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PROTOCOLO Nº 118/14
DE 01 de Abril do2014
PROJETO DE LEI Nº 3.936 É A
Diret inistrativo
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: Do VEREADOR FABIANO BISHOP CASSANTA
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Abril de 2014
+ Discussão em 08 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 15 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 16 de Abril de 2014 Com Ofício nº 046/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2 é SI
28 Páginas nº de Sof De 23/04 / 20449
0000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3.936
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Santa Casa
de Palmeira, e dá outras providências.
ARTIGO 1.º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Santa
Casa de Palmeira, entidade sem fins lucrativos, de interesse público,
pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado,
com sede à Rua Coronel Ottoni Ferreira Maciel, 166, Sala da
Administração, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, registrada no
CNPJ sob nº. 13.858.447/0001-48, e finalidades constantes de seu
Estatuto.
ARTIGO 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 01 de Abril de 2014.
Vereador
JUSTIFICATIVA
Propomos o presente Projeto com a finalidade de dotar a
Associação dos Amigos da Santa Casa de Palmeira, da condição de Utilidade Pública, para que
possa beneficiar-se das vantagens que a mesma possibilita às Entidades assim reconhecidas.
A Entidade que tem como objetivo auxiliar do modo mais
amplo possível a Santa Casa de Palmeira, através do seu trabalho voluntário de seus associados e
colaboradores, vem cumprindo integralmente o contido em seu Estatuto, e acha-se regularmente
constituída, estando em pleno e regular funcionamento, e não distribui salário, remuneração,
bonificação ou vantagem sob qualquer espécie aos seus dirigentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 01 de Abril de 2.014.
DS À do
FA BISHOP CASANTA
Registro Civil - Titulos
e Documentos
Susy Gaspar de Andfade
Oficial
Palmeira - Para
Ata nº 001 de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Poss 0000002
Aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de dois mil e dez (10/10/10). na
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 369 às 20h1Ominutos, reuniram-se:
Helena Jussara Radecki Medaglia, Maria Gabriela Radecki de Oliveira, Rosaly
Malucelli, Luci Kasumi Ishikawa, Denise Rodrigues Yurkiv de souza Bueno,
Silvana Nunes de Lima, Carla Milene Valgas, Cristina Mezzadri de Carvalho,
Odair Rocco de Lima, João Henrique Malucelli e Antonio Carlos Carneiro para
fundar, redigir e aprovar o Estatuto; apresentar, eleger e dar posse à primeira
diretoria da Associação dos Amigos da Santa Casa de Misericórdia de
Palmeira-Paraná, entidade civil, sem fins lucrativos, de interesse público,
pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na
forma prevista no código Civil Brasileiro, acima denominada com o objetivo e
finalidade de auxiliar e contribuir do modo mais amplo possível com a Santa
casa de Palmeira, através do trabalho voluntário de seus associados e
colaboradores. Dirigiu a reunião a Sra, Silvana Nunes de Lima, que depois de
discutido e acertado pelos presentes as funções da Associação, pediu à Sra.
Cristina Mezzadri de Carvalho para que fizesse a leitura do Estatuto redigido, o
qual foi vistado e aprovado pelo dr. Airton Vida, advogado, inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil-Oab, sob nº 17.220/PR. Após a Leitura e aprovação
do Estatuto foi proposta a seguinte chapa para concorrer a eleição: Presidente:
Luci Kasumi Ishikawa; Vice-Presidente: Silvana Nunes de Lima; 1º Secretária:
Cristina Mezzadri de Carvalho; 2º Secretária: Rosaly Malucelli; 1º Tesoureira:
Maria Gabriela Radecki de Oliveira; 2º Tesoureira: Carla Milene Valgas;
Conselho Fiscal Membros Efetivos: Denise Rodrigues Yurkiv de Souza Bueno
e Helena Jussara Radecki Medaglia e como Membros Suplentes: Odair Rocco
de Lima e João Henrique Malucelli. Apresentado os concorrentes, passou-se a
eleição dos mesmos tendo sido a chapa apresentada como eleita com a
totalidade dos votos . Ato contínuo, foi dado posse à nova diretoria, tendo se
manifestado a Presidente recém eleita, que pediu empenho à todos os
associados para o bom funcionamento da associação e que esta possa cumprir
com suas finalidades e metas, contribuindo para o engrandecimento da Santa
Casa de Misericórdia de Palmeira que muito tem feito para a população
palmeirense, em especial aos mais carentes. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente encerrou a sessão e eu, 1º Secretária, lavrei a presente ata, que vai
assinada por mim e pelos demais presentes: aa. Cristina Mezzadri de
Carvalho, Maria Gabriela Radecki de Oliveira, Silvana Nunes de Lima, Odair
Rocco de Lima, Rosaly Malucelli, Carla Milene Valgas, Antonio Carlos
Carneiro, João Henrique Malucelli Klas, Denise Rodrigues Yurkiv de Souza
Bueno, Helena Jussara Radecki Medaglia, Lucy Kasumi Ishikawa.
Protocolado no Lº A. Se ensaia As DM O GII4M
Registrado no Lº ara pe “Tertfizamos que o Selo de Autenicidade
foi afixado na úllima folha do documento
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, E SERVIÇO DE REGISTRO DES
TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS |
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Rua Vicente Machado, 482 — PALMEIRA- PARANA
Cep 84.130-000 - E Fone: (042) 3252-3253
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CERTIDÃO
; Certifico à pedido verbal de parte interessada que revendo nesta
Serventia o Livro nº A-03, de Registro de Pessoa, Jurídica, dele verifiquei
CONSTAR às folhas 179, nº. 516, em data de 15 de junho de 2011, o
registro do ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA
SANTA CASA DE PALMEIRA. S |
(6) referido é verdade e dou fé.
