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materia nº 3934/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3934 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id754

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-08 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 10714
PROJETO DE LEI Nº 3.934 DE 25 de Març 14
Diret: imistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Abril de 2014
F Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 08 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 09 de Abril de 2014 Com Ofício nº 037/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº a TÁ 4 g
21 Páginas nº de 1! Del 104 1 Jody
000000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 3,934
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especiale da |
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 667.324,46
(seiscentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos) ,
destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.145. Construção de Novas Unidades Básicas de Saúde
- 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 667.324,46
Total Suplementação: 667.324,46
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.5.115. Execução de obras do consórcio Imobiliário: PROJETO CASA DIGNA
46 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 667.324,46
Total da Redução: 667.324,46
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
ii Ê
em 25 de março de 2014.
]
|
/
/
l 0/5120
/ | pre ito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para garantir a
disponibilização de recursos de contrapartida para a Construção das 7 (sete) Unidades Básicas de
Saúde divulgada pela portaria nº 1.380 de 09 de julho de 2013, referente a segunda etapa do
Programa de Aceleração do Crescimento — PAC 2, tendo estas unidades a seguinte localização:
- Unidade Central de Saúde(Prolongamento rua Judite Sotta
Malucelli —Porte 4 — 580,73 m?), Unidade Básica de Saúde Papirus (Porte 1 — 302,63 m?),
Unidade Básica de Saúde Rocio I (Porte 2 — 415,47 m?), Unidade Básica de Saúde Rocio II(Porte
1 — 302,63 m?), Unidade Básica de Saúde Faxinal dos Quartins (Porte 1 — 302,63 m?), Unidade
Básica de Saúde Queimadas (Porte 1 — 302,63 m?) e Unidade Básica de Saúde Guarauninha (Porte
1- 302,63 m?.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 25 de março de 2014.
-
18/3/2014 Ministério da Saúde
000000,
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro .
PORTARIANº 1.380, DE 9 DE JULHO DE 2013
Divulga a 1º lista do processo de seleção de proposta
apresentadas para o Componente Construção d
Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa di
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 2
a Ciclo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, ho uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atençãt
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúdi
da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimo:
estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Govemo Federal (PAC 2);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de,4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção dk
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 1.345/6M/MS, de5 de julho de 2013, que altera as Portarias nºs 339, 340 «
341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do Anexo | a esta Portaria, as propostas selecionadas com os respectivos
Municípios habilitados e aptos conforme Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, a receberem os incentivo:
financeiros para investimento referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS referentes :
segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), no exercício de 2013.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que estão com todas as obras contempladas até o ano dt
2012 monitoradas, e que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Component
Construção.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência d
incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, na form:
definida nos incisos |, Il e III do artigo supracitado dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco dt
Investimentos na Rede de Seniços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerand:
o Programa de Trabalho 10.301.2015.1215.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOS
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
htinc/huame cada any hrihveleadalenialnm/DMARInrHARN NA N7 2042 html
e
PL [220777
PATOS DO PIAUÍ
1208 1985000113002 1 408.000,00 R [411170 JABOTL 09350164000113001 1 40;
PI [220777 |PATOS DO PIAUÍ 12081985000113004 1 408.000, PR [411190 [JAGUAPITA 09152857000113001 1 E
PI [220777 |PATOS DO PIAUÍ 12081985000113003 1 408.000,00 | PR [411210 [JANDAIA DO SUL 090223 7200011301 1 ;
-PL 1220779 PAU DIARCO DO PJ 7, 1 408.000,00 SSD EEE !
793 PEDRO LAURENTINO 01944247000213002 1 408.000,00 PR |4] 160 MARDIMOLINDA ( O4bZ2000
E 220793 [PEDRO LAURENTINO 01944247000213001 1 408.000,00 PR [411310 KALOR] 08541961000113001 1
PL [220810 |PIMENTEIRAS. 11955506000113001 2 PR [411325 LARANJAL 09313556000113001 1
PL [220820 (PIO IX 11368266000113001 1 408.000,00 PR [411330] L 1
PI [220820 [PIO 1X 11368266000113004- 1 408.000,00 PR [411350 IDA. 09136850000113001 2
P O fPIO IX 1136 E] 408.000,00 | 411350 |LOANDA. 09/36850000113002 2
PI [220830 |PIRACURUCA 11837925000113002 1 408.000,00 | PR [411360 [LOBATO 1
PI [220865 QUEIMADA NOVA 13791643000113001 1 408.000,00 PR [411373 |LULZIANA 10505122000113001 1
PI obs RIBEIRA DO HALL 97545970000113004 1 4 PR [411410 |MANDAGUAÇCU 08703785000113001 1
PI [220887 RIBEIRA DO PIAU 97545970000113005 1 408.000,00 PR [411420 MANDAGUARI 09241895000113002
