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materia nº 3928/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3928 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id748

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 078/14
PROJETO DE LEI Nº 3.928 ni £ E
Diretor imistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
1º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 6 EM
(4 Páginas nº de 1 14 De dy LOU ROM
000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA MUMN,
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.928
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 36.427,33 (trinta
e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), destinado à criação das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
3.3.90.30.00.00. 858 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
3.3.90.39.00.00. 858 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.427,33
Total Suplementação: 36.427,33
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2013
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Fonte | Saldo Atual as Realizável Financeiro Utilizado Reservado E
858 36.427,33 0,00 R$ 36.427,33 | R$ -| R$ 36.427,33
R$ 36.427,33 R$ er e
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
meira
Edifício da Prefeitura Municipal de Pá Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014.
00000U'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Justifica-se tal procedimento objetivando apropriar corretamente a
repasse feito pelo DETRAN/PR (Departamento de Trânsito do Paraná) bem como garantir a sua
aplicação para dar sequência ao convênio nº 15/2009 que tem por objeto formalizar condições e
operacionalizar ações governamentais conjuntas implementadas pelas partes convenentes, visando
o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de circunscrição do município.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
18 de março de 2014.
Projeto deLeinº 3.928
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.928 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no valor de R$ 36.427,33 (trinta e seis
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), destinados a criação de dotação orça-
mentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo trata-se da utilização de
superávit financeiro do exercício de 2013 para apropriar corretamente repasse feito pelo DETRAN
/PR. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr.
Chefe do Executivo.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.928, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
fudlh Judo Pol
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
000000
Câmear a Municipal de Palmeira -,
É g
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3928
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.928
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E DE 2014
Presidente
1º Secretário h fi S PARA
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.928
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 1º 014
Presidente
as
1º Secretário JLAIÃE
2º Secretário
A Câvina Municiaat de Palmei
decretou e-su Prefeito Municip
senciopio esta LeiNº. 26.4,
Transcreva-se no Livro dê Leis e devolva
à Câmara. Palmeira, C2.L.. LG.)
Gabinete do Pfei aito
À /
arena “fede remessas
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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