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PROTOCOLO Nº 135/14
Eus DE 08 de Abril de 2014
PROJETO DE LEINº3.919 Z
, Diret inicteattvo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Abril de 2014
Fº Discussão em 15 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Abril de 2014 Com Ofício nº 050/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº D 656
04 Páginas nº de 114 De 35/04/9044
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº /, 23 9
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) , destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.066. Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral
- 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
Total Suplementação: 2.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.064. Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
- 3.3.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.000,00
Total da Redução: 2.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de abril de 2014.
Prefeito Interino
000000:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Procuradoria Geral do Município.
Requer-se a transferência dos recursos financeiros, para a unidade
orçamentária criada, com a finalidade de ajustar as dotações para despesas com Materiais de
Consumo, necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, garantindo assim o bom
funcionamento dos serviços prestados pela Procuradoria.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de abril de 2014.
Prefeito Interino
= ESTAD DX FAR ANS ese co ca
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- tário
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FIS ALIZA ,
Projeto de Lein" 3.939
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providênci
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.939 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Procuradoria Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a
criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo
visa ajustar as dotações para despesas com materiais de consumo, necessários para o bom desenvol-
vimento dos trabalhos, garantindo assim o bom funcionamento dos serviços prestados pelas Procu-
radoria. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr.
Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
JOSÉ AIL ASCO
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.939, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
Vad ZU
Sos SANTOS ZALESKI
Membro
Lp oral BORCOSKI
Membro
Câmara Municipal de Palm
dg e
Ymeira ERA
PROJETO DE LEI Nº 3.939 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.939
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.939
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS Ri L DE 2014
Presidente
1º Secretário
À Câmara Municipal de Pain
decretou » au Prefeito Munic
sanciono.geta Lei Nº ea ja
-se do Liv Leis e devoly
2º Secretário
Transcre
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