PI [220900 [RIO GRANDE DO PIAUÍ 06554 166000813001 1 408.000,00 PR [411420 MANDAGUARI 09241895000113003 i
PL aRooao [RIO GRANDE DO PIAUÍ 06554 1660008 13002 1 408.000,00 411420 [MANDAGUARI 0924 1895000113001 2
PI [220900 RIO GRANDE DO PIAUÍ 06554 166000813003 I 408.000,00 PR [411460 |MARECHAL CÂNDIDO RONDON 09256935000113005 1
PI [220940 NE Da ESA | 11408453000113001 1 408.000,00 PR [411480 |MARIALVA 08531904000113002 L
PI [220960 FELIX DO PIAUÍ 1192631 1 408.000,00 [MARIALVA 0853 1904000113001 1
1 [220965 DE A [13876062000113005 1 E PR [411500 |MARILENA 0920547900] 13001 a
PI [220970 |SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ ALZTBOS 000! LHOOL 1 408.000,00 [PR [411510 [MARILUZ 00338900000113001 2
PI |220980 GONÇALO Pi 1416311 I 408.000,00 PR [41157 IHOS 10951061000113001 1
BI-[30090 SÃO JOÃO DA SERRA. 13750R59000 ROOT 3 59.000,00 PR [411575 MAUÁ DA SERRA 09280202000113002 L
PI [220997 ]5, O DO ARRAIAL 11504416000113002 E 408.000,00 PR [411575 MAUA DA SERRA. 09280202000113001 1
PI [221000 [SÃO JOÃO DO PIAUÍ 01668777000213002 1 408.000,00 PR [411580 |MEDIANEIRA — 09239394000113002 3
PI [221000 [SÃO JOÃO DO PIAUL 01668777000213003 zs 512.000,00 | PR [411610 |MOREIRA SALES 09582499000113001 L
PI SÃO JOS DIVINO 8282000113003 1 408.000,00 PR [411610 MOREIRA SALES 09582499000113002 I
PI |221010 SAO JOSE DO PEIXE 11903220000113003 1 4084 PR |4il IN PERANÇA 08570778000113001 | 7
PI [221030 [SÃO JULIÃO 11319121000113001 1575 [408.000,00 PR [411725 INOVA PRATA DO IGUAÇU 09270482000113002 1
PI [221030 [SÃO JULIÃO 11319121000113002 Eça PR [411730 ORTIGUEIRA — 0932461 5000113008 1
PI [221040 [SÃO MIGUEL DO TAPUIO 14316522000113001 1 408.000,00 [PR [411760 PALMAS 80: 3 1
PL|221060 [SÃO RAIMUNDO NONATO 01 865085000213006 1 408.000,00 PR [411760 PALMAS 80873003000113004 1
[221060 SÃO RAIMUNDO NONATO 1 1 408.000,00 PR [411760 PALMAS 80873003000113001 1
PI [221060 |SÃO RAIMUNDO NONATO FOIBSSDRSDNO 13005 1 408.000,00 PR [411770 PALMEIRA 08576163000113001 4
PI 60 [SÃO RAIMUNDO NONATO 01865085000313004 1 408.000,00 PR latino DESTE 1630001 13004 2
BE Ja1060 SAO RAIMUNDO NONATO 01865085000213007 1 408.000,00 | R [411770 [PALMEIRA
PI [221063 [SEBASTIÃO LEAL 12200571000113001 1 408.000,00 PR [411770 PALMEIRA 08576163000113005 1
PL 3 [5 O LEAL 12200571000113002 1 408.000,00 [PRT[411770 [PALMEIRA 08576163000113014 1
Ei (321097 TANQUE DO PIAU 127261430001 13001 1 408.000,00 | PR PALME 1
PI [Brno JUN 11795022000113010 1 408.000,00 PR
Pr [Emo TUNÃS 11795022000113009 1 408.000,00 E e
PI |221h0 1795. I=- DA NOR —— T
PI [221135 [VÁRZEA BRANCA 1179752002 E 408. PARAÍSO DO NORTE E a IR E
PI |221135 VÁRZEA BRANCA snsaogoo FA I 408.000,00 PR [41810 PARANACITY DENSAS ADD S00I 2 Er
PI [22/1401 VÁRZEA GRANDE 13885135000113003 1 408.000,00 | PR [411830 [P 12102959000113001 1 E
PI [221140 [VÁRZEA GRANDE 13885135000113001 1 408.000,00 PR [411845 [PATO BRAGADO 12232808000113001 2 Slá
PI [221150 [VERA MENDES 117959990001 13006 1 408 000,00 "| PR [411880 [PEABIRU 105728950001 13001 4 EE
PL [221160 [VILA NOVA DO PIAU 01612614000213006 a 408.000,00 OBRG27: l i E;
PL [221160 [VILA NOVA DO PIAUÍ 01612614000213007 1 408.000,00 PR [411940 DO SUL 08957376000113004 1 E
PRIs /ALTÔNIA. 090% L L PR [411940 [PIRAÍ DO SUL 08957376000113005 1 408
PR [410100 AMPERE 08779245000113001 | EO 0 12030 [PORTO VITÓRIA 09422562000113002 1
PR [410100 |AMPÉRE 0877924500011 3002 1 408.00.00 PR [412030 PORTO VITÓRIA 09422562000113003 L 408
PR [410100 |AMPÉRE 08779245000113003 | l 2054 MAI 08648246000113002 L 408
PR [410105 JANAHY 09421 110000113002 1 ADE DOD O PR [412050 [PRIMEIRO DE MAIO 2 408
PR [410130 [ANTÓNIO OLINTO 1070427900011300: 1 408.000,00 PR [412060 [PRUDENTÓPOLIS 10444476000113007 n 408
PR [410160 JARAPOTI 092777 1200011300: 1 408.000,00 PR [412060 [PRUDENTÓPOLIS 10444476000113005 1 408
PR [410210 [ASTORGA 08561107000113001 | 11 408.009:00 PR [412060 [PRUDENTÓPOLIS 10444476000113006 i 408
PR [410250 [BARBOSA FERRAZ 09303602000113001 1 408.000,00 PR [412065 [QUARTO CENTENÁRIO 09338 106000113001 í 408
PR [410260 [BARRACÃO 0899289600 113002 | 1 408.000,00 [PR [412065 09338106000113003 2 512
PR [410304 [BOA VENTURA DE SÃO ROQUE. 09373863000113001 | 1 [408.000,00] PR [412085 QUATRO PONTES 09079277000113001 i 408
PR [410305 [BOA VISTA DA APARECIDA. 093485400001 13001 I 408.000,00 PR [412110 JOUINTA DO SOL 103803 1600011300 1 2 S12
210320 [BOM 08730909000113001 1 408.000,00 | PR [412140 REALEZA 09158413000113001 2 512
PR [410330 [BORRAZÓPOLIS. 0854196800011300 1 408.000,00 PR [412170 [RESERVA 76169879000213002 1 408
PR 1410345 [CAFELÂNDIA 09430 164000113001 1 408.000,00 PR [412200 [RIO 09423744000113004 1 408
PR |410347]C; UL 09417876000113001 1 408.000,00 | PR 9] 1 408
[BR [410350 |CALI 08747163000113001 408.000,00 PR [412330 |SA) S' | 08857186000113001 | |
PR [410450 CAPANEMA. 09157931000113001 408.000,00 | PR [412330 [SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO — | 08857186000113003 1 408
PR [410460 |CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 09401856000113003 || 408.000,00 PR [412340 [SANTA FÉ EEE jesi
PR [410465 |CARAMBEÍ 09280209000113003 1 408.000,00 | PR [412382 [SANTA LÚCIA 09502448000113002 i 408
PR [410465 04 1 408.000,00 | R 412385 | 1064462 1000113001 1 408
PR [410510 CENTENÁRIO DO SUL. 09333796000113002 1 000,01 [412385 | 10644621000113002 1 408
PR [410530 [CÉU AZUL 0927223 1000113001 2 512.000,00 PR [412390 [SANTA MARIANA. 09658719000113001 í 408
PR [410540 [CHOPINZINHO 09240678000113001 N 408.000,00 PR [412405 [SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 09217518000113001 2 St?
