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materia nº 3929/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3929 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id749

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 07944
PROJETO DE LEI Nº 3.929 a
Diretor imstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
1º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 643
NA Dixicas ER) 4. , ' = Al cabo. Aa td.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.929
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementat, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.630,00
(dois mil seiscentos e trinta reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
145 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.630,00
FÍSICA
Total Suplementação: 2.630,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
144 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.630,00
Total da Redução: 2.630,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014.
000000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para possamos
apropriar em dotação específica, recursos de contrapartida, para abertura de licitação objetivando
a contratação de artista plástico para a confecção de totens que irão compor a Praça Memorial
Colônia Cecília.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014.
Assunto:
Iniciativa:
Câmara Yumicipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº 3.929
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.929 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, no valor de R$ 2.630,00
(dois mil seiscentos e trinta reais), destinados a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa apropriar recursos de contrapartida, para aber-
tura de licitação objetivando a contratação de artista plástico para a confecção de totens que irão
compor a Praça Memorial Colônia Cecília. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser
aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.929, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
Lilo Soto Alá
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZ Eça
000000
Câmara Municipal de Ria: DUM
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3929 VOTAG
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.929
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DEA FARÇO DE 2014
Presidente
1º Secretário IRA = ibid
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.929
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 1º E 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Câmaca Municipal de Palmeira
id pe é au Prefeito Munici al
sanciono esta Lei Nº. ENCRTA
Transcreva-ss no Livro de Leis e devolva-se
à Câmara. Pa a LOL ATOS
Gabinete do Flhefaito
Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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