PROTOCOLO Nº 161/14
1d de
PROJETO DE LEINº 3.947 DEM de A
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALE
DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em
1º Discussão em
2 Discussão em
VOTAÇÃO =
OBSERVAÇÕES
RETIRADO PELO AUTOR, EM 25 DE ABRIL DE 2014,
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 135/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº
03 Páginas nº de f f Tie f $
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA “MU
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 3.947 Ne
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Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Espec
ia e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.48.00.00 01303 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 100.000,00
FÍSICAS
Total Suplementação: 100.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.170. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de diagnósticos,
terapia e consultas médica
- 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 100.000,00
PÚBLICO
Total da Redução: 100.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de abril de 2014. £
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que 6
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Salientamos que esta medida visa adicionar dotação orçamentária
específica bem como a soma necessária para atender ao disposto no projeto de lei, o qual segue
também nesta data, que visa repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos que
atuarão no Município, através do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei
Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 na forma de auxílio moradia, auxílio alimentação e
também ajuda de custo e higiene. Ressaltamos que fomos agraciados com 04 (quatro) médicos até
a presente data, sendo que os mesmos já se encontram em fase de orientações técnicas junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
refeito Municipal
em 17 de abril de 2014.
0000003
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Municipal de Palmeira,
ESTADO DO PARANÁ [5
Orientação Contábil nº 001/2014 xe
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.947 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial e da outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 22 de Abril de 2014.
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GISELI GREMSKI VIDA
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