PR [410540 [CHOPINZINHO 0924067800011 3002 1 408.000,00 PR [412430 [SANTO ANTONIO do PARAÍSO. 506905000113002 i 408
PR [410540 [CHOPINZINHO 09240678000113004 1 [308.000,00 PR [412440 [SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 09263736000113001 i 408
PR [410630 [EORBELIA: 0931136000 113001 1 | 408.000,00 | [PR [412440 | NIO [05263736000113002 L 408
PR [410640 [C' LIO PROCÓPIO 0934235 10001 [3001 1 E DO PR [412460] Di 09235678000113002 1 408
PR [410640 |CORNÉLIO PROCÓPIO 4235 1000113004 1 408.000,00 PR [412470 [SÃO JERÔNIMO DA SERRA 1018873400 13003. 1 408
PR [410645 [CORONEL DOMINGOS SOARES 0889963 1000113001 2 512.000,00 | PR [412470 | NIMO DA SERRA 10188734000113005 1 408
PR [410650 [CORONEL VIVIDA 08906533000113003 i 408.000,00 PR [412500 |SÃO JOÃO DO IVAÍ 09424427000 13002 1 408
PR [4 094; 2 512.000,00 | [412510 [SÃO JOA 09285785000113002 1 408
PR [410685 [CRUZMALTINA. 09380253000113001 1 408.000,00 412510 785000113001 i 408
PR [410720 |DOIS VIZINHOS 0888945500011 3003 i 408. PR (412520 [SÃO JORGE DOBSTE: 09275990000113001 L 408
PR [410720 [DOIS VIZINHOS — 088R9455000113002 2 512.000,00 PR [412540 SÃO JOS! Pa es VISTA 10485140000113002 L 408
PR [410725 IDOURADINA 08849296000113001 7 i 408.000,00 PR [412627 09227510000113001 1 408
PR [410750 [ENGENHEIRO BELTRÃO 10541343000113001 2 512.000,00 PR [412660 [SIQUEIRA oa «| 093539680001 13003 1 408
PR [410750 [ENGENHEIRO BELTRÃO 10541343000113002 E 5 [PR [412667 [TAMARANA. 0924290800011300 1 1 408
PR [410754 [ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU 0933540500011300) 1 PR [412680 EI, | 08896068000113001 | 2
PR [410770 [FÊNIX 09652908000113001 1 408.000,00 PR [412690 |TAPIRA 09597602000113001 i 408
PR [410775 [FIGUEIRA 112008 1700013002 2 512.000,00 PR [412700 [TEIXEIRA SOARES 09277522000113001 L 408
PR Jaiogão [FORMOSA DO OESTE 060 ORBODDO! 20! 3 PR [412700 |TEIXEIRA SOARES E 1 408
410865 IGOIOXIM 09815125000113005 =, 408.000,00 | [BR /412720 [TERRA BOA 0934369 1000113001 l 408
PR [410880 |GUAIRA. 957254: 1 aDá000.00 2720 [TERRA BOA 09343691000113002 2 512
PR [410880 |GUAIRA 95725438000113001 L PR [412740 ÍTERRA ROXA 09289387 1 Er
PR [410880 [GUAIRA 95725438000113002 L Eno PR [412750 |TIBAGI 09277109000113001 2 512
PR [410900 [GUAPIRAMA. 09585163000113001 2 PR [412790 oNEiRAS DO OESTE 09053493000113001 2 512
PR [410910 |GUAPOREMA 08819126000113001 L ET PR [412800 [UBIRAT. 09254084000113001 1 408
CPR [410965 | IO SERPA 09464601000113001 1 408.000,00 PR [412840 JURAÍ 10920715000113001 1 408
PR [410970 [IBAITI 09421426000113001 1 [PR [412855 VERA CRUZ DO OESTE 09276606000113001 1 408
PR | 410980 |IBIPORA 09358665000113001 2 512.000,00 PR [412860 |VERI 09213457000113001 1 408
PR [410980 [18IPORA 11300: 1 408.000,00 PR [412860 VERÊ 09213457000113003 1 OR
PR [410990 fICARAÍMA 05239 144000113001 2 512.000,00. PR [412870 [VITORINO 0911869500011 3001 í 408
PR [411000 [IGUARAÇU 08823037000113001 1 408.000,00 RJ 1330015 RIBÊ 02934539000113004 1 408
PR [411005 [IGUATU 08962000000113001 1 408.000,00 RI [330090 |CAMBUCT 138917530001 13001 1 408
PR [411095 ITAIPULÂNDIA 09333308000113001 1 408.000,00 | RJ 1330090 ICAMBUCI 138917: LL L 408
PR [4LLHO ITAMBÉ 08937598000113001 2 512.000,00 [RI [330090 |CAMBUCI 13891753000113003 L 408
PR [411120 TAPEJARA DOESTE 093232.18000113001 3 659.000,00 | L RI [330090 CAMBUCI 13891753000113005 1 408
PR [411130 ITAUNA DO SUL 09272190000113001 i 408.000,00 RJ, 1330090 |CAMBUCI 13891753000112006 L 408
000000:
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro Um Es Pá
ms eira rs,
PORTARIA Nº 340, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos incentivos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política
Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) para
- «Equipes de Saúde da Família;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
“outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básicaà saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação visual
padronizada das Unidades de Saúde do SUS;
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo
financiamento do SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor
desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica; e
Considerando a necessidade de expansão da Atenção Primária à Saúde por meio da implantação de novas
Equipes de Saúde da Família em grandes Municípios, resolve:
Art. 1º Esta Portaria redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas
de Saúde (UBS).
