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materia nº 3930/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3930 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id750

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 080/14
DE 18 de Març: 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.93) A
Diretor imistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
1º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 5 4 46
fid Pácinas nº ds $ : E Dao sã DADAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 3.930
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementat, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cingienta mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.1.041. Recapeamento Asfáltico de vias urbanas
304 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.1.041. Recapeamento Asfáltico de vias urbanas
300 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total da Redução: 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014. as SN
di
Prefei
vrechaki
Municipal
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA '
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para promover
ajuste orçamentário, tendo em vista que para a execução deste programa de Recapeamento é
necessário locar Vibro Acabadora..
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014.
NoCEIvECsCE “BEI UE FoONnEla
ESTADO DO PARANÁ - DE25 17
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZ,
Projeto de Leinº 3.930
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.930 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no valor de R$ 50,000,00 (cin-
quenta mil reais), destinados a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando que o mesmo visa apropriar recursos para locar uma Vibro Acabadora para utili-
zação no Programa de Recapeamento Asfáltico de vias urbanas. Desta forma, a nosso ver, acha-se
em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
JOSÉ ÁI SCo
lator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.930, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
Ml buto Sold
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER/BORCOSKI
Membro
0000004
Câmara Municipal de Palneiacam)
A
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3930
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.930
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E DE 2014
Presidente LL
Us AA
1º Secretário
2º Secretário
ISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.930
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM 2º
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES E 2014
Presidente EA e
1º Secretário
2º Secretário
vã A Câmara Munici ipal de Palmeir:
g decretou e eu Profeito Municipa
sanciono esta Lei Nº ..o. CC
Transcreva-ss no Livro 8 bois 8 devolva-s;
à Câmara. Palmeira, .. CM). O!) [ACS
Gabifote do ybroito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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