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materia nº 3940/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3940 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id760

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-22 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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= -
FE Es
ra
PROTOCOLO Nº 136/14
DE 08 de Abnil 014
PROJETO DE LEI Nº 3.940 /
Diri inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Abril de 2014
1º Discussão em 15 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Abril de 2014 Com Ofício nº 050/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 24 SS
04 Páginas nº de / / De 99/04 / Dosy
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 3.940
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.2.093. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 60.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: R$ 60.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.2.091. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários e mão de
obra terceirizada
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 60.000,00
JURÍDICA
Total da Redução: 60.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de abril de 2014.
Prefeito Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para possamos
promover ajustes orçamentários necessários ao bom funcionamento da Secretaria de Agricultura,
ressaltando-se que este recurso objeto de redução, foi provisionado para contração de estagiários
ou outras terceirizações para as quais não se tem necessidade neste momento.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de abril de 2014.
Marcos Lévandoski
Prefeito Interino
Assunto:
Iniciativa:
ESTADO DO PARANÁ DESS:
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FIS
Projeto de Leinº 3.940
Ce
“Meira
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências:
Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.940 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 60.000,00 (sessen-
ta mil reais), destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que o mesmo visa promover ajustes orçamentários para o bom funcionamento da Se-
cretaria de Agricultura, considerando que não há a necessidade de contratação de estagiarios neste
momento. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo
Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
JOSÉ ASCO
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.940, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
blogo
Membro
PROJETO DE LEI Nº 3.940
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.940
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E DE 2014
Presidente Ca
1º Secretário
2º Secretário uy f dA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.940
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕE
Presidente
1º Secretário
2º Secretário 7 EE ZA
| ACámaie Municipal de Palm
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. id O - Paraná

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