CAPÍTULO I
DO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013
Art. 22 O Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS tem como objetivo permitir o
repasse de incentivos financeiros para a construção de UBS municipais e distritais como forma de prover
infraestrutura adequada às Equipes de Atenção Básica para desempenho de suas ações.
000000:
Art. 3º As UBS construídas no âmbito deste Componente obrigatoriamente serão identificadas de acordo co
os padrões visuais constantes da Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a
programação visual padronizada das Unidades de Saúde do SUS.
Art. 4º Ficam definidos 4 (quatro) Portes de UBS a serem financiadas por meio do Componente Construção:
I- UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 1 (uma) Equipe de Atenção Básica, com número de
profissionais compatível a 1 (uma) Equipe de Atenção Básica;
IH - UBS Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 2 (duas) Equipes de Atenção Básica, com número
de profissionais compatível a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica;
HI - UBS Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 3 (três) Equipes de Atenção Básica, com
número de profissionais compatível a 3 (três) Equipes de Atenção Básica; e
IV - UBS Porte IV: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 4 (quatro) Equipes de Atenção Básica, com
número de profissionais compatível a 4 (quatro) Equipes de Atenção Básica.
: Parágrafo único. As UBS contarão, no mínimo, com área física e distribuição de ambientes estabelecidos para o
- respectivo Porte em conformidade com o disposto no Anexo 1.
Art. 5º O valor dos incentivos financeiros a serem destinados pelo Ministério da Saúde para o financiamento da
* construção de cada UBS, de acordo com seu respectivo Porte, é de:
I- UBS Porte I: R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais);
IH - UBS Porte II: R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais);
HI - UBS Porte II: R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil reais); é
IV - UBS Porte IV: R$ 773.000,00 (setecentos e setenta e três mil reais).
$ 1º Caso o custo final da construção da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da
Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio Município ou Distrito Federal.
8 2º Caso o custo final da construção da UBS seja inferior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a
respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo Município ou Distrito Federal para o
acréscimo quantitativo de ações de construção dirigidas exclusivamente à mesma UBS contemplada.
Art. 6º Para pleitear habilitação ao financiamento previsto no Componente Construção, o Município ou o
Distrito Federal deverá cadastrar sua proposta perante o Ministério da Saúde por meio do sítio eletrônico
http://www fns.saude.gov.br, incluindo-se as seguintes informações:
I- localização da UBS a ser construída, com endereço completo;
II - coordenada geográfica do local da construção através de ferramenta disponibilizada no sistema de cadastro
da proposta;
HI - certidão de registro emitida pelo cartório de registro de imóveis competente ou, alternativamente, por termo
de doação de forma irretratável e irrevogável por, no mínimo, 20 (vinte) anos ao Município ou Distrito Federal
000000
conforme documentação exigida em lei como hábil à prova de propriedade e ocupação regular do imóvel ou,
ainda, mediante declaração comprobatória da condição de terreno público;
IV - fotografia do terreno;
V - Porte da UBS a ser construída (Porte I, II, II ou IV); e
VI - comunidades a serem beneficiadas e número de habitantes a serem assistidos nesta UBS.
Parágrafo único. O terreno onde a nova UBS for construída deverá observar a área mínima descrita no Anexo L.
Art. 7º O Ministério da Saúde selecionará as propostas cadastradas levando em consideração os seguintes
critérios:
I- entes federativos incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida;
H - entes federativos ou região dos Municípios com elevada proporção de população em extrema pobreza; e
HI - desempenho do ente federativo na execução das obras do Programa de Requalificação de UBS.
“Art. 8º Após análise e aprovação da proposta, o Ministério da Saúde editará portaria específica de habilitação do
ente federativo contemplado para o recebimento do financiamento previsto no Componente Construção.
Art. 9º Uma vez publicada a portaria de habilitação de que trata o art. 8º, o repasse dos incentivos financeiros
para investimento de que trata esta Portaria será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao fundo de saúde do
ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
1 - primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, após a publicação da portaria
específica de habilitação;
HI - segunda parcela, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado, mediante a inserção no
Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB):
a) da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ratificada pelo
gestor local e encaminhada à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) através de oficio;
b) das fotos correspondentes às etapas de execução da obra: e
c) das demais informações requeridas pelo SISMOB;
HI - terceira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, após a conclusão da
edificação da unidade e a inserção no SISMOB:
a) do respectivo atestado de conclusão da edificação da unidade, assinado por profissional habilitado pelo
CREA ou CAU, ratificado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de oficio; e
b) das fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra; €
c) das demais informações requeridas pelo SISMOB.
000001
$ 1º O repasse da segunda e terceiras parcelas de que tratam os incisos II e III do "caput" apenas ocorrerá após
aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), dos dados 7
inseridos no SISMOB pelo ente federativo beneficiário.
a
$ 2º O SISMOB encontra-se disponível para acesso por meio do sítio eletrônico
http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/.
$ 3º As fotos a serem inseridas no SISMOB deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações
Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se
disponível no sítio eletrônico http://dab.saude. gov. br/ sistemas/ sismob/ documentos. php.
$ 4º O proponente poderá solicitar ao DAB/SAS/MS a alteração do local de construção da nova UBS no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento da 1º parcela estabelecida no inciso I do "caput",
desde que atendidos, ainda, os seguintes requisitos:
I - apresentação no SISMOB dos novos dados de localização da UBS a ser construída, para verificação de
enquadramento aos critérios utilizados para a seleção de propostas; e
II - apresentação no SISMOB da certidão de registro emitida pelo cartório de registro de imóveis competente
. - Ou, alternativamente, por termo de doação de forma irretratável e irrevogável por, no mínimo, 20 (vinte) anos ao
E Município ou Distrito Federal conforme documentação exigida em lei como hábil à prova de propriedade e
ocupação regular do imóvel da nova localização ou, ainda, mediante declaração comprobatória da condição de
s terreno público.