Palmeira, 17 de março de 2014,/
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e Documentos Susy Gaspar de Andjad
Susy Gaspar de Andjade Oficial
Oficial ; Hoimera * Hopihá
Palmeira - Para
Ata nº 001 de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Poss
Aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de dois mil e dez (10/10/10), na
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 369 às 20h1Ominutos, reuniram-se:
Helena Jussara Radecki Medaglia, Maria Gabriela Radecki de Oliveira, Rosaly
Malucelli, Luci Kasumi Ishikawa, Denise Rodrigues Yurkiv de souza Bueno,
Silvana Nunes de Lima, Carla Milene Valgas, Cristina Mezzadri de Carvalho,
Odair Rocco de Lima, João Henrique Malucelli e Antonio Carlos Carneiro para
fundar, redigir e aprovar o Estatuto; apresentar, eleger e dar posse à primeira
diretoria da Associação dos Amigos da Santa Casa de Misericórdia de
Palmeira-Paraná, entidade civil, sem fins lucrativos, de interesse público,
pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na
forma prevista no código Civil Brasileiro, acima denominada com o objetivo e
finalidade de auxiliar e contribuir do modo mais amplo possível com a Santa
casa de Palmeira, através do trabalho voluntário de seus associados e
colaboradores. Dirigiu a reunião a Sra. Silvana Nunes de Lima, que depois de
discutido e acertado pelos presentes as funções da Associação, pediu à Sra.
Cristina Mezzadri de Carvalho para que fizesse a leitura do Estatuto redigido, o
qual foi vistado e aprovado pelo dr. Airton Vida, advogado, inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil-Oab, sob nº 17.220/PR. Após a Leitura e aprovação
do Estatuto foi proposta a seguinte chapa para concorrer a eleição: Presidente:
Luci Kasumi Ishikawa; Vice-Presidente: Silvana Nunes de Lima; 1º Secretária:
Cristina Mezzadri de Carvalho; 2º Secretária: Rosaly Malucelli, 1º Tesoureira:
Maria Gabriela Radecki de Oliveira, 2º Tesoureira: Carla Milene Valgas;
Conselho Fiscal Membros Efetivos: Denise Rodrigues Yurkiv de Souza Bueno
e Helena Jussara Radecki Medaglia e como Membros Suplentes: Odair Rocco
de Lima e João Henrique Malucelli. Apresentado os concorrentes, passou-se a
eleição dos mesmos tendo sido a chapa apresentada como eleita com a
totalidade dos votos . Ato contínuo, foi dado posse à nova diretoria, tendo se
manifestado a Presidente recém eleita, que pediu empenho à todos os
associados para o bom funcionamento da associação e que esta possa cumprir
com suas finalidades e metas, contribuindo para o engrandecimento da Santa
Casa de Misericórdia de Palmeira que muito tem feito para a população
palmeirense, em especial aos mais carentes. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente encerrou a sessão e eu, 1º Secretária, lavrei a presente ata, que vai
assinada por mim e pelos demais presentes: aa. Cristina Mezzadri de
Carvalho, Maria Gabriela Radecki de Oliveira, Silvana Nunes de Lima, Odair
Rocco de Lima, Rosaly Malucelli, Carla Milene Valgas, Antonio Carlos
Carneiro, João Henrique Malucelli Klas, Denise Rodrigues Yurkiv de Souza
Bueno, Helena Jussara Radecki Medaglia, Lucy Kasumi Ishikawa
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Protocolado no LA MR...
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dos né DM B IIIA4
“Teniicamos que o Selo de Autenticidade
foi afixado na última folha do dosumento
Registrado no
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA
SANTA CASA DE PALMEIRA
Reg nº 516
Livro A-03
Fls. 179
Em 15/06/2011
90000!
Registro Civil - Tirut
e Documam
Susy Gasp.
rwimeira - Y
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
. DE PALMEIRA
Registro Civil - Titulos
e Documentos S
Susy Gaspar de And dl “E
Oficial O
Palmeira - Pe:ajlá
*
REQUERIMENTO
Venho mui respeitosamente, a presença de V.S.,
requerer o Registro da entidade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA junto ao Cartório de Títulos e
Documentos de Pessoa Jurídica, para fins que se fazem necessários.
Sem mais, agradecemos.
Atenciosamente
SIT SET NATE
Lucy Kasumi Ishikawa
Presidente
Palmeira, 04 de Maio de 2011
Registro Civil - Titulos
e Documentos FAAGANA
Susy Gaspar de Andihde Registro 68 O) uu
Oficial e Documentos
ESTATUTO almeira - TO, ci
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE
PALMEIRA
CAPÍTULO |
Da denominação, finalidade, sede e foro.
Artigo 1 - Pelo presente instrumento particular fica instituída a associação
civil sem fins lucrativos, de interesse público, pessoa jurídica de direito privado,
constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil
Brasileiro, denominada: Associação dos Amigos da Santa Casa de
Palmeira, com sede à rua Coronel Ottoni Ferreira Maciel, 166, Sala da
Administração, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná.
Artigo 2 - Constitui-se objetivo e finalidade da Associação, auxiliar do modo
mais amplo possível a Santa Casa de Palmeira, através do trabalho voluntário
de seus associados e colaboradores.
