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materia nº 3942/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3942 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id762

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-22 Aprovada APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 138/14
Ee
PROJETO DE LEI Nº 3.942 ici 7
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Abril de 2014
1º Discussão em 15 de Abril de 2014 Aprovado por Unanitmidade
* Discussão em 22 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Abril de 2014 Com Ofício nº 050/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3653
04 Páginas nº de 4H DeQY 1 of porq
PE
Projeto de Leinº 3,942
outras providências.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 294.400,00
(duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), destinados à criação das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6.152.
-3.1.90.94.35.00.
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.301.0022.6.165.
- 3.1.90.94.35.00.
15.000.00.000.0000.0.000.
15.003.00.000.0000.0.000.
15.003.14.122.0026.6.183.
- 3.1.90.94,35.00.
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra terceirizada,
estagiários e previsão de novas
01000 DESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA R$ 92.800,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários e
contratos de terceirização
01000 DESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA R$ 155.200,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e contratação de
estagiários
01000 DESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA R$ 46.400,00
Total Suplementação: R$ 294.400,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000.
06.001.00.000.0000.0.000.
06.001.04.123.0006.2.075.
- 3.3.91.97.00.00
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.301.0022.6.165.
- 3.1.90.11.00.00
15.000.00.000.0000.0.000.
15.003.00.000.0000.0.000.
15.003.14.122.0026.6.183.
- 3.1.90.11,00.00
- 3.1,91.13.00.00
de abril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento Contábil e Financeiro
Manutenção das atividades do Departamento Contábil e Financeiro
01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT R$ 218.000,00
ATUARIAL DO RPPS
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários e
contratos de terceirização
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e contratação de
estagiários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 14.500,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
R$ 61.400,00
Total da Redução: R$ 294.400,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
Mare evandoski
Prefeito Interino
0000002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos em
dotações orçamentárias na Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Justificamos que este procedimento se faz necessário para garantir a disponibilização de
recursos para o pagamento de Indenizações referente ao Programa de Demissão Voluntária. Se faz
essencial também rememorar neste momento a razão da propositura da matéria administrativa,
mais precisamente, do acordo demissionário de servidores públicos municipais, que visou atender
a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº. 101/2000, em atenção ao limite
prudencial e máximo de gastos com pessoal. O índice apurado no fechamento do 1º quadrimestre
do ano de 2013 apontou 51,78%, o que demonstrou ter excedido o limite prudencial de 51,3%,
exigindo desta municipalidade medidas para adequar os gastos com pessoal. Neste sentido, várias
ações foram tomadas pela Administração Municipal com o intuito de manter o Município de
Palmeira na mais correta ordem e obediência às leis municipais, estaduais, e esta em específico,
federal.
O Programa de Demissão Voluntária exigiu cuidado e atenção do Poder Público.
Assim, para que critérios, condições e limites norteassem o referido programa, o Poder Executivo
Municipal encaminhou ao Poder Legislativo Municipal, projeto de lei para análise e aprovação, o
que culminou na Lei Municipal nº. 3.596/2013 que disciplinou a implantação do Programa de
Demissão Voluntária dos Servidores Públicos do Município de Palmeira.
Passado o período de inscrição ao programa de Demissão Voluntária, foram
registrados um total de 56 (cinquenta e seis) inscritos, onde destes, 49 (quarenta e nove) pedidos
foram indeferidos e 07 (sete) pedidos foram deferidos, conforme publicação em Diário Oficial do
Município. A análise de todos os pedidos e a verificação legal de todos os itens e exigências da
Lei Municipal nº 3.596/2013 foi executada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, via
Departamento Municipal de Recursos Humanos, e o deferimento foi pautado pelos princípios
norteadores da Administração Pública, sendo necessário neste momento a adequação orçamentária
para fazer frente a indenização devida aos servidores públicos que aderiram.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, o do Paraná, em 08 de abril de
2014.
Marcós/Levandoski
Prefeito Interino
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISC
Projeto de Lein" 3.942
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Hr
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.942 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Munici-
pal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, no valor de R$ 294.400,00 (duzentos e
noventa e quatro mil e quatrocentos reais), destinados a criação de dotação orçamentária, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa disponibilizar recursos para o pagamen-
to de indenizações referentes ao Programa de Demissão Voluntária. Desta forma, a nosso ver, acha-
se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.942, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Abril de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Olga
Membro
000UV0
Câmara pane de “Palmira; A
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.942
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.942
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E DE 2014
Presidente
1º Secretário
o =
2º Secretário hM Jubs Zu
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.942
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM
DE ABRIL DE 2014
Za Palmeira
A Câmara Municipal de E
decretou eu Prefeito Municipal
“ms antíomo.adta Lei Nº RETAS
(a: iwrá de Leis e devolva-se
DI. é ode
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-0900 - Palmeira - Paraná

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