Art. 10. Os entes federativos que forem contemplados com financiamento previsto nos termos desta Portaria
ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras e efetivo início de
funcionamento das unidades:
1-9 (nove) meses, a contar da data do Pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo
fundo de saúde, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de
Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/
sistemas/sismoby;
H - 18 (dezoito) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo
fundo de saúde, para emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e sua inserção no SISMOB;
o
HI - 90 (noventa) dias, após a inserção do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade no SISMOSB, para
início do funcionamento da unidade.
Art. 11. O Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela contínua atualização das informações no
SISMOB no mínimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, Tesponsabilizando-se, ainda, pela veracidade e
qualidade dos dados fornecidos, quais sejam:
I- informações relativas ao estabelecimento, ao imóvel, ao projeto e à contratação;
II - informações relativas à execução física da obra, incluindo- se fotos; e
HI - informações relativas à conclusão da obra, incluindo-se fotos.
00000U€
(a
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60 LS
(sessenta) dias após aúltima inserção de dados, o ente federativo ainda assim fica obrigado a acessar o SISMOB: 3
para registro dessa atividade pelo próprio sistema informatizado. N
Art. 12. Caso o SISMOB não seja acessado e atualizado pelo menos uma vez durante um período de 60
(sessenta) dias consecutivos pelo ente federativo beneficiário, a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS)
providenciará a suspensão do repasse a ele de recursos financeiros do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS) e de outros programas ou estratégias instituídos e financiados, por meio do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Regularizada a causa que ensejou a suspensão do repasse de recursos financeiros de que trata o
"caput", o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.
Art. 13. Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos nos incisos I e II do art. 10, o ente federativo
beneficiário estará sujeito:
I- à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei,
“mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo
| fundo de saúde e não executados no âmbito do programa; e
: II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16
de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde
* para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente
pactuado.
Art. 14. O monitoramento de que trata este Capítulo não dispensa o ente federativo beneficiário de
comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 15. Com o término da construção da UBS, o Município ou o Distrito Federal assumirá a manutenção
preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para
continuar no Programa de Requalificação de UBS e, depois desse prazo, para receber eventuais novos recursos
financeiros.
Art. 16. Como condição para continuar no Programa e receber eventuais novos recursos financeiros, o
Município ou Distrito Federal informará, no âmbito do Componente Construção do Programa de Requalificação
das UBS ou quaisquer outros que forem instituídos dos quais esteja participando, o início, andamento,
conclusão e posteriores manutenções preventivas da obra, incluindo-se dados referentes ao projeto, contratação,
localização geográfica, fotos anterior ao inicio da obra, fotos correspondentes às etapas de execução da obra €
demais informações requeridas pelo SISMOB.
Art. 17. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos dos arts. 12 e 13 poderá
participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata esta Portaria, porém
para estar apto à habilitação deverá estar com todas as obras em curso de reforma, ampliação e construção de
UBS de que trata o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) monitoradas e com
informações atualizadas no SISMOB, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de
reforma, ampliação e construção habilitadas no período de 2009 a 2012.
CAPÍTULO II
000001
DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROJETOS HABILITADOS NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE
IMPLANTAÇÃO DE UBS ATÉ 2012 Á
(
Art. 18. Os entes federativos que tiveram projetos habilitados até o ano de 2012 no âmbito do Plano Nacional del,
Implantação de UBS com financiamento previsto nos termos da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro
de 2009, seguirão as regras previstas neste Capítulo.
Art. 19. O Plano Nacional de Implantação de UBS tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem o
financiamento da construção de UBS como forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Atenção
Básica para desempenho de suas ações e estimular a implantação de novas equipes.
Art. 20. O Plano Nacional de Implantação de UBS é constituído por 2 (dois) Componentes definidos em
conformidade com o quantitativo populacional de cada Município, com base no Censo Demográfico da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos seguintes termos:
1 - Componente I: implantação de UBS em Municípios com população até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; e
“1 - Componente II: implantação de UBS em Municípios com população maior que 50.000 (cinquenta mil)
habitantes.
“” Parágrafo único. As UBS construídas no âmbito deste Plano serão obrigatoriamente identificadas de acordo
com os padrões visuais constantes da Portaria nº 2.838/GM/MS, de 2011, que institui a programação visual
« padronizada das Unidades de Saúde do SUS.
Art. 21. O Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde é composto de incentivo financeiro
que financia 2 (dois) Portes de UBS:
!- UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar 1 (uma) Equipe de Atenção Básica com número de profissionais
compatível a 1 (uma) Equipe de Atenção Básica; e
H - UBS Porte II: UBS destinada e apta abrigar, no mínimo, 2 (duas) Equipes de Atenção Básica com número
de profissionais compatível com no mínimo a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica.
Parágrafo único. As UBS contarão, no mínimo, respectivamente para o Porte I e Porte II com área física e
distribuição de ambientes estabelecidos conforme estabelecido no Anexo II.
Art. 22. Os valores dos recursos financeiros a serem destinados pelo Ministério da Saúde para o incentivo à
construção de cada UBS, de acordo com seu respectivo Porte, é de:
I- UBS Porte I: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
II - UBS Porte II: entre R$ 266.666,67 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais é
sessenta e sete centavos) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a depender do número de equipes
a serem abrigadas nas unidades a serem construídas.
$ 1º Caso o custo final da construção da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da
Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio Município ou Distrito Federal.
000001
$ 2º Caso o custo final da construção da UBS seja inferior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a
respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo Município ou Distrito Federal para o
acréscimo quantitativo de ações de construção dirigidas exclusivamente à mesma UBS contemplada.