Artigo 3 - O foro da Associação será o Juízo da Comarca de Palmeira —
Paraná.
Capítulo Il
Da admissão, suspensão, exclusão e categorias de associado.
Artigo 4 - A forma de ingresso na Associação será através da indicação de
um novo associado, por um associado mantenedor, à diretoria da Associação.
Artigo 5 - A condição de associado a esta Associação se dará enquanto
houver interesse do associado nas diversas categorias de associados.
Parágrafo Primeiro - As formas de suspensão e exclusão, serão a juízo da
assembléia geral especialmente convocada para este fim, com no mínimo dois
terços (2/3) dos associados mantenedores, e o voto concorde da maioria
simples, sendo que será feito através de votação secreta, sendo assegurado o
direito de ampla defesa.
Parágrafo Segundo - Ficará a cargo da Diretoria a transferência do
associado, entre as categorias de Mantenedor e Contribuinte, se o associado
demonstrar interesse para este fim, devendo ser realizado por
correspondência, ou pela não quitação de sua contribuição até o mês de
agosto de cada ano.
Artigo 6 - Esta Associação será formada pelas seguintes categorias de
associados:
a) Fundadores
b) Associados Mantenedores
c) Associados Contribuintes
d) Associados Beneméritos
Parágrafo Primeiro - Pertencerão à categoria associados fundadores todos
aqueles constantes da relação na ata numero 01 de 10 de outubro de 2010 da
Associação dos Amigos de Santa casa de Palmeira. Os quais deverão também
estar inscritos em outra categoria de associado.
Parágrafo Segundo — Pertencerão a categorias de sócio mantenedor, aquele
que no ato de inscrição indique o desejo de pertencer a esta categoria
devendo cumprir os dispostos no Capítulo III, deste estatuto. A | hM
Ed
M fm do « OAB 17.220
Registro Civil - Titulos “e Do E tos
e Documentos Susy Gaspbr tada 4
Susy Gaspar de Andijade Oficial
Oficial helmeira - rajâna
Palmeira - Para!
Parágrafo Terceiro - Pertencerá à categoria de associado contribuinte, aquele
que se dispôs a contribuir financeira e voluntariamente com a associação, de
forma ocasional, não tendo direito a voto, a elegibilidade, a participação nas
assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e que no ato de inscrição
indique o desejo de pertencer a esta categoria, ou venha a fazê-lo
posteriormente, ou ainda por transferência em ato de Diretoria:
Parágrafo Quarto - Pertencerá à categoria associado benemérito qualquer
pessoa que tenha feito uma doação à Associação, considerada de importância
substancial, desde que aceita pela Assembléia Geral, ou qualquer associado
de outras categorias que tenha prestado reais e valiosos serviços, assim
julgados em Assembléia Geral;
Parágrafo Quinto — O associado poderá pedir a transferência entre as
categorias de associado mantenedor e contribuinte, a qualquer momento, à
diretoria, sendo que seu direito a voto somente será concedido após 210 dias
do pedido de alteração.
Capítulo III
Dos deveres e direitos do associado.
Artigo 7 - Cumpre, no geral, a todos os associados desta instituição, respeitar
as disposições deste Estatuto, prestigiar e propugnar pela prosperidade e pelo
bom conceito da associação a que pertence; acatar as decisões e resoluções
adotadas pelos seus órgãos legítimos.
Artigo 8 - Aos associados mantenedores cabe:
|. Aceitar os cargos ou outras funções para os quais tenha sido
nomeado ou eleito;
Il. Comparecer aos atos para os quais tiver sido convocado;
ll. Contribuir monetariamente para com a tesouraria da Associação
sob pena de suspensão ou exclusão da mesma, ou ainda da
alteração de categoria de associado;
Iv. O direito ao voto, a elegibilidade, e a participação nas assembléias
“gerais e extraordinárias.
Parágrafo Unico - Constitui direitos destes associados em conjunto com outros
associados em número de um quinto (1/5), requerer a diretoria a realização de
assembléias gerais extraordinárias. Desde que quites com a tesouraria.
Artigo 9 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela associação, sendo intransferível a qualidade de
associado.
Capítulo IV.
Dos aspectos financeiros.
Artigo 10 - Constituem rendas da associação, as taxas e contribuições
mensais pagas pelos associados; as doações e outros recursos privados ou
públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais,
rendas de campanhas e promoções, além de outras eventuais, auferidas com
finalidades específicas, sempre em acordo com os,objetivos da associação.
Dr. Airton Vid)
Advogado - OAB 17.2 o
Mae
Registro Civil E Registro Civil ai
e Documentos
susy Gaspar de Andjade ss, ARA A RU AD ADA
Oficial Oficial
R Palmeira - Parai Palmeira — raúdna
Artigo 11 - A Associação não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou (
doadores, a título de participação, honorários ou gratificações, nenhuma
parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, cujos recursos serão aplicados integralmente na
consecução de seus objetivos sociais.
Artigo 12 - O exercício financeiro da associação será de primeiro de janeiro a
trinta e um de dezembro do ano corrente
Parágrafo Único - Até o final do mês de março, o Tesoureiro apresentará em
Assembléia Geral, o balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer
do Conselho Fiscal, conforme normas próprias e padrões oficiais, para
apreciação e votação da assembléia.
CAPÍTULO V
Do patrimônio.
Artigo 13 - A associação poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir
os seus objetivos sociais, patrimônio mobiliário e imobiliário, não podendo em
hipótese alguma, estes patrimônios serem alienados.
Parágrafo Unico - A alienação dos bens só ocorrerá com a prévia autorização
da Assembléia Geral, especialmente convocada com este fim conforme trata o
artigo 16.
Artigo 14 - Em nenhuma hipótese, o patrimônio da associação poderá passar
as mãos dos associados individualmente, sendo que na dissolução da
sociedade, será convocada uma assembléia para este fim, com a totalidade de
associados mantenedores. ...
CAPÍTULO VI
Da constituição e administração da Associação.
Artigo 15 - São órgãos da associação:
|. Assembléia Geral;
Il Diretoria, e;
lil. Conselho Fiscal.
Artigo 16 - ASSEMBLÉIA GERAL: ordinária ou extraordinária, constituída pela
totalidade dos associados mantenedores quites e em pleno gozo de seus
direitos. E o órgão supremo da associação, dentro dos limites deste Estatuto, e,
tomará toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações
vinculam a todos, ainda que ausentes e discordantes.
a Primeiro — Compete privativamente à Assembléia Geral:
Eleger os administradores;
N Destituir os administradores;
HH. Aprovar as contas;
Iv. Alterar o estatuto;
V. Decidir sobre a aquisição e alienação de bens;
VI. Aprovar o Orçamento apresentado pela Diretoria;
Vil. Ratificar, ou não, a exclusão de associado realizada pela Diretoria.
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r. Airton Vida
Advogado -GAB-47,220
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de Andride e Dod A. d
is Susy Gaspar de Andjad
Oficial
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” . rena * Paran Palmeira - Pa E
Parágrafo Segundo — As Assembléias Gerais: serão convocadas com um
mínimo de 15 dias de antecedência através da imprensa, ou, por notificação
individual a seus membros.
Parágrafo Terceiro:- As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser
convocadas:-
| Pelo Presidente da associação;
Il. Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
HI. Por 1/5 dos associados com direito a voto, em gozo de seus direitos, em
edital, por eles assinados. No edital, obrigatoriamente, deverá constar o
nome do associado que instalará a Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto - Para as deliberações a que se referem os incisos Il e IV,
do parágrafo primeiro, do artigo 18, é exigida, em primeira convocação, a
presença da metade mais um dos associados, e, o voto concorde de dois
terços dos presentes, e, em segunda convocação, após trinta minutos da
primeira convocação, a presença de 1/3 (um terço) dos associados e, o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. Se não houver “quorum” nas
respectivas convocações, a Assembléia Geral não poderá deliberar, devendo
ser feita nova convocação para tanto.
Parágrafo Quinto - Para a deliberação a que se refere o inciso V, do parágrafo
primeiro, do artigo 16, é exigida em qualquer convocação, a presença mínima
de 2/3 (dois) terços dos associados com direito a voto, e, a concordância de, no
mínimo, a maioria absoluta presente.
Parágrafo Sexto - Para as demais deliberações é exigido, em primeira
convocação, o voto concorde de maioria simples dos presentes, não podendo
ela deliberar sem que estejam presentes à assembléia a maioria absoluta dos
associados com direito a-voto, ou em segunda convocação, após trinta minutos
da primeira convocação, com o voto concorde da maioria simples dos
presentes, podendo ela deliberar com a presença de qualquer número de
associados com direito a voto.
Artigo 17 - DIRETORIA: a Associação será dirigida por uma diretoria, assim
constituída:
1. Presidente
Il. Vice-Presidente
Hll. Primeiro Secretário
IV. Segundo Secretário
V. Primeiro Tesoureirq
VI. Segundo Tesoureiro
Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria exercerão suas funções por
relevante interesse público, sem direito à remuneração.
Parágrafo Segundo - Diretoria da Associação deverá realizar mensalmente,
pelo menos uma reunião de trabalho. As reuniões deverão ser convocadas, por
escrito, pelo Presidente ou, por, pelo menos, 50% dos seus membros. O
quorum das reuniões deverá ser de no mínimo, 50% dos membros da Diretoria,
para que as decisões sejam validadas.
Artigo 18 - A Diretoria será eleita por maioria de votos da Assembléia Geral
Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, em sessão que se realiza na
primeira quinzena do mês de setembro do ano em que se extinguirá o mandato
da Diretoria em exercício.
Artigo 19 - Compete à Diretoria: ,
a) Ter sob sua direção e responsabilidade, o patrimônio da associação;
b) pugnar pelos interesses da Associa ão e contribuir para o seu
desenvolvimento; o
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voga QMBITIDO N,
Registro Civil - Titulos Registro ei AO pl
e Documentos e Docu
Susy Gaspar de Andiade Susy Gaspar de And
Oficial Oficial j
c) verificar e julgar as contas apresentadas PBfo TesoúrArEs. penca Brel
d) fixar o número de funcionários necessários para desempenhar os
serviços a Associação , arbitrando a respectiva remuneração;
e) elaborar o orçamento anual, estabelecendo as despesas correntes e
deixando reserva para despesas extraordinárias, bem como as
destinadas a possíveis gastos com representação social;
f) indicar os estabelecimentos de crédito, onde serão movimentados os
recursos a Associação;
g) prestar as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal,
h) examinar e aprovar as indicações feitas pelo Presidente, para os
cargos fixados determinados estatutariamente;
i) elaborar e adotar o Regimento Interno, através do qual serão regidos
todos os serviços, detalhando-se de forma clara e precisa, as
obrigações daqueles que exercem funções eletivas ou por
nomeação;
j) propor à Assembléia todas as medidas que julgar necessárias à boa
administração que escapem de suas prerrogativas;
k) designar “ad referendum” da Assembléia Geral, os substitutos para
algum cargo de Diretoria que venham a ficar vagos;
|) Admitir, demitir, transferir e excluir associados, conforme as normas
previstas no presente Estatuto; e,
m) aplicar as sanções previstas neste Estatuto.
Artigo 20 - as resoluções da Diretoria serão tomadas pela maioria dos seus
membros, quando tomadas em reuniões.
Artigo 21 - Compete ao Presidente:
a) presidir as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral usando o
voto de qualidade , quando ocorrer empate na votação;
b) convocar as reuniões de Diretoria através de notificação feita aos
seus membros;
c) convocar, por meio de editais publicados na imprensa, ou por
notificação escrita, as reuniões da Assembléia Geral ordinária e
extraordinária;
d) autorizará as despesas a serem feitas pelo Tesoureiro e assinar com
ele os cheques para retiradas de valores dos estabelecimentos de
crédito;
e) visar as contas autorizadas,
f) rubricar os livros, destinados à escrituração de todos os serviços;
9) assinar as atas das reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
h) assinar a correspondência a ser enviada, podendo também, delegar
poderes ao Secretário para que o faça em seu nome;
|) distribuir os trabalhos para as comissões permanentes;
j) apresentar à Assembléia Geral, na sua primeira reunião do ano, um
relatório circunstanciado de sua administração durante o ano findo;
k) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto;
) nomear os serventuários que a Diretoria julgar necessários para os
diversos serviços, e demiti-los quando assim se tornar necessário;
m) representar da Associação em suas relações jurídicas e sociais.
Artigo 22 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente na ordem de
sucessão. Quando esta substituição ocorrer por motivo de morte, renúncia ou
outra causa que importe em afastamento definitivo do Pr; ia até parte
em todas as reuniões da Diretoria e Assembléias.
Artigo 23 - Compete ao Primeiro Secretário: “yu
Dr; pula aa
Advogado - 04817220,
Registro Civil - Titulos
e Documentos á Registe COS Tdi
Andrade 2 u
Susy Gaspar de a o
ci Gticial
P a - Paran ' E
almeira a ires É,
a) realizar e trazer sempre em dia a escrituração de livios e demais
documentos da instituição;
b) redigir e expedir correspondência, cuidando do arquivamento da
respectiva cópia; 5
c) manter em dia o livro do registro de associados, escriturando com
clareza e consignados nas respectivas categorias;
d) ter a seu cargo o arquivo da Secretaria devidamente protocolado;
e) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e Assembléia;
f) assinar e mandar publicar os editais necessários quando ordenados
pelo Presidente;
9) exercer, no âmbito da secretaria a necessária autoridade sobre os
respectivos serventuários;
h) assumir a presidência da Associação na falta ou impedimento do
Presidente e Vice-Presidente, convocando a Assembléia Geral para
providenciar sobre o preenchimento destes cargos;
i) receber, abrir e protocolar a correspondência dirigida à Associação,
submetendo-a a apreciação do Presidente;
j) zelar pela conservação e bom estado do material sob sua
responsabilidade;
k) fornecer o material e dados sob sua responsabilidade aos executores
de trabalhos determinados pela presidência;
|) representar o Presidente ou seu substituto em ocasiões em que
estes não possam estar presentes.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário, auxiliar o Primeiro
Secretário no que lhe for solicitado, ou substituí-lo no caso de impedimento ou
vacância do cargo e tomar parte em todas as reuniões da Diretoria e
Assembléias. me
Artigo 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) - manter os livros da Tesouraria escriturados e na devida ordem;
b) - receber todos os valores pertencentes a Associação, tendo-os sob
sua guarda e responsabilidade, até que sejam depositados no estabelecimento
de crédito escolhido;
C) - efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
d) - assinar com o Presidente os cheques destinados à retirada de
valores de estabelecimento de crédito;
e) - ter em dia um fichário dos associados, de maneira que em qualquer
momento, possa prestar informações sobre a situação dos mesmos;
f) - ter a seu cargo e devidamente escriturado um livro destinado ao
tombamento de todos os bens e mobiliário da Associação, mencionando os
locais onde se encontram:
9) - organizar e apresentar mensalmente um balancete da receita e
despesa para apreciação da Diretoria.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar o Primeiro
Tesoureiro no que lhe for solicitado, ou substituí-lo no caso de impedimento ou
vacância do cargo e tomar parte em todas as reuniões da Diretoria e
Assembléias.
Artigo 25 - DO CONSELHO FISCAL: o Conselho Fiscal será composto de
três membros efetivos e três suplentes eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo Unico - Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções
por relevante interesse público, sem direito à remuneração.
Artigo 26 - O Conselho Fiscal será eleito por maioria de votos da Assembléia
Geral Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, em coincidência com o
mandato da Diretoria, em sessão que se realiza na primeir quinzena do mês
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Dr-Airton Vide -
Advogado - OAB 17 220,
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de siembro do ano em que se extinguirá o mandato do Conselhe Fiscal em '
exercício.
