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materia nº 3927/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3927 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id747

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 077/14
8 de 2014
PROJETO DE LEINº 3.927 DE 18 de Março
D o
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
E Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº õ 6 SE
04 Páginas nº de 1! De 03/04 + Jody
dci
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 3.927
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 89.639,39
(oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), destinado à criação
das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
3.3.90.30.00.00. 159 MATERIAL DE CONSUMO , 48.456,91
3.3.90.39.00.00. 159 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 21.182,48
4.4.90.52.00.00. 159 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
Total Suplementação: 89.639,39
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2013
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Saldo Atual EE 1 Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
R$ -
159 92.426,39 2.787,00 R$ 89.639,39 | R$ -| R$ 89.639,39
R$ 89.639,39 R$ 89.639,39
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal stado do Paraná,
em 18 de março de 2014.
Prefeito Municipal
Naa
600000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justifica-se tal procedimento objetivando apropriar corretamente o
repasse feito pelo FNDE para Manutenção da Educação Infantil através do Programa de Apoio a
Creches bem como garantir a sua aplicação para dar sequência ao referido Programa.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
18 de março de 2014.
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Projeto deLeinº 3.927
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.927 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 89.639,39 (oitenta e nove mil, seis-
centos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), destinados a criação de dotação orçamentária,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa apropriar corretamente o re-
passe feito pelo FNDE para manutenção da Educação Infantil através do programa de Apoio a Cre-
ches bem como garantira a sua aplicação para dar sequência ao referido Programa. Desta forma, a
nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.927, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
asda
Moambra
000000:
Câmara Municipal de Palmeioçam Ag
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3927
EM'1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.927
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS ed 2014
i E
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.927
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário JA TAIS
2º Secretário Tah J id
& Cârrtars Municipal de Palmeira
decretou 8 eu Prefeito Municipal
sanciona esta Lei Nº ..7: 2%
Transcrova-sg nd Livro de Leis e devolva-se
ã felmejra dida LA ate
rá mata dg Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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