Art. 23. A utilização das UBS seguirá os seguintes critérios:
I- Componente I do Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde:
EA
eu
a) Município com a cobertura de Saúde da Família igual ou superior a 70% (setenta por cento): poderá utilizar a
UBS para instalação de Equipe de Atenção Básica já existente ou para nova Equipe de Atenção Básica a ser
implantada; e
b) Município com a cobertura de Saúde da Família menor que 70% (setenta por cento): somente poderá utilizar
a UBS para instalação de nova Equipe de Atenção Básica a ser implantada; e
II - Componente II do Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde:
“a) Município com a cobertura de Saúde da Família igual ou superior a 50% (cinquenta por cento): poderá
utilizar a UBS para instalação de Equipes de Atenção Básica já existentes ou para novas Equipes de Atenção
*- Básica a serem implantadas; e
b) Município com a cobertura de Saúde da Família menor que 50 (cinquenta por cento): somente poderá utilizar
- à UBS para instalação de novas Equipes de Atenção Básica a serem implantadas.
Art. 24. O repasse dos recursos financeiros para os projetos habilitados no âmbito do Plano Nacional de
Implantação de UBS com financiamento previsto nos termos da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 2009, será
realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do
Distrito Federal na forma abaixo definida:
I - primeira parcela, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após a
publicação da portaria específica de habilitação;
H - segunda parcela, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total aprovado, mediante a
inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo
disponível no sítio eletrônico http://www .fns.saude.gov.br, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou
CAU, ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de oficio, e posterior aprovação pelo Ministério
da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS; é
HI - terceira parcela, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total aprovado, após a conclusão da
edificação da unidade e a inserção do respectivo atestado no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo
disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinado por profissional habilitado pelo CREA ou
CAU, ratificado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de oficio, € posterior aprovação pelo Ministério
da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
$ 1º Para recebimento da segunda e terceira parcelas de que tratam os incisos II e III do "caput", o ente
federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da
ê : pona tap)
obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
000001,
$ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o & 1º deverão estar em conformidade com o "Manual
de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso
encontra-se disponível no sítio eletrônico http:// dab. saude. gov. br/ sistemas/ sismob/ documentos. php. j
8
8 3º Há a possibilidade de alteração do endereço especificado na proposta de construção de UBS no âmbito do S
Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde mediante análise e aprovação prévia do o
Ministério da Saúde, desde que tal solicitação seja realizada antes do início da obra e consequentemente do
recebimento da segunda parcela constante do inciso II do "caput".
Art. 25. Os entes federativos que tiveram projetos habilitados até o ano de 2012 com financiamento previsto nos
termos da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 2009, ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para
execução e conclusão das obras e efetivo início de funcionamento das unidades:
1-6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e
sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, cujo acesso encontra-se
disponível no sítio eletrônico http:// www. fns. saude. gov. br;
* 1 - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para emissão do Atestado de Conclusão de
Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde cujo
acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www .fns.saude.gov.br; e
HI - 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.
Art. 26. O Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela contínua atualização das informações no
SISMOB no mínimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e
qualidade dos dados fornecidos, quais sejam:
I- informações relativas ao estabelecimento, ao imóvel, ao projeto e à contratação;
K - informações relativas à execução física da obra, incluindo- se fotos; e
II - informações relativas à conclusão da obra, incluindo-se fotos.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60
(sessenta) dias após a última inserção de dados, o ente federativo ainda assim fica obrigado a acessar o
SISMOB para registro dessa atividade pelo próprio sistema informatizado.
Art. 27. Caso o SISMOB não seja acessado e atualizado pelo menos uma vez durante um período de 60
(sessenta) dias consecutivos pelo ente federativo beneficiário, a SAS/MS providenciará a suspensão do repasse
a ele de recursos financeiros do Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde, do Programa de
Requalificação de UBS e de outros programas ou estratégias instituídos e financiados, por meio do PAC, pelo
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Regularizada a causa que ensejou a suspensão do repasse de recursos financeiros de que trata o
"caput", o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.
Art. 28. Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos nos incisos I e II do art. 25, o ente federativo
beneficiário estará sujeito:
0000013
I- à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei,
se'os mencionados recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde até 31 de dezembro de 2012 para a
o respectivo fundo de saúde e não executados ou executados total ou parcialmente em objeto diverso ao a
originalmente pactuado; Õ
e
II - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, Na
mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde a partir de 1º de
janeiro de 2013 para o respectivo fundo de saúde e não executados no âmbito do programa; e
III - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16
de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde a
partir de 1º de janeiro de 2013 para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto
diverso ao originalmente pactuado.
Art. 29. O monitoramento de que trata este Capítulo não dispensa o ente federativo beneficiário de
comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 30. Com o término da construção da UBS, o Município ou o Distrito Federal assumirá a manutenção
preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para
continuar no Plano Nacional de Implantação de UBS e, depois desse prazo, para receber eventuais novos
recursos financeiros referentes ao Programa de Requalificação de UBS.
Art. 31. Como condição para continuar no Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde e
receber eventuais novos recursos financeiros, o Município ou Distrito Federal informará, no âmbito do referido
Plano e do Componente Construção do Programa de Requalificação das UBS ou quaisquer outros que forem
instituídos dos quais esteja participando, o início, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas
da obra, incluindo-se dados referentes ao projeto, contratação, localização geográfica, fotos anterior ao início da
obra, fotos correspondentes às etapas de execução da obra e demais informações requeridas pelo SISMOB.