Artigo 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar a contabilidade da Associação e verificar regularmente o
saldo de caixa;
b) apresentar sugestões à Diretoria, no sentido de corrigir eventuais
falhas ou irregularidades, na contabilidade;
c) examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais;
d) examinar e emitir parecer sobre contas e relatórios da Diretoria;
e) aprovar a efetivação das despesas extraordinárias, que por sua
urgência não possam aguardar a realização da Assembléia Geral;
f) convocar a Assembléia Geral extraordinária quando ocorrer motivo
grave que a justifique;
9) denunciar erros administrativos, seguindo medidas necessárias para
regularização;
h) denunciar todos os membros da Diretoria que estejam prejudicando a
regularidade da Associação, ou não estejam fornecendo os meios
para o exercício que compete ao Conselho;
i) ao Presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre
seus membros;
j) é assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões do
Conselho Fiscal, o voto de desempate;
k) Se fazer representar em todas as reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 28 - As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, se
darão por Assembléia Geral Ordinária e realizar-se-ão na primeira quinzena do
mês de setembro, a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - A convocação para as eleições deverá ser feita com pelo
menos 45 (quarenta e cinco dias) antecedentes a data marcada, cabendo ao
Presidente a divulgação e convocação através de edital a ser fixado na sede, e
divulgado através dos meios de comunicação local, determinando a data, hora
e local,
Parágrafo Segundo - A apresentação e registro de chapas completas serão
aceita até 7 (sete) dias antes da data da eleição, junto ao Primeiro Secretário.
Parágrafo Terceiro — É permitida uma reeleição para os mesmos cargos.
Artigo 29 - Na eleição o voto será secreto e no caso de empate entre as
chapas, será proclamado eleita a chapa que apresente o candidato a
Presidente mais idoso entre as concorrentes.
CAPÍTULO VIII
Da dissolução da Associação.
Artigo 30 - A dissolução da Associação se "dará por deliberação de uma
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para es fim, com
a presença 2/3 (dois terços) dos seus associados e voto concorde/
terços) de presentes. :
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& Documentos | * Registro Civil - Titulos
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Artigo 3 - Ocorrendo a extinção ou dissolução da associação, seus bens
serão entregues para a Santa Casa de Palmeira ou o que a lei vigente no País
assim determinar.
CAPÍTULO IX
Das disposições gerais e transitórias
Artigo 32 - No prazo de 90 dias, a serem contados do registro deste estatuto
em cartório, a associação adotará um regimento interno, por aprovação da
maioria dos associados mantenedores presentes à assembléia especialmente
convocada para este fim. O documento disporá sobre os detalhes do
funcionamento interno da associação.
Artigo 33 - Cópia(s) da(s) escrituras(s) dos bens imóveis da associação,
depois de registradas, devera(ão) estar a disposição de todos os associados
mantenedores.
Artigo 34 - Este Estatuto, elaborado de acordo com as exigências da lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil), aprovado pela Diretoria e
em Assembléia Geral, realizada na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, em
10 de outubro de 2010, entrará em vigor em 01 de novembro de 2010.
Palmeira, 10 de js de 2010.
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& Documentos Registro Civil - Tirul
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RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA-PR
01 —- HELENA JUSSARA RADECKI MEDAGLIA: brasileira, viúva, Médica,
portadora do RG 10.122.509 SSP/Sp e inscrita no CPF. Sob nº
363.121.777/34, residente na Rua Cel. Ottoni Ferreira Maciel, 519 — Centro,/'Y
Palmeira/PR;
02 - MARIA GABRIELA REDECKI DE OLIVEIRA: brasileira, viúva,
Comerciante, portadora do RG 582.205.SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
372.348.389/53, residente na Rua Daniel Mansani, 65 — Jardim São José,
Palmeira/PR;
03 - ROSALY MALUCELLI — brasileira, Comerciante, casada, portadora do
RG 1.907.043 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 511.541.709/00, residente na
Rua Conceição, 152 — Centro, Palmeira/PR;
04 — LUCY KASUMI ISHIKAWA - brasileira, divorciada, Professora, portadora
do RG 3.180.778-6 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 434.784.769/68,
residente na Av, Pedro de Paula Teixeira, 397 — Vila Militar, Palmeira/PR;
05 - DENISE RODRIGUES YURKIV DE SOUZA BUENO: brasileira, casada,
Dentista, portadora do RG 4.081.579-1 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
606.745.399/15, residente na Rua Cel. Ottoni Ferreira Maciel, 473 - Centro,
Palmeira/PR;
06 — SILVANA NUNES DE LIMA: brasileira, casada, Farmacêutica, portadora
do RG 3.12 9.600-5 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 702.129.709/25,
residente na Rua Cel. Pedro Ferreira, 48 — Centro, Palmeira/PR;
07 - CARLA MILENE VALGAS: brasileira, solteira, Odontóloga, portadora do
RG 3.115.327-1 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 531.964.499/04, residente na
Rua Jesuíno Marcondes, 469 — Centro, Palmeira/PR;
08 — CRISTINA MEZZADRI DE CARVALHO: brasileira, casada, Assistente
Social, portadora do RG 5.791.815-2 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
781.551.859-15, residente na Rua Jesuíno Marcondes, 354 ap 01 — Centro,
Palmeira/PR;
09 - ODAIR ROCCO DE LIMA: brasileiro, casado Empresário, portador do RG
1.479.961-3 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 338.516.469/91, residente na
Rua Cel. Pedro Ferreira, 48 — Centro, Palmeira/PR;
10 - JOÃO HENRIQUE MALUCELLI KLAS: brasileiro, casado, Dentista,
portador do RG 3.309.598-8 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 473.032.559-15,
residente na Rua XV de Novembro, 379 — Centro, Palmeira/PR;
11 — ANTONIO CARLOS CARNEIRO: brasileiro, divorciado, Serventuário da
Justiça, portador do RG nº 895.625-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº
Registro Civil - Titulos 0 Ú) 0 0 0 ]
e Documentos Registro Civil - Titulos
Susy Gaspar de Andrdde e Documentos
Oficial Susy Gaspar de Andthde
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026.171.539-91, residente na Rua XV de Novembro, 1134 — Centro, Palmeira-
PR.
