Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 137/14
PROJETO DE LEI Nº 3.941
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Abril de 2014
1º Discussão em 15 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Abril de 2014 Com Ofício nº 050/14
“ Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº D4 54
04 Páginas nº de / / Ea l es isso
0000001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 39 4/
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção dos Serviços da Dívida Interna
- 4.6.90.71.00.00 | 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.110.000,00
RESGATADO
Total Suplementação: 1.110.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção dos Serviços da Dívida Interna
- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.110.000,00
Total da Redução: 1.110.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de abril de 2014.
Marcós/Levandoski
Prefeito Interino
0000002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Fazenda.
Requer-se a transferência dos recursos financeiros, para a unidade
orçamentária descrita, com a finalidade de promover ajustes orçamentários necessários entre as
dotações de pagamento de juros e amortização de dívidas, dívidas estas contratadas em exercícios
anteriores, todas devidamente autorizadas.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de ira, Estado do Paraná,
em 08 de abril de 2014.
Marc evandoski
Prefeito Interino
ESTADO DO PARANÃ DE SDF
tário
Projeto de Leinº 3.941
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras p id
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.941 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento
e dez mil reais), destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando que o mesmo visa promover ajustes orçamentários necessários entre as dotações
de pagamento de juros e amortização de dívidas, dívidas estas contratadas em exercícios anteriores.
todas devidamente autorizadas. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.941, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
RILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Ly dao eia
Membro
000000:
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.941 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.941
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM DE 2014
Presidente
1º Secretário À
2º Secretário add / dA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.941
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
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A Câmara Municipal de Palmeir
decretou e eu Profeito Municips
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