ESTADO DO PARARÃ
PROTOCOLO Nº 169/14
PROJETO DE LEI Nº 3.949 DE 22 de Abril de 2014
A
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À INCLUSÃO DE
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA NO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES, COM O
INTUITO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Abril de 2014
1º Discussão em 29 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 06 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 07 de Maio de 2014 Com Ofício nº 062/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº DA 66
15 Páginas nº de f f Del fnsSf Antú
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3.949
Autoriza o Poder Executivo a proceder à inclusão de
imóveis de propriedade do Município de Palmeira no
Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, com O
intuito de viabilizar a construção de unidades habitacionais
de interesse social e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir os imóveis matriculados no
Cartório de Registro de Imóveis sob os números 11.331, 11.332 e 12.813, todos de
propriedade do Município de Palmeira, no Programa Minha Casa Minha Vida —
Entidades, com o intuito de viabilizar a construção de 97 (noventa e sete) unidades
habitacionais de interesse social, por meio de recursos oriundos do Fundo de
Desenvolvimento Social — FDS, acessados por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Com a inclusão no programa a propriedade dos imóveis identificados
no artigo 1º será transmitida à entidade organizadora, Cooperativa de Habitação dos
Agricultores Familiares — COOPERHAF, que se responsabilizará por todo o
empreendimento, desde a elaboração dos projetos até a conclusão da obra.
$ 1º O Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, por intermédio da
COOPERHAF, repassará ao Município de Palmeira o valor de R$ 1,00 (um real) pelo
metro quadrado dos imóveis transferidos, à vista, por meio de depósito em conta
vinculada ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
$ 2º A entidade organizadora terá o prazo de (02) dois anos para o término da
obra, contado da assinatura do convênio e do contrato junto à Caixa Econômica Federal,
sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município de Palmeira.
Art. 3º Depois de concluída a obra, as unidades habitacionais resultantes serão
alienadas à famílias de baixa renda, atendendo a projetos habitacionais de interesse
social.
Art. 4º O Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades atenderá pessoas
físicas por meio da concessão de financiamento, com desconto variável de acordo com a
sua capacidade de pagamento, por meio prestações mensais correspondentes a 5% (cinco
por cento) da renda familiar mensal bruta, considerando-se o valor mínimo de R$ 25,00
(vinte e cinco reais) e o valor máximo de 80,00 (oitenta reais), pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 5º Os beneficiários dos respectivos projetos municipais de habitação de
interesse social, que deverão se enquadrar nos critérios fixados na legislação aplicável,
serão selecionados por meio de regulamento a ser fixado por Decreto do Poder
Executivo, balizado pelas normativas emitidas pelo Ministério das Cidades.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA e
ESTADO DO PARANÁ » Muy,
Art. 6º A documentação referente às unidades habitacionais a serem,
transmitidas aos beneficiários deverão conter expressamente cláusula de inalienabilidade ..
O
e impenhorabilidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, contados da assinatura do O
c,
instrumento público correspondente à transmissão do imóvel. a
Art. 7º Os imóveis porventura retomados por descumprimento de cláusulas
contratuais ou por infração da legislação que regula os programas habitacionais serão
novamente destinados ao mesmo programa habitacional, obedecida a ordem de
interessados inscritos.
Art. 8º Qualquer cidadão poderá solicitar informações referentes ao objeto
desta Lei aos órgãos envolvidos, tendo o dever de denunciar eventuais irregularidades ou
ilegalidades constatadas e comprovadas.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias e constantes do orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira; 2 de abril de 2014.
refefto do Município de Palmejfa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, tendo em vista necessidade de se viabilizar a construção de 97 (noventa e sete)
unidades habitacionais de interesse social no Município de Palmeira.
Isso, por meio do Programa Habitacional Popular — Minha Casa Minha Vida —
Entidades — PMCMV-E, que tem como objetivo atender as necessidades de habitação da
população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com
padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade.