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RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA-PR
Presidente: Lucy Kasumi Ishikawa, brasileira, divorciada, Professora, f.
portadora do RG 3.180.778-6 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
434.784.769/68, residente na Av. Pedro de Paula Teixeira, 397 — Vila Militar ,
Palmeira/PR;
Vice-Presidente: Silvana Nunes de Lima, brasileira, casada, Farmacêutica,
portadora do RG 3.12 9.600-5 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
702.129.709/25, residente na Rua Cel. Pedro Ferreira, 48 -— Centro,
Palmeira/PR;
1º Secretária: Cristina Mezzadri de Carvalho, brasileira, casada, Assistente
Social, portadora do RG 5.791.815-2 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
781.551.859-15, residente na Rua Jesufno Marcondes, 354 ap 01 — Centro,
Palmeira/PR;
2º Secretária: Rosaly Malucelli, brasileira, Comerciante, casada, portadora do
RG 1.907.043 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 511.541.709/00, residente na
Rua Conceição, 152 — Centro, Palmeira/PR:
1º Tesoureira: Maria Gabriela Radecki de Oliveira, brasileira, viúva,
Comerciante, portadora do RG 582.205.SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
372.348.389/53, residente na Rua Daniel Mansani, 65 — Jardim São José,
Palmeira/PR;
2º Tesoureira: Carla Milene Valgas: brasileira, solteira, Odontóloga, portadora
do RG 3.115.327-1 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 531.964.499/04, residente
na Rua Jesuíno Marcondes, 469 — Centro, Palmeira/PR;
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Susy Gaspar de A rade
Oficial
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ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA
Ata nº33
Aos 19 dias do mês março de 2014,a rua Juvenal Marcondes Zanardini nº 109,reuniram-se
Associação Amigos da Santa Casa para eleição de uma nova diretoria onde estavam presentes
Lucy K. Ishikawa, Gabriela Maria Radecki de Oliveira, Helena Jussara Radecki Medaglia,Carla
Milene Valgas,Cleonice de Bastos Moraes,Solange Oliveira de Paula,Ana Lucia Gross,Lucimara
Cieslak para eleger a nova diretoria e tratar de novas atividades Para arrecadação, sendo feita a
eleição foi aprovada a seguinte diretoria:Presidente Lucy Kazumi Ishikawa,vice Presidente
Cleonice de Bastos Moraes,Secretária Ana Lucia Gross, Tesoureira Gabriela Maria Radecki de
Oliveira, segunda secretária Helena Jussara Radecki Medaglia,segundo tesoureiro Roselaine
Henrich, conselho fiscal membros efetivos:Lucimara Cieslak, Solange Oliveira de Paula, Oilte
Paulo de Souza,Antonio Carlos Carneiro, João Henrique Malucelli Lilian Santos,Deloni
Fabiano, Izolda Kosh, Luiz Antonio Gross.Apresentada os concorrentes, passou a eleição dos
mesmos tendo sido a chave apresentada como eleita a totalidade de votos.Ato contínuo,for
da posse à nova diretoria,tendo se manifestado a Presidente recém eleita,que pediu empenho
à todos os associados para o engrandecimento da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira que
muito tem feito para a população Palmeirense.A presidente encerrou a sessão e,eu 1º
secretária lavrei a primeira ata digo esta ata assinada por mim e demais presentes.(A.A)
tro Civil - Ti B0 00 i£
nes Documentof” de
Susy Gaspar de Antira
" Oficial á
Palmeira — Far
Ana Lucia Gross- Lucy K. Ishikawa- Gabriela Maria Radecki de Oliveira- Helena Jussara
Radecki Medaglia - Carla Milene Valgas- Cleonice de Bastos Morais- Solange Oliveira de
Paula- Oilte Paulo de Souza- Antonio Carlos Carneiro-
Deloni Fabiano- Izolda kosh- Luiz Antonio Gross.Em tempo onde lê-se Gabriela Maria
Radecki de Oliveira leia-se Maria Gabriela Radecki de Oliveira João Henrique Malucelli leia-se
João Henrique Malucelli Klas, Deloni Fabiano leia-se Deloni da Silva Fabiano, Izolda Kosh leia-
se Izolda Koch Kochemborger.
[ FUNARPEN | ua
| SELO DIGITAL Nº | Protocolado no Lº AR ne 048
TjbBs.3nx16.2ugv2 | Registrado no Lº A..8
| Controle: |
[o vWYPpQ.XGES | o.
| Consulte esse selo em | q'su
| http:/funarpen com br |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page 1 ofl.
590002
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSoRição! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
13.858.447/0001-48 15/06/2011
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
aeaniaas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CORONEL OTTONI FERREIRA MACIEL 166 SALA DA ADMINISTRACAO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
84.130-000 CENTRO PALMEIRA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 15/06/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sesseteaes eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 18/03/2014 às 10:45:43 (data e hora de Brasília). Páaina: 11
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http:/Awww-receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjreva/Cnpjreva Comprova... 18/3/2014
600002)
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA
DECLARAÇÃO
Declaro, por esta e na melhor forma de direito, sob as penas da
lei, em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº
2.281 de 04/08/2003, que esta entidade não possui fins
lucrativos, e que os cargos de sua diretoria e conselheiros não
são remunerados, e, que a mesma não distribui bonificações e
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob forma
alguma, conforme já consta no estatuto.
