI Nº 3.925 nai Z mi
Diret Gministrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
1º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº €9
id Páginas no ER $ s = onto - A au çes
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.925
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 66.997,47
(sessenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos) , destinados à
criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.125. Aquisição de equipamentos, materiais e brinquedos didáticos
- 3.3.90.30.00.00 150 MATERIAL DE CONSUMO 66.997,47
Total Suplementação: 66.997,47
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.125. Aquisição de equipamentos, materiais e brinquedos didáticos
- 4.4.90.52.00.00 150 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 66.997,47
Total da Redução: 66.997,47
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014. E
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para que se
possa apropriar em dotação específica, recursos para aquisição de brinquedos através do Programa
PAR (Plano de Ações Articuladas) do FNDE, conforme Termo de Compromisso nº 201306195 de
23/12/2013.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014.
Assunto:
Iniciativa:
ESTADO DO PARANÁ
EA
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO»: sá
as
Projeto deLeinº 3.925
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.925 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 66.997,47 (sessenta e seis
mil,novecentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), destinados a criação de dotação
orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa apropriar recur-
sos para aquisição de brinquedos através do Programa PAR (Plano de Ações Articuladas) do FNDE,
conforme Termo de Compromisso nº 201306195 de 23/12-2013. Desta forma, a nosso ver, acha-se
em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.925, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ORCOSKT
900000
— ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3925
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.925
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM O DE 2014
Presidente
1º Secretário na Ra Edo
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.925
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM IºDEA DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
À Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Munici pol
RENA!)
sanciono est e lo
Transcreva-se no Liv do La e devolva-s -se
à Câmara. Palmeira, .6.. do CJ dods
Gabinete do P; jo”
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →