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materia nº 3933/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3933 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id753

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-08 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 106/14
DE 25 de Mar 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.933 : ”
Diretor, imistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Abril de 2014
É Discussão em 01 de Abnil de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 09 de Abril de 2014 Com Ofício nº 037/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 7 1.690
04 Páginas nº de 14 De 111041 4044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lei nº 3.933
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da.
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) , destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52.00.00. 01501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Suplementação: 100.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.5.115. Execução de obras do consórcio Imobiliário: PROJETO CASA DIGNA
- 4.4.90.61.00.00. 01501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100.000,00
Total da Redução: 100.000,00
Artigo 3º- Fica alterado a denominação da atividade 106 da Lei
Orçamentária Anual nº 3.597/2013 de: Aquisição de Máquinas e Equipamentos, para: Aquisição de
Máquinas, Veículos e Equipamentos
Artigo 4º - Esta Lei altera a Lei nº 3.584/2013 — Plano Plurianual
2014 - 2017 ea Lei nº 3.582/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, alterando a denominação da
ação e da atividade 106 conforme artigo 3º.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dé Pal eira, Estado do Paraná,
em 25 de março de 2014. / JS |
/
Edir da
Prefeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento para que se possa
adicionar recurso em dotação específica, objetivando a modernização da frota de veículos do
município, utilizando o recurso para essas aquisições aquele oriundo da venda realizada por
leilões de veículos e inservíveis do município, o qual foi autorizado pela Lei nº 3.543 de
20/09/2013.
Corrobora neste sentido, as legislações que tratam das aplicações dos
recursos públicos, e que exigem que receitas de capital com origem em venda de bens públicos,
sejam aplicados em bens de capital, (BRASIL, 2000) Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar nº 101/2000:
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, (...).”
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, com o intuíto de manter uma frota de veículos e máquinas
adequada a atender a demanda social da população palmeirense, e em atenção ao princípio
norteador da administração pública da economicidade, entre outros, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
25 de março de 2014.
ESTADO DO PARANA DE mm.
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Projeto de Lein" 3.933
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.933 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinados a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando que o mesmo visa adicionar recursos em dotação específica, para modernização da frota de
veículos do município. Ressaltamos ainda que os recursos adquiridos com a venda dos veículos in-
servíveis será adequada pelo setor financeiro. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de
ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Março de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.933, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Março de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
|,
ELIEZER BORCOSKI
Membro
AREAL. EMA RS FARAVA
PROJETO DE LEI Nº 3.933
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.933
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
1º Secretário
2º Secretário lobo L da
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.933
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito uni |
sanciono esta Lei Nº rd) y
Transcreva-se no eo beis e devolva-se
à Câmara. Palmeirá, AMC) 20d
Gabineté do Prolidico mento

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