Declaro ainda sob as penas da lei, que a entidade encontra-se no
momento, em efetivo funcionamento e serve
desinteressadamente à coletividade.
Declaro, finalmente, ter pleno conhecimento do teor da Lei
Municipal nº2.281.
Por ser verdade, firmo a presente
Palmeira, 24 de março de 2014
Lucy Kazumi Ishikawa Presidente
6000022
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SANTA CASA, com sede na Rua Cel. Ottoni Ferreira
Maciel, Nº 166, Sala da Administração, Centro, cidade de Palmeira, estado do Paraná, Cep 84.130-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.447/0001-48, através de sua atual presidente legalmente constituída,
Lucy Kazumi Ishikawa, brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF/MF 434.784.769-68 e do
RG/PR 3.180.778-6, DECLARA à quem interessar possa, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da
CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter de associação civil, a que se refere o art
15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 é isenta dos impostos federais acima mencionados.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se
destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades
que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos
que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
g) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ),
em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
H - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à
- Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da
presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
“ dezembro de 1990).
Palméira/PR, 24 de Março de 2014.
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Presidente
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ado
MINISTÉRIO DA FAZENDA 500002
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
CADASTRO GERAL
CNPJ 13.858.447/0001-48
Nome : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA
Nome Fantasia :
Imp. CND: N VC: 4- OUTRAS
CNAE Fiscal (RFB): - Não consta na tabela
CNAE Fiscal: 9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CNAE: 91995 - OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS, NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Nat. Jur : 3999 - ASSOCIACAO PRIVADA
DRF/ARF: 14,024.05.0
Logradouro: R CEL OTTONI FERREIRA MACIEL, 168 - SL ADMINISTRACAO
Bairro : CEP : 84130-000
Municipio: 141682 PALMEIRA UF: PR
Fone: Fax:
End. Correspondência
Lougradouro :
Bairro : CEP: -
Municipio : UF:
E-mail :
Complementos:
Dt Primeiro Vinculo: 15/06/2011 Dt Início CNPJ: Situação : 01 ATIVA - 15/06/2011
SAT: - Não consta na tabela
FPAS : 5660 - COMUNICACAO/PUBLICID./CLUBES/PROF.LIBERAIS(PF)/CONDOMINIOS
Inscrição Estadual : Registro na Junta Comercial :
Inscrição Municipal : Cartório :
Vinculos :
CPF 434,784.769-68 Nome : LUCY KAZUMI ISHIKAWA
Endereço : RUA JOAQUIM MURTINO,10 Bairro : CENTRO
Município : 114707 Cidade : PARACATU UF: MG CEP: 38600-000
Tel.: E-mail :
Qualificação : 16 - PRESIDENTE Período de Atuação : 15/06/2011 a
18/3/2014
900002
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA à
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃS 4, . SS
Nome: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA
CNPJ: 13.858.447/0001-48
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à
situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições
previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 10:51:50 do dia 18/03/2014 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/09/2014.
Código de controle da certidão: 7B18.2CC2.89A8.5FC9
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
5000025
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA
RELATÓRIO
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SANTA CASA DE PALMEIRA, com
sede à Rua Coronel Ferreira Ottoni Maciel nº163, centro
,Palmeira-Pr., inscrita sob CNPJ nº 13.858.447/0001-48, RELATA
sob as penas da lei para os devidos fins a quem interessar possa
que as atividades de arrecadação do período de janeiro a
dezembro do ano de 2013, foram as seguintes:
Atividade Data Local
. Almoço 05/04/2013 Salão Paroquial
. Bazar roupas usadas 06/10/2013 Salão Paroquial
Jantar 08/11/2013 BABAYAGA
.Barraca Pastel 30/11/2013 Pç.Marechal F.
Peixoto
Palmeira,24 de março de 2014
Lucy Kazumi lshikawa Presidente
6000026
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 14/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao disposto
no 83º do Art.59 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 3.936 de 2014, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende conceder Declaração de
Utilidade Pública à Associação dos Amigos da Santa Casa de Palmeira.
O presente encontra-se em conformidade com as normas
legais, ficando condicionado ao preceituado pelo art. 212-A e parágrafos, da Lei
Orgânica Municipal, bem como aos requisitos da Lei n. 2.281/2003 e demais normas
correspondentes, sendo que devem ser verificados os documentos apresentados
pela Associação, com a finalidade de analisar se a mesma cumpre os requisitos
legais exigidos
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no
presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio de
seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e
atendimento ao interesse público, bem como exercer a fiscalização
correspondente.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de abril de 2014.
4
Angã-Carolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 3.936
Assunto: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Santa Casa de Palmeira, e dá
outras providências.
Iniciativa: Vereador Fabiano Bishop Cassanta
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.936 que declara de Utilidade Pública a Asso-
ciação dos Amigos da Santa Casa de Palmeira, e dá outras providências, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. vereador.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de Abril de 2014.
OMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.936, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Vereador pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de Abril de 2014.
Ea BORCOSKI
Membro
CZELUSNIAK
Bm
GnnuoZ8
Câmara Municipal de Palmeira ii,
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.936
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.936
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário | E UYAD
2º Secretário hi A Soul
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.936
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E L DE 2014
Presidente ;
1º Secretário
2º Secretário % Ra EMA
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná