PROJETO DE LEI Nº 3.926 as É a
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
+ Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial run 2642
04 Páginas nº de 114 De 04/04 1 JO
90000(
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.926
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) , destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.6.161. Pagamento de funcionários, previsão de novas contratações e concessão de bolsa
atleta
- 3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 4.000,00
Total Suplementação: 4.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.5.134. Projetos Esportivos
- 3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 4.000,00
Total da Redução: 4.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2014. ;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para que se
possa apropriar em dotação específica, recursos destinados ao pagamento de auxílio-alimentação
para servidores que podem ser contemplados com este benefício, os quais compõem o quadro de
pessoal desta nova estrutura administrativa da Secretaria de Esporte e Cultura
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2014.
ESTADO DO PARANA ——
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO A
Projeto de Leinº 3.926
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.926 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
destinados a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que o mesmo visa apropriar recursos para pagamento de auxilio alimentação para servidores que
podem ser contemplados com esse benefício, os quais compõem o quadro de pessoal dessa nova
estrutura administrativa da Secretaria de Esporte e Cultura. Desta forma, a nosso ver, acha-se em
condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
JOSÉ A
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.926, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
Pd Sd fole
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
0000004
Câmara Municipal de Palmeiras MU
ESTADO DO PARANÁ [Ss
PROJETO DE LEI Nº 3926
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.926
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 D RÇO DE 2014
LA
Presidente
|
1º Secretário Na s didi
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.926
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeir
decretou s eu Prefeito Municipa
sanciono esta Lei Nº 5.6.4.2.
Transcreva-se no Io de Leis e devolva -s
à Câmara. Palmeira, CM JL sa
Gabinete do Pre lito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná