PROJETO DE LEI Nº3.935
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do Executivo Municipal
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Abril de 2014
1º Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 0& de Abril de 2014 Aprovado por Unaniimidade
À Sanção em 09 de Abril de 2014 Com Ofício nº 037/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2. 654
07 Páginas nº o De M 04! Lol
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto deLein" 3,935
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Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 168.295,81
(Cento e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e um Centavos),
destinados à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 3.3.90.30.00.00 0160 MATERIAL DE CONSUMO 101.372,47
- 3.3.90.39.00.00 0160 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 46.923,34
JURÍDICA
- 44.90.52.00.00 0160 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
Total Suplementação: 168.295,81
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.1.35.99.01.00 Fonte: 0160 166.923,34
Receita: 1.3.2.5.01.99.73.00 Fonte: 0160 1.372,47
Total da Receita: 168.295,81
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de março de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA .
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação.
Necessitamos deste procedimento para que seja incluído no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, dotações específicas para possibilitar a aquisição de material
de consumo e outros serviços de terceiros para manutenções no CMEI: Vereador Sebastião
Sanson, referente ao repasse único provido do FNDE que tem como especificação: Programa de
Manutenção da Educação Infantil, Transferência Automática.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de
março de 2014.
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Extrato conta corrente A33K 1808568813)
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Agência 957-1
Conta corrente 23065-0 PM PALMEIRA-MANUT
Período do extrato 01/2014
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04/12/2013 Saldo Anterior 9,00 €
03/01/2014 + Ordem Bancária 7.034.049.000.002 166.923,34 C 166.923,34 C
24/01/2014 BB CP Admin Supremo 1.200.070 166.923,34 D 0,00C
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Central de Atendimento BB
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4004 0001 / 0800 729 0001
Para deficientes auditivos
0800 729 0088
Transação efetuada com sucesso por: J7036928 LIDIO TURMINA,
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://aapj.bb.com .br/aapj/noticia.bb?tokenSessao=99185 05480e6694081179e628586... 18/03/2014
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Agência 957-1
Conta 23065-0 PM PALMEIRA-MANUT
Més/ano referência MARCO/2014
BB CP Admin Supremo - CNPJBB CP ADMIN SUPREMO
Data Histórico Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota
28/02/2014 SALDO ANTERIOR 167.891,58 62.914,658506
18/03/2014 SALDO ATUAL 168.295,81 62.914,658506 62.914,658506
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 167.891,58
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 404,23
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00.
RENDIMENTO LÍQUIDO 404,23
SALDO ATUAL = Fo 168.295,81
Disponível p/ Resg = 168.295,81
IR Estimado = ê 0,00 =
IR complementar = “0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Quantidade cotas Saldo cotas
24/01/2014 70.123.845 62.914,658506 62.914,658506
Valor da Cota
28/02/2014 2,668560694
18/03/2014 2,674985727 o
Rentabilidade
No mês 0,2407
No ano 1,1952
Últimos 12 meses 4,5376
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 18/03/2014 - Cota: 2,674985727
Transação efetuada com sucesso por: J7036928 LIDIO TURMINA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
1332 03 (ess)
https://aapj -bb.com.br/aapj/noticia.bb?tokenSessao=9918505480e669408 1798628586... 18/03/2014
AEE
S =
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein" 3.935
ES
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providência
Iniciativa: Executivo Municipal ve
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.935 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 168.295,81 (cento e sessenta e oito
mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), destinados a criação de dotação or-
çamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa possibilitar a aqui-
sição de material de consumo e outros serviços de terceiros para manutenções no CMEI: Vereador
Sebastião Sanson, referente ao repasse único provido pelo FNDE que tem como especificação: Pro-
grama de Manutenção da Educação Infantil, Transferência Automática. Desta forma, a nosso ver,
acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Março de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.935, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Março de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membra
O room ro om a RR Sd —
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.935 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.935
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.935
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário A ih A
gaia A Câmara Municipal de Palmeir:
g decretou e eu Prefeito Municipal
sanciono esta-Lei Nº. 10Sd...