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materia nº 3932/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3932 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id752

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 082/14
PROJETO DE LEI Nº 3.932 ais FA o
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
1º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 02 de Abril de 2014 Com Ofício nº 034/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINE 364Y4
94 Páginas nº de Ê f Ta OGsnt s In4h
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3,932
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
335 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00
Total Suplementação: 70.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
333 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 70.000,00
JURÍDICA
Total da Redução: 70.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeika, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014. jm
dir Hayrechaki
ito Municip
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que suplementa dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressaltamos que essa medida visa ajustar valores à unidade
orçamentária supracitada para possibilitar a aquisição de equipamento de monitoramento das ruas
do perímetro urbano conforme convênio firmado com o Conselho de Segurança (CONSEG) e
Polícia Militar do Paraná.
Tal projeto foi idealizado para oferecer maior segurança aos
comerciantes e munícipes de nossa cidade. Esta ação de monitoramento será realizada com
cameras digitais, as quais têm alta resolução e resolução profissional, sendo que a central de
monitoramento será instalada no destacamento da Polícia Militar de Palmeira, possibilitando
assim o monitoramento 24 horas por dia.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de março de 2014.
E ir Havrechaki
Prefeito
ESTADO DO PARANA
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALI
Projeto de Leinº 3.932
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.932 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), destinados a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderando que o mesmo visa a aquisição de equipamento de monitoramento das ruas do perímetro
urbano conforme convenio firmado com o Conselho de Segurança (CONSEG) e Polícia Militar do
Paraná. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr.
Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
JOSÉ AIL ÁSCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.932, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
(oil Sub Fobelr
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Ea BORCOSKI
Membro
Câmara Municipal de Pak
ESTADO! DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3932
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.932
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE 2014
Presidente
1º Secretário A “a uUd
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.932
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 1º DE ABRIL DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipa! de Palmeir:
! decretou é au Prefeito Municipa
sanciono esta Lei Nº... 264%.
Transcreva-se no Livío da Leis e devolya-s
à Câmara. Palmeira, .Q li. 4.04. LRQA
Geibimaio do Prafto
VU;
v
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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