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materia nº 3931/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3931 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id751

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 081/14
PROJETO DE LEI Nº 3.931 DE AS de A pp 2014
Diret. inictrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
1º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial Len 5645
04 Páginas nê de 14 De0Y/C41 nÍu
0000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3,931 radé
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 69.670,00
(sessenta e nove mil seiscentos e setenta reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. Programa Clik Palmeira
297- 3.3.90.39.00.00. 01507 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 69.670,00
Total Suplementação: 69.670,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. Programa Clik Palmeira
298 - 4.4.90.51.00.00 01507 OBRAS E INSTALAÇÕES 69.670,00
Total da Redução: 69.670,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura a? = ira, Estado do Paraná,
dá
em 18 de março de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que suplementa dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressaltamos que essa medida visa ajustar valores à unidade
orçamentária supracitada para possibilitar contratação de empresa para elaboração de projetos para
o município se habilitar ao programa de eficiência energética do Ministério de Minas e Energia,
através de programa da Eletrobrás chamado de RELUZ.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014. 5
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALI
Projeto deLeinº 3.931
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.931 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no valor de R$ 69.670,00 (sessen-
ta e nove mil seiscentos e setenta reais), destinados a reforço de dotação orçamentária, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa a contratação de Empresa para elaboração
de projetos para o município se habilitar ao programa de eficiencia energética do Ministério de Mi-
nas e Energia, através do programa da Eletrobrás chamado de RELUZ. Desta forma, a nosso ver,
acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
>
JOSÉ AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.931, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
fui Huer dolo;
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
000000
Câmara e de Paim
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3931 VOTAÇÃO?
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.931
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS DEE a 2014
Presidente ESC ES
1º Secretário VT, 4 f 7
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.931
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 1º 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
a A Câmaro Municipal de Palmei:
Era GoCrAtou 5 gu Prefeito Municip:
sanciono LeiNo2A4S,
Transcrava- »s6 noLivro Leis E) devolva-s
DURAR
Gabinete do Pre feito = se
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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