Art. 32. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos dos arts. 27 e 28 poderá
participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento do Componente Construção do
Programa de Requalificação das UBS, porém para estar apto à habilitação deverá estar com todas as obras em
curso de reforma, ampliação e construção de UBS de que trata, no que couber, o Plano Nacional de Implantação
de UBS e o Programa de Requalificação de UBS monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB,
inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de reforma, ampliação e construção
habilitadas no período de 2009 a 2012.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos
do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
1 - 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS; e
IX - 10.301.2015.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
600001
Art. 35. Ficam revogados:
«
os
I-a Portaria nº 134/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do diaf O
4 seguinte, p. 52; e 8
s
I- o art. 7º da Portaria nº 169/GM/MS, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção
1, do dia seguinte, p. 68.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
APLICÁVEL AO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013
| UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
FE No a “1EAB 2 EAB 3 EAB | , | 4 EAB |
| . Áre , Ár Áre| | | À |
REA | Área | Are a |Áre ea|a | | Área Áre |
'Nº| AMBIENTES | |Quantidad) unit. | 2 Quantidad uni | a |Quantidad |uni tota Quantidad| unit, | À |
e(un) | (m?) total) e(un) | t. total) e(un) [t | 1) eu) | (m?) total,
di] | 0% (my) (mê (mº) (m (mr?) | Im)
à RE 1 DR 1 E E E
| Sala de Ê [15 | 30 | | 60 |
| ã | | | | |
1 | Tecepção e | | pesso pessoas 45 pessoas | | PESSO | |
espera | [as | pas |
od. +———— um dA E bate
po 1 l15lz25| 1 15/45 1 115 E: | 1 last
o Smitáropro) > [46 la2 2 l16)32) à 1664] 4 | [16 [64
público friso é 10 | > 6/64, Eu | É
Sanitário para | II E
| 3 | pessoa com 1 2 | 32 1 32/32 2 3,2/6,4 2 32 |64|
|| deficiência | | | [|
| Sala de | [o | E |
| acolhimento | | | [| |
E multiprofission | 1 [15/75 1 75/75 1 MS TES 1 | 19 | 75 |
al | |
5 Saladevacinas| 1 9 |9 1 [9]9 1 |9]9o/ 1 |/9 7/9]
| Farmácia | | | | |
6 | Áreade | | [4 EE | [ | |
1 | dispensação de | il 10 | 10 1 1010 1 10, 10 |1| 10 /10
"| medicamentos | | | | | || | |
6.1 Salade | | [| [| | |
2| estocagem de | 1 6 6 1 6 | 6 1 8 8 1| 8 8 |
| | medicamentos | | | | | |
000001
4 Er I E [O
| Consultório | 5 | 9 lg) 3 lol) 4 91 36 59 (45
| indiferenciado | | . o A |
| Consultório | I | :
8 comsanitário | 1/99 2 9 | 18 2 9 18 3/9 2701
| anexo | | |
&) Smibmodo | q lálo, 2 iz] 16) 16 |2] 16 |32
1, consultório | 1 . is
Sanitário do | |
8.| consultório |
| 2 2 A
2 | (adaptado! Lo 32/32) 10 3232) 1 32) 32 |1]32|32
| deficientes) |
9] Consultório 116 [16 2 116/32 3 16) 48 [4/16 64
odontológico | | , Lu]
| Sala de | 4 6 [6 |
10 | inalação 4 pacientes paciente pacient pacie
| coletiva | s es CJ mes) |
E [1 116/64] 1 116[64] 1 16) 96 [116 96
| Sala de |] bla! | e
a Ê 1 1 9 9 1 CR, 1 9 9 1/9 19
| | procedimentos | | L Meme E o
12) Saladecoleta | 0 [0/0 1 |4|4 1 4| 4 h/a fa
| Fase 1 9 1 |9l9| 1 5) 9 h/9 19
PESE AS | Sa e om | ie o E
| "Salade |
14 | observação 1 | 18 | 18 1 18 | 18 1 18 18 1 “18-18
|(curta duração) |
14 Banheiro da | |
4 sala de 1 | 48 48 1 484,8 1 4,8 4,8 148 48
E observação |
15 simplificada -
Rs a poço e E = SOR PA
115 Sala de |
| 4 utilidades 1 | 6,8 16,8 À, 6,81 6,8 1 6,8 6,8 1, 68 |6,8 |
| Sala de | |
15 esterilização/es |
| > tocagem 1 48 14,8 1 484,8 1 4,8 4,8 1/48 |48
E dematerial
| esterilizado | | |
| Sala de | |
16 administração e 1 to 175 1 TT |; 13 13 1/ 13 | 13
|| gerência | | Do
| | Salade | I | 4
17| atividades E |-20 | 20 1 20 | 20 ih 25 25 130 30
| coletivas | | | | | |
000001t
Sala de agentes |
| (ACS/ACE)
19] Almoxarifado | )
2. s Copa
Banheiro para
| funcionários
o
e
I
| Vestiário para
funcionários
Depósito de
23. material de
limpeza(DML)
Sala de
armazenamento,
temporáriode |
resíduos |
24
Abrigo externo | E | hi [
- 25, de resíduos 1 |
ci sólidos
: E Rouparia = Ra
| (roupa limpa)
Í
“ÁREA TOTAL |
(INTERNA DOS mn (1677/20) 26 [174294] 9 197) 283,6
AMBIENTES) |
ÁREA TOTAL + |
ÁREA DE |
CIRCULAÇÃO |
(20%AREA |
TOTAL) |
Sala para
| equipamento
27, de geraçãode 1
(energia elétrica
alternativa
us RS di dim RE Pe RR ER at Ri É BR E:
"Área externa
og | para embarque
e desembarque
deambulância
ÁREA TOTAL
(INTERNA +
EXTERNA)
ii iii a UND É PPT, a ii RE |
| ÁREA MÍNIMA 500,0 600.00 760.00 890.0,
DO TERRENO | Om? m m? 10
Essas ã fm ces ——
276, 358, 543,
72 04 é 84
'
1
pa
'
1
pa
'
1
pa
1
l i2/24 1 21/21 1 21 21 12151521
297, 374, 564,
7 04 BELGA || 84
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nestes quadros, deverão ser acatadas as normas contidas na
Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações. Os ambientes previstos no quadro acima deverão ainda
0000017
estar em concordância com o descrito no Manual de Acessibilidades em Unidades Básicas de Saúde, disponível
on-line em http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/sismob/recomendacoes acessibilidade. pdf.
Pd
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nestes quadros, deverão ser acatadas as normas contidas na A
Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações. Os ambientes previstos no quadro acima deverão ainda E
estar em concordância com o descrito no Manual de Acessibilidades em Unidades Básicas de Saúde. O
e
ANEXO II R
APLICÁVEL AOS PROJ ETOS HABILITADOS NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE
IMPLANTAÇÃO DE UBS ATÉ 2012
Para o planejamento e a definição da área física mínima e dos ambientes necessários em uma Unidade Básica de
Saúde - UBS, foram levados em consideração diversos fatores tais como os fluxos de atendimento e as
atividades mínimas a serem desenvolvidas em cada Unidade. A definição da área física contida no quadro a
seguir é a mínima necessária para cada UBS. Recomendamos prever a ampliação da área desses ambientes e a
existência de outros ambientes além dos aqui listados, conforme a necessidade local e as atividades planejadas a
* serem desenvolvidas pela Unidade, como por exemplo, sala de administração ou gerência, consultório
odontológico, almoxarifado, farmácia etc.
“* Estrutura mínima para projetos de Unidades Básicas de Saúde- UBS - PORTE I
|
AMBIENTE | Área Unitária Mínima (QUANTIDADE MÍNIMA. E |
ERERp RR E dE sm
= Recepção | |
“Sala de espera - pode ser conjunta com a |
recepção, desde que a soma dos
ambientes atinja a área total mínima de
24m2
[Consultório | |9m2 com dimensão o. 18m?|
| as Z mínima de 2, sm | |
L Consultório Odontológico (12 m2 [ 1 | 12m2]
Sala de | procedimentos '9m2 com dimensão 1 9m2|
a e 5 = mínima de 2,5m | |
Sala exclusiva de vacinas '9m2 com dimensão 1 | 9m2|
E mínima de 2,5m | |
“Salade curativos m2 com dimensão 1 9m2
REA e l mínima de 2, sm | |
“Sala de reuniões 20m2 1 20m2|
Copa/cozinha 7 Sm2 com dimensão 1 4 5m2
mínima de 15 |
Área de depósito de materiais de limpeza 3m2 com dimensão 1 3m2,
'mínima de 1
000001€
[ Afeta o Público, adaptado pa para 3, 2m2 com dimensão |. Lo 3,2m2|
deficientes físicos mínima de 1,7m E SR | CS | |
Banheiro | para funcionários tam | 1 | Am2)
“Sala de utilidades/apoio à à esterelização | (caso 4m2 1 | 4m2|
o projeto não preveja uma Central |
deMateriais e Esterilização) J , sa)
T
|
A rigo | de resíduos sólidos (expurgo) — |
Área total | mínima dos. ambientes d
“Área total mínima com 20% para circulação (área 1 mínima
a ser construída)
) Estrutura mínima para projetos de Unidades Básicas de Saúde - UBS - PORTE II
pesam e E gene
Área Unitária | QUANTIDADE | |
ANIS Mínima MÍNIMA o
aa ba , E E mn inima |
“ Sala(s) de espera - pode(m) ser | |
conjuntas com a recepção, desde que a | | |
soma dos ambientesatinja a área total | | | |
mínima de 54m2, e pode ser mais de | tania | 1(com45m2)' | 45m2 |
uma, desde que a soma atinja a áreatotal. |
“mínima de 45m2. do |
| “9m2 com |I
Consultório | dimensão mínima | 5 45m2
Rana | de 2,5m | | |
Consultório Odontológico para 3 | | | |
equipes ou 3 Consultórios | 12m2 [4 (com 36m2) 36m2.
“Odontológicos cada um com nomínimo | |
12m2 | | | |
| | 9m2 com | | |
| Sala de procedimentos | dimensão mínima | 1 | 9m2 |
| | de 2,5m |
| 9m2 com | |
Sala exclusiva de vacinas | dimensão mínima | 1 9m2 |
ui Ê de 2, Sm | | | |
| 9m2 com | |
Sala de curativos | dimensão mínima | 1 9m2
e | de 2,5m : | |
Sala de reuniões | 40m2 | 1 | 40m2 |
0000019
| 3m2 com |
| Almoxarifado ' dimensão mínima |
| | de 1,5 |
| 4,5m2 com |
Copa/cozinha ' dimensão mínima |
| de1,5m
Área de depósito de materiais de Sniá Rs
limpeza ' dimensão mínima
de 1,5m
| 5,5m2 com
Administração e gerência '* dimensão mínima
| de2,5m
| 3,2m2 com
Sanitário para deficientes físicos | dimensão mínima
de1,7m |
PD [= qi [cms
- e aiisã ' 1,6m2 e dimensão
Sanitário para o público | mínima de 1, 2m. 2 3,2m2
Banheiro | para funcionários “4m 2 | Sm2
' Sala de utilidades/apoio à à esterilização | | |
" (caso o projeto não preveja uma Central | 4m2 | 1 | 4m2 |
z de Materiais eEsterilização) | | | |
Depósito de lixo | 4m2 | 1 | 4m2 |
| 4m2 e dimensão | |
Abrigo de resíduos sólidos (expurgo) | | mínima de 2m 1 | 4m2 |
Área total mínima dos ambientes | 244,4m2 |
Área Total Mínima com 20% para |
circulação (área mínima a ser | 293,28m2
construída) |
ASEE. E
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº" 3.934
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.934 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 667.324,46 (seiscentos e sessenta e sete
mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), destinados a criação de dotação or-
çamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa garantir a disponi-
bilização de recursos de contrapartida para a construção de 7 (sete) Unidades Básicas de Saúde di-
vulgada pela Portaria nº 1.380 de 09 de julho de 2013, referente a segunda etapa do Programa de
Aceleração do Crescimento — PAC 2. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser apro-
vado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Março de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.934, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Março de 2014.
? Do Soto dh
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.934
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.934
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0 2014
Presidente
1º Secretário /
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.934
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0 2014
Presidente CE z á
1º Secretário
2º Secretário Pd / sd
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou é su Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº.. 2.672...
Transcreva-se no kivro de Leis e devolva-ss
à Câmara. Palmeira, IX... CT jICÃS
Gabinete do Prefaito

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