O programa é ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades, está dirigido a famílias de renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00,
estimulando o cooperativismo e a participação da população como protagonista na solução
dos seus problemas habitacionais.
Funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de
forma associativa por uma Entidade Organizadora — EO, com recursos provenientes do
Orçamento Geral da União — OGU, aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social —
FDS. Acessados pot intermédio da Caixa Econômica Federal.
No que se refere ao presente Projeto de Lei, a Entidade Organizadora será a
Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares — COOPERHAF, que será a
responsável por todo o empreendimento, desde a elaboração dos projetos até a conclusão da
obra. Esta se encontra devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades, sendo que a
proposta relacionada ao presente Projeto de Lei está selecionada e será levada à análise e
aprovação, com os respectivos projetos habitacionais, pela CAIXA.
A participação do Município de Palmeira se dará pela contrapartida representada
pelo aporte dos bens imóveis matriculados sob os números 11.331, 11.332 e 12.813,
necessários à composição do investimento a ser realizado.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a construção das 97 (noventa e sete) unidades habitacionais de interesse social
no Município de Palmeira, reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
e)
Prefeitura, sede do Município de Palheira, em 22 de abril de 2014.
Edir Havrechaki
Prefeito fo Município de Palmeira
0000003
REGISTRO DE IMÓVEIS F |
Comarca de pedidos REGISTRO GERAL -Lº 2 Ee 3/1
NECRI JOSÉ BREDA E
Agente Delegado Designado
ÂNGELA AMORIM DA COSTA
Substituta
IGNEZEL DISTEFANO VIDA
HÉLIO JOSÉ HIPOLITO
Escreventes
DATA: 08.10.2013.
-| 32.518,62 m?
RUBRICA
MATRÍCULA Nº 12.813.
FatalaHajar. Do lado direito de quem da frente olha, confronta com lotes 01 B e lote 01 C, medindc
46,30. Do lado esquerdo, confronta com Valente Agropecuária S/A, medindo 99,00m (noventa e nove
metros). Fundos, confronta com a Rua Salvador Alves Ramos e lotes 01 a 16 da quadra 14 A
medindo 187,67metros, onde faz ângulo a direita, confrontando com lote 16 da quadra 14 A, medindc
15,80metros, onde faz novo ângulo a esquerda, confrontando com Rua Aroldo dos Santos França,
medindo 76,40 metros, onde faz novo ângulo a esquerda, confrontando com Rua Roberto Stalschmid!
medindo 137,60 metros. Distando' 190,00 metros da esquina com a Ria Zé do Nascimento. Cadastro
Municipal nº 01.03.004-5713-001. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de
direito público interno com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11, i ito no CNPJ.MF. sob
nº 76.179.829/0001-65. Título anterior: Matricula nº 11.405 Ficha nº 10SN do Liv
Geral deste Ofício. (as) Neori José Breda — Ag. delegado designado. His rd)
AV.1/12.813. PROT. nº 66.584. DATA: 17.10.2.013. DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE: Nos termos
do Ofício de nº 171/2.013, datado de 10 de outubro de 2.013, enviado pelo Secretário de Governo €
Planejamento do Município de Palmeira, Sr. Marcos Levandoski e de acordo com o contido nas Lei
Municipais nºs 3.329 de 29.03.2012 e nº 3.495 de 27.06.2.013 e demais documentos apresentados
| (arq.p.136), fica alterada a destinação do imóvel desta matricula, passando de área verde para É
destinação de construção de unidades habitacionais de interesse público. Ficando em consegiência, z
referida área verde substituí or parte do imóvel objeto da matricula de nº 12.622 Lº 92 deste
; ES. ; Data: 18.10.2.013. Dou fé. (as.) Neori José Breda- Ag. delegadc
designado iza ci |
Serviço de Registro de Imóveis
Palmeira Paraná
:- CERTIDÃO
Certifico que esta fotocópia é
ceProgu Jofiel da matrícula nº
á o Ficha ne
AD BIZ [1- viro nº 2e seus
lançamentos.
