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materia nº 3945/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3945 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaREVOGA LEIS MUNICIPAIS QUE AUTORIZAVEM O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA A DOAR IMÓVEIS URBANOS À EMPRESA KURTEN INDÚSTRIA DE CASAS PRÉ-FABRICADAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E A EMPRESA MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-16 Aprovada — APROVADO

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 158/14
PROJETO DE LEI Nº 3.945 RA A nm
Diretor inistrativo
SÚMULA: REVOGA LEIS MUNICIPAIS QUE AUTORIZAVAM O PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA A DOAR IMÓVEIS
URBANOS À EMPRESA KURTEN INDÚSTRIA DE CASAS PRÉ
FABRICADAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E A EMPRESA
MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Abril de 2014
E Discussão em 29 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 06 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 07 de Maio de 2014 Com Ofício nº 062/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN DA A L
05 Páginas nº de 1 14 Del9/051 90M
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3,945
Revoga Leis Municipais que autorizavam o Poder Executivo
do Municipio de Palmeira a doar imóveis urbanos à empresa
Kurten Industria de Casas Pré Fabricadas Importação e
Exportação e à empresa Mercosul Espumas Industriais LTDA
e dá outras providências
Art. 1º Ficam revogadas as Leis números 3.337, de 26 de abril de
2012 e 3.307 de 24 de fevereiro de 2012, que autorizavam o Poder Executivo do
Município de Palmeira a doar imóveis urbanos, respectivamente, à empresa
Kurten Indústria de Casas Pré Fabricadas Importação e Exportação e à empresa
Mercosul Espumas Industriais LTDA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município do Palmeira, n 15 de abril de 2014.
Edir|Havréchaki
unicípio de Palmeira /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista a necessidade de revogar as Leis Municipais
números 3.337, de 26 de abril de 2012 e 3.307 de 24 de fevereiro de 2012, que
autorizavam o Poder Executivo do Município de Palmeira a doar imóveis urbanos à
empresa Kurten Indústria de Casas Pré Fabricadas Importação e Exportação e à
empresa Mercosul Espumas Industriais LTDA.
Tal providência se dá em vittude de que as respectivas doações não
ocorreram de fato, figurando ainda no campo da autorização, não tendo ocorrido a
escrituração, tampouco a transmissão dos imóveis objetos das leis a serem
revogadas.
Fato que ocorreu em razão do desinteresse das empresas acima
nominadas, que deixaram de dar continuidade nos projetos apresentados,
contrariando consequentemente as leis autorizadoras das doações.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
A
Prefeitura, sede do Município de Pa eita, eim 15 de abril de 2014.
]
)
Prefeito Município de Palmeira
0000003
IM UM
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 19/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.945 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei revoga as leis municipais de nº
3.307/2012 e 3.337/2012, que autorizavam o poder Executivo a doar imóveis
urbanos às empresas Mercosul Espumas Industriais Ltda e Kurten Indústria de
Casas Pré Fabricadas Importação e Exportação.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos | e X do art. 6º da Lei Orgânica Municipal e
encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos
artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, cumpre aos nobres Vereadores
proceder à análise e fiscalização da pretensão.
No mais, o presente projeto de lei encontra-se em
conformidade com as normas legais, ressalvada a análise de mérito que é
de competência do Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 23 de abril de 2014.
pio, Costa
* OBB/BR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (7) 3259-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ue
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 3.945
Assunto: Revoga Leis Municipais que autorizam o Poder Executivo do Município de Palmeira a
doar imóveis urbanos à Empresa Kurten Indúsyrias de Casas Pré Fabricadas Importação e Exporta-
ção e a Empresa Mercosul Espumas Industriais LTDA e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.945 que revoga Leis Municipais que autorizam o Poder Executivo do Municí-
pio de Palmeira a doar imóveis urbanos à Empresa Kurten Indúsyrias de Casas Pré Fabricadas Im-
portação e Exportação e a Empresa Mercosul Espumas Industriais LTDA e dá outras providências,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais perti-
nentes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. vereador.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
e» 6 De 4 is Gale
S EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.945, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
fis BORCOSKI
Membro
GILMAR COSTA
Adasstas
9000005
Câmara Municipal de Palmeira =;
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.945
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.945
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.945
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0 ATO BE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeir
ut decretou e eu Prefeito unrios
ses sANCÍona esta Lei Nº. a
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