E ES ESSES
ESTADO DO PARANÃ
PROTOCOLO Nº 167/14
ud de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.948 E A,
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Abril de 2014
1º Discussão em 29 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 06 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 07 de Maio de 2014 Com Ofício nº 062/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº Q66Á
05 Páginas nº de foto De os/0S4 DAN
0000:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ai VUm)
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.948
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cingienta mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.166. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
Total da Receita: 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 22 de abril de 2014.
Municipál
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei-que”
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Salientamos que esta medida visa adicionar a soma necessária às
unidades orçamentárias supracitadas para dar continuidade à manutenção da prestação de serviços
de terceiros, essenciais ao bom funcionamento da Secretaria de Saúde.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 22 de abril de 2014.
Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 002/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.948 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar e da outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 22 de Abril de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Assunto:
Iniciativa:
tamara *EuTIICIDO! ae Fameimra
ESTADO DO PARANÁ - DE 28 /04 / 2014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZ.
Projeto de Leinº 3.948
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ==—
Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.948 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que o mesmo visa dar continuidade à manutenção da prestação de serviços de terceiros, essenciais
ao bom funcionamento da Secretaria de Saúde. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de
ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
JOSÉ AIL VASCO
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.948, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
(dot BORCOSKI
Membro
000000:
PROJETO DE LEI Nº 3.948
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.948
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES L DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.948
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM Ea A
Fá
Presidente ; LS
1º Secretário
2º Secretário
TA Câmara Municipal de Palmeira
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yo Livra dê Leis e devolva-: -8e,
Aedo Palmira; |. QÉ. SL. ARA