D.
Palmeira
LOS Hipólito
Escrevente Juramentado
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 e: RUBRICA
E a ion | | MATRÍCULA Nº 11.532. G 100 jo 05
Auxiliares Juramentados y se
DATA: 24.07.2.009. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 01, de terreno urbano, com a /R
área de 2.567,72 m? (dois 'mil, quinhentos e sessenta e sete metros e setenta e dois E a
centimetros quadrados), situado na quadra 5 do Loteamento Moradias da Solidariedade | O
Palmeirense desta cidade, destinado à ÁREA VERDE, com as seguintes características:
130,27m (cento e trinta metros e vinte e sete centímetros), mais 7,94m (sete metros e
noventa e quatro centímetros) de frente para a Rua Aroldo dos Santos França em seu
lado par; do lado direito de quem da frente olha, medindo 20,00m (vinte metros), fazendo
esquina com a Rua César Alves; do lado esquerdo, medindo 10,08m (dez metros e oito
centímetros), fazendo esquina com a Rua Roberto Stalschmit; e fundos, medindo
117,66m (cento e dezessete metros e sessenta e seis centímetros), confrontando com os
lotes nºs 60 a 70 do Loteamento Municipal. Cadastro Municipal nº 01.03.004-5043-001.
PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ- COHAPAR, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ.MF.nº 76.592,8 09422, com sede à Rua
Marechal Deodoro nº 1.133:em Curitiba-Pr. Títº Ante Via
Lº 2 desteOfício.(as.) Neori José Breda- Substituto,
ww w—w—w TJ
AV.1/11.331. PROT.nº 54.740. DATA: 24.06.2.009. Nos termos do contido no artº 22 da
Lei 6.766/1.979 e no Projeto do Loteamento Moradias da Solidariedade Palmeirense
registrado sob. nº 4/9.230 Fch.9.230/1 do Lº 2 deste Ofício e averbação de nº 5/9.230, o
imóvel desta matricula, constante do lote 01 da Quadra nº 05 com área de 2.56
destinado a Área Verde, passa a integrar ao domínio do MUNICÍPIO DE PA
C. 60 VRC= R$ 6,30. Data; 24.07.2.009. Dou fé. (as.) Neori José Breds
Z
AV.2111.331. PROT. nº 66.584. DATA: 17.10.2.013. DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE:
Nos termos do Ofício de nº 171/2.013, datado de 10 de outubro de 2.013, enviado pelo
Secretário de Governo e Planejamento do Município de Palmeira, Sr. Marcos Levandoski
e de acordo com o contido nas Leis Municipais nºs 3.329 de 29.03.2.012 e nº 3.495 de
27.06.2.013 e demais documentos apresentados (arq.p.136), fica alterada a destinação
do imóvel desta matricula; passando de área verde para a destinação de construção de
unidades habitacionais de interesse público. Ficando em consequência, a referida área
verde, substituída por parte-do róvel objeto da matricula de nº 12.622 Lº 2 deste
Ofício. C. 60 VRC= R$ :- 1828
delegado designado!
REG. 3/11.331. PROT. Nº 67.422. DATA: 24.02.2014. DESMEMBRAMENTO: Nos
termos do requerimento datado de 24 de fevereiro de 2014, firmado pelo proprietário do
imóvel desta matrícula, o! Município de Palmeira (já qualificado), representado por seu
representante legal; Projeto de desmembramento devidamente aprovado pelo Município
de Palmeira, conforme Certidões nºs 006/2014; e demais documentos apresentados (arq.
p. 140), fica o imóvel desta matrícula com a área de 2.567,72m? (dois mil quinhentos e
sessenta e sete metros e setenta e dois centímetros quadrados), DESMEMBRADO em
12 (doze) LOTES distintos, com as seguintes características: Lote 01 com a área total de
251,40m? (duzentos e cinquenta e um metros e quarenta centímetros quadrados), com
as seguintes características: Frente: Medindo 12,50 metros para a Rua Aroldo dos
Santos França, em seu ládo par; Lado Direito: De quem de frente olha, medindo
20,00 metros, fazendo esquina com a Rua Cesar Alves; Lado Esquerdo: Medindo 20,00
metros, confrontando com: Lote 02 do parcelamento; e Fundos: Medindo 12,64 metros,
confrontando com os Lotes nº.s 69 e 70 do Loteamento Municipal. Cadastrado sob nº.
45.043; Lote 02 com a área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com as
seguintes características: Frente: Medindo 10,00 metros para a Rua Aroldo dos Santos
França, em seu lado par, distando 12,50 metros da Rua Cesar Alves; Lado Direito: De
quem de frente olha, medihdo 20,00 metros, confrontando com Lote 01 do parcelamento;
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d CONTINUAÇÃO TT Ea
Lado Esquerdo: Medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 03 do parcelamento;
Fundos: Medindo 10,00 metros, confrontando com os Lotes 'nº.s 68 e 69 do Loteamento
Municipal. Cadastrado sob nº. 53.473; Lote 03 com a área total de 200,00m? (duzentos
metros quadrados), com as seguintes características: Frénte: Medindo 10,00 metros
para a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par, distando 22,50 metros da Rua
César Alves. Lado Direito: De quem de frente olha, medindo 20,00 metros, confrontando
com Lote 02 do parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 metros, confrontando
com Lote 04 do parcelamento; Fundos: Medindo10,00 metros, confrontando com os
Lotes nº.s 67 e 68 do Loteamento Municipal. Cadastrado sob nº. 53.483. Lote 04 com a
área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com as seguintes características:
Frente: Medindo 10,00 metros para a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par,
distando 32,50 metros da Rua Cesar Alves; Lado Direito: 'De quem de frente olha,
medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 03 do. parcelamento; Lado Esquerdo:
Medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 05 ' do parcelamento; e Fundos:
Medindo 10,00 metros, confrontando com os Lotes nº.s 66 e 67 do Loteamento
Municipal. Cadastrado sob nº 53.493; Lote 05 com a área total de 200,00m? (duzentos
metros quadrados), com as seguintes características: Frente: Medindo 10,00 metros para
a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par, distando '42,50 metros da Rua Cesar
Alves; Lado Direito: De quem de frente olha, medindo 20,00 metros, confrontando com
Lote 04 do parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 metros, confrontando com
Lote 06 do parcelamento; e Fundos: Medindo 10,00 metros, confrontando com os
Lotes nº.s 65 e 66 do Loteamento Municipal. Cadastrado sob 'nº 53.503; Lote 06 com a
área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com as seguintes características:
Frente: Medindo 10,00 metros para a Rua Aroldo dos Santós França, em seu lado par,
distando 52,50 metros da Rua Cesar Alves; Lado Direito: 'De quem de frente olha,
medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 05 do parcelamento; Lado Esquerdo:
Medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 07 do parcelamento; Fundos: Medindo
10,00 metros, confrontando com os Lotes nº.s 64 e 65'do Loteamento Municipal.
Cadastrado sob nº. 53.513; Lote 07 com a área total de 200,00m? (duzentos metros
quadrados), com as seguintes características: Frente: Medindo 10,00 metros para a Rua
Aroldo dos Santos França, em seu lado par, distando 57,77 metros da Rua Roberto
Stalschimidt, Lado Direito: De quem de frente olha, medindo 20,00 metros, confrontando
com Lote 06 do parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 metros, confrontando com
Lote 08 do parcelamento; e Fundos: Medindo 10,00 metros, confrontando com os Lotes
nº.s 63 e 64 do Loteamento Municipal. Cadastrado sob nº. 53.523: Lote 08 com a área
total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com as seguintes características: Frente:
Medindo 10,00 metros para a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par, distando
47,17 metros da Rua Roberto Stalschimidt ; Lado Direito: De quem de frente olha,
medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 07 do parcelamento: Lado Esquerdo:
Medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 09 do parcelamento: Fundos: Medindo
10,00 metros, confrontando com os Lotes nº.s 62 e 63 do Loteamento Municipal.
Cadastrado sob nº. 53.533; Lote 09 com a área total de 200,00m? (duzentos metros
quadrados), com as seguintes características: Frente: Medindo 10,00 metros para a Rua
Aroldo dos Santos França, em seu lado par, distando 37,77 metros da Rua Roberto
Stalschimidt; Lado Direito: De quem de frente olha, medindo 20,00 metros, confrontando
com Lote 08 do parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 metros, confrontando com
Lote 10 do parcelamento; e Fundos: Medindo 10,00 metros, confrontando com os Lotes
nº.s 61 e 62 do Loteamento Municipal. Cadastrado sob nº. 53.543; Lote 10 com a área
total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com as seguintes características: Frente:
Medindo 10,00 metros para a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par,
distando 27,77 metros da Rua Roberto Stalschimidt; Lado Direito: De quem de frente
olha, medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 09 do parcelamento: Lado
Esquerdo: Medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 11 do parcelamento; Fundos:
Medindo 10,00 metros, confrontando com os Lotes nº.s 60 e 61 do Loteamento
Municipal. Cadastrado sob nº. 53.553; Lote 11 com a área total de 200,00 m? (duzentos
metros quadrados), , com as seguintes características: Frente: Medindo 10,00 metros
para a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par, distando 17,77 metros da Rug
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é Roberto Stalschimidt, Lado Direito: De quem de frente olha, medindo 20,00 metros, confrontando
com Lote 10 do parcelamento;:Lado Esquerdo: Medindo 20,00 metros, confrontando com Lote
12 do parcelamento; Fundos: Medindo 10,00 metros, confrontando com o Lote nº. 60 do
Loteamento Municipal. Cadastrado sob nº. 53. 563; Lote 12 com a área total de 316,32 m?
(trezentos e dezesseis metros & trinta e dois centímetros quadrados), na esquina da Rua Aroldo
dos Santos França e Rua Roberto Stalschimidtcom as seguintes características: Frente: Medindo
17,77 metros para a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par; Lado Direito: De quem de
frente olha, medindo 20,00 metros, confrontando com Lote 11 do parcelamento; Lado Esquerdo:
Medindo 7,94 metros, onde faz ângulo à direita, medindo 10,08 metros, confrontando com Rua
Roberto Stalschimidt; e Fundos: Medindo 5,02 metros, confrontando com o
Loteamento Municipal. Cadastrado sob nº. 53.573. C. R$ 31,40 5
26.02.2014. Dou fé. (as.) Neori José Breda — Ag. Delegado Designado, Xe
d Serviço de Registro de Imóveis
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Ângela Amorim da Costa
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E HÉLIO JOSÉ HIPÓLITO - | MATRÍCULA Nº 11.552. -
Auxiliares Juramentados TE
DATA: 24.07.2.009. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 01, de terreno urbano, com a
área de 2.033,67 m? (dois: mil e trinta e três metros e sessenta e sete centímetros
quadrados), situado na quadra 7 do Loteamento Moradias da Solidariedade Palmeirense
desta cidade, destinado à: ÁREA VERDE, com as seguintes características: 101,68m
(cento e um metros e sessenta e oito centímetros) de frente para a Rua Aroldo dos | 3
Santos França em seu lado:par; do lado direito de quem da frente olha, medindo 20,00m |.
(vinte metros), fazendo esquina com a Rua Benzedor Salvador Alves Ramos; do lado
esquerdo, medindo 20,00m: (vinte metros), fazendo esquina com a Rua Cezar Alves; e
fundos, medindo 101,68m (cento e um metros e sessenta e oito centímetros),
confrontando com os lotes nºs 91 a 100 do Loteamento Municipal. Cadastro Municipal nº
01.03.004-5053-001. PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-
COHAPAR, sociedade de. economia mista, inscrita no CNPJ.MF.nº 76.59
com sede à Rua Marechal Deodoro nº 1.133 em Curitiba-Pr. Tt À
9.230 Fch.9.230/1 Lº 2 deste Ofício.(as.) Neori José Breda- Substit
AV.1/11.332. PROT.nº 54.740. DATA: 24.06.2.009. Nos termos do contido no artº 22 da
Lei 6.766/1.979 e no Projeto do Loteamento Moradias da Solidariedade Palmeirense
registrado sob. nº 4/9.230 Fch.9.230/1 do Lº 2 deste Ofício e averbação de nº 5/9.230, o
imóvel desta matricula, constante do lote 01 da Quadra nº 07 com área de 2.033,67 m?,
destinado à Área Verde, passa a integrar ao domínio do MUNICÍPIO DE PALMEIRA-PR.,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no d
na Praça Marechal Floriano: Peixoto nº
fé. (as.) Neori José Breda- Substituto.
AAA LAY
AV.2/11.332. PROT. nº 66:584. DATA: 17.10.2.013. DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE:
Nos termos do Ofício de nº 171/2.013, datado de 10 de outubro de 2.013, enviado pelo
Secretário de Governo e Planejamento do Município de Palmeira, Sr. Marcos Levandoski
e de acordo com o contido nas Leis Municipais nºs 3.329 de 29.03.2012 e nº 3.495 de
27.06.2.013 e demais documentos apresentados (arq.p.136), fica alterada a destinação
do imóvel desta matricula! passando de área verde para a destinação de construção de
unidades habitacionais de, interesse público. Ficando em consegiiência, a referida área
verde, substituída por parte do —imé el objeto da matricula de nº 12.622 Lº 2 deste
Ofício. C. 60 VRC= R$ 846.013. Dou fé. (as.) Neori José Breda- Ag.
delegado designado
representante legal, proprietário do imóvel desta matricula e nos termos do Projeto de
Parcelamento protocolado; junto a Prefeitura Municipal sob. nº 04/2.014, devidamente
aprovado em 13 de fevereiro de 2.014, fica referido imóvel PARCELADO em 09 (nove)
lotes assim caracterizados:; Lote 01 de terreno urbano, com a área de 316,84 m?,
(trezentos e dezesseis meiros e oitenta e quatro centímetros quadrados), dentro das
seguintes características: | Frente: Medindo 15,80m (quinze metros e oitenta centimetros)
para a Rua Aroldo dos Santos França, em seu lado par; Lado Direito: De quem de frente
olha, medindo 20,00 m (vinte metros), fazendo esquina com a Rua Salvador Alves Ramos;
Lado Esquerdo: Medindo, 20,00m (vinte metros), confrontando com Lote 02 do
parcelamento; Fundos; Medindo 15,87m (quinze metros e oitenta e sete centímetros),
confrontando com os Lotes nº.s 99 e 100 do Loteamento Municipal. cadastrado sob nº.
45.053; Lote 02 de terreno urbano, com a área de 200,00 m? (duzentos metros
quadrados), dentro das seguintes características: Frente: Medindo 10,00 m (dez
metros) para a Rua Aroldo, dos Santos França em seu lado par, a 15,80 m (quinze metros
e oitenta centímetros) da esquina com a Rua Salvador Alves Ramos; Lado Direito: De
quem de frente olha, medindo 20,00 m (vinte metros), confrontando Som Lote 01 do
N WINIIHLVN
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parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 m(vinte metros), confrontando com Lote
03 do parcelamento; Fundos: Medindo 10,00 m (dez metros); confrontando com os Lotes
nº.s 98 e 99 do Loteamento Municipal. cadastrado sob nº. 53.583. Lote 03 de terrenc
urbano com a área de 200,00 mduzentos metros quadrados), dentro das seguintes
características: Frente: Medindo 10,00 m(dez metros) para! a Rua Aroldo dos Santos
França em seu lado par, a 25,80m (vinte e cinco metros e oitenta centímetros) da esquinz
com a Rua Salvador Alves Ramos; Lado Direito: De quem de frente olha, medindc
20,00 m (vinte metros), confrontando com Lote 02 1 to parcelamento; Lado
Esquerdo:Medindo 20,00 m (vinte metros), confrontando com Lote 04 do
parcelamento; Fundos: Medindo 10,00 m(dez metros), confrontando com os Lotes nºs
97 e 98 do Loteamento Municipal. cadastrado sob nº. 53.593; “Lote 04 de terreno urbano,
com a área de 200,00 m?(duzentos metros quadrados), dentro das seguintes
características: Frente: Medindo 10,00 m (dez metros para'a Rua Aroldo dos Santos
França em seu lado par, a 35,80m (trinta e cinco metros e oiténta centímetros) da esquina
com a Rua Salvador Alves Ramos; Lado Direito: De quem dé frente olha, medindo 20,00
m (vinte metros), confrontando com Lote 03 do parcelamento! Lado Esquerdo: Medindo
20,00 m (vinte metros), confrontando com Lote 05 do parceldmento; Fundos: Medindo
10,00 m (dez metros), confrontando com os Lotes nºs '96 e 97 do Loteamento
Municipal. cadastrado sob nº. 53.603; Lote 05 de terreno 'urbano com a área total de
200,00 m*(duzentos metros quadrados), dentro das seguintes características: Frente:
Medindo 10,00 m (dez metros) para a Rua Aroldo dos Santos França em seu lado par, a
45,80m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros) da esquina com a Rua Salvador
Alves Ramos; Lado Direito: De quem de frente olha, medihido 20,00 m (vinte metros),
confrontando com Lote 04 do parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 m (vinte
metros), confrontando com Lote 06 do parcelamento; Fundos: Medindo 10,00 m( dez
metros), confrontando com os Lotes nº.s 95 e 96 do Loteamento Municipal. cadastrado
sob nº. 53.613; Lote 06 de terreno urbano com a área total de 200,00 ma(duzentos
metros quadrados), dentro das seguintes características: Frérite: Medindo 10,00 m (dez
metros) para a Rua Aroldo dos Santos França em seu lado par, a 35,88m (trinta e cinco
metros e oitenta e oito centímetros) da esquina com a Rua Ceshr Alves; Lado Direito: De
quem de frente olha, medindo 20,00 m (vinte metros), confrontando com Lote 05 do
parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 m (vinte metros), confrontando com
Lote 07 do parcelamento; Fundos: Medindo 10,00 m (dez metros), confrontando com os
Lotes nº.s 94 e 95 do Loteamento Municipal. cadastrado sob nº. 53.623. Lote 07 de
terreno urbano com a área total de 200,00 mduzentos metros quadrados), dentro das
seguintes características: Frente: Medindo 10,00 m (dez metros) para a Rua Aroldo dos
Santos França em seu lado par, a 25,88m (vinte e cinco! metros e oitenta e oito
centímetros) da esquina com a Rua Cesar Alves; Lado Direito: De quem de frente olha,
medindo 20,00 m (vinte metros), confrontando com Lote 06 do parcelamento; Lado
Esquerdo: Medindo 20,00 m (vinte metros), confrontando com, Lote 08 do parcelamento;
Fundos: Medindo 10,00 m (dez metros), confrontando com los Lotes nº.s 93 e 94 do
Loteamento Municipal. cadastrado sob nº. 53.633; Lote 08/ de terreno urbano com a
área total de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), dentro das seguintes
características: Frente: Medindo 10,00 m (dez metros) pará ia Rua Aroldo dos Santos
França em seu lado par, a 15,88m (quinze metros e oitenta e“oito centimetros da esquina
com a Rua Cesar Alves; Lado Direito: De quem de frente olha, medindo 20,00 m (vinte
metros), confrontando com Lote 07 do parcelamento: Lado Esquerdo: Medindo 20,00 m
(vinte metros), confrontando com Lote 09 do parcelamento; Fundos: Medindo 10,00 m
(dez metros), confrontando com os Lotes nºs 92 e 93 ido Loteamento Municipal.
cadastrado sob nº. 53.643; Lote 09 de terreno urbano com'a área total de 316,83 m?
(trezentos e dezesseis metros e oitenta e três centímetros quadrados), dentro das
seguintes características: Frente: Medindo 15,88 m (quinze metros e oitenta e oito
centímetros) para a Rua Aroldo dos Santos França em seu:lado par,; Lado Direito: De
quem de frente olha, medindo 20,00 m (vinte metros), conffontando com Lote 08 do
parcelamento; Lado Esquerdo: Medindo 20,00 m (vinte métros), confrontando com
Rua Cesar Alves; Fundos: Medindo 15,81 m (quirize metros e oitenta e um
à centímetros), confrontando com os Lotes nºs 91e92 do Loteamento
SEGUE —— A
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AS)
B$3440-BAI?: 26.02.2.014. Dou fé. (as.
Serviço de Registro de Imóveis
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Municipal. cadastrado sob nº. 53.653. C
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Vi
g
frigela Amorim da Costa
Sussnrura
0000011
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 20/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.949 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a
proceder à inclusão de imóveis de propriedade do Município de Palmeira no
Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, com o intuito de viabilizar a
construção de unidades habitacionais de interesse social e dá outras
providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 6º, |, VII, art. 7º, IX, art. 206 e art. 207 da Lei
Orgânica Municipal e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 55, 140 e seguintes do Regimento Interno
consolidado.
As matrículas referentes aos imóveis estão devidamente
atualizadas e demonstram que os mesmos, antes destinados à área verde,
foram devidamente desafetados, destinando-se à construção de unidades
habitacionais de interesse público, conforme averbado nos documentos.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Arna sea, o ga Costa
; AB/PR 50.8
rouiidaa da câniia é ipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000014
ESTADO DO PARANÁ
VéS
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, porfúeios
de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público, bem como exercer a fiscalização
correspondente, levando o presente projeto à discussão no Plenário da
Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 23 de abril de 2014.
'
ArngCarolina Amorim da Costa
No OAB/PR 50.855
a da Câmara Mm
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 3.949
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder a inclusão de imóveis de propriedade do Municí-
pio de Palmeira no Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, com o intuito de viabilizar a
construção de unidades habitacionais de interesse social e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.949 que autoriza o Poder Executivo a proceder a inclusão de imóveis de pro-
priedade do Município de Palmeira no Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, com o intui-
to de viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social e dá outras providências,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais perti-
nentes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. vereador.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
DOMINGOS à sda KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.949, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
bm BORCOSKI
Membro
E se
GILMAR COSTA
Membro
AEE | ESTADO DO PARANÁ
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Leinº 3.949
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder a inclusão de imóveis de propriedade do Municí-
pio de Palmeira no Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, com o intuito de via-
bilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.949 que autoriza o Poder Executivo a proce-
der à inclusão de imóveis de propriedade do Município de Palmeira no Programa Minha Casa Minha
Vida — Entidades, com o intuito de viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse
social e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando o mesmo tem por
objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garan-
tindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilida-
de.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
GILMAR COSTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.949, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Abril de 2014.
fik LER BORCOSKI
Membro
9
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Membra
0000015
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.949 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.949
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.949
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06-PE MAIO.DE 2014
Presidente
1º Secretário
: Es A Câmara Municipal de Palmeira
degrotou e ou Prefeito Municipal
asteLoi Nº.3.64.6
me ha sa n9/yre-da | Leis e devolva-se
2º Secretário