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materia nº 3951/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3951 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id772

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-13 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 185/14
PROJETO DE LEINº 3.951 e e
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À
COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 06 de Maio de 2014
1º Discussão em 06 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 13 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 14 de Maio de 2014 Com Ofício nº 070/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2666
10 Páginas nº de f f DelDop=< 1Nnodu
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
0000004
PROJETO DE LEINº 3,951
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito
real de uso resolúvel de imóvel urbano à Cooperativa Agrária
Agroindustrial, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito real de uso resolúvel,
sob a forma de utilização gratuita, à empresa Cooperativa Agrária Agroindustrial, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.890.846/0001-79, dos lotes de
terreno 65 B-8 e 65 B-11, desmembrados da matrícula n. 12.149, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Palmeira, com cinco mil metros quadrados cada um, todos medindo
62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) de frente e 80m (oitenta metros) de
fundo. +
Art.2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, destinando-se o
imóvel para fins empresariais, voltados à acomodação de parte das novas instalações da
empresa nesta cidade de Palmeira, que deverá construir sobre os imóveis concedidos um
Centro de Distribuição de Rações e Suplementos Minerais, composto por barracões que
abrigarão Silos, Balanças e espaço para estoque de rações, sendo que as áreas remanescentes
serão destinadas a pátio voltado ao trânsito de veículos.
$1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter o imóvel
sem uso por tempo superior a 06 (seis) meses, contínuos ou alternados, a contar da data da
assinatura do contrato de concessão, que explicitará os direitos e deveres da concessionária.
$ 2ºResponderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Lei.
$ 3ºAs edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e
concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de
setembro de 1997, que define as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial do
Município, com o compromisso da geração de no mínimo 6 (seis) empregos diretos e 12
(doze) indiretos.
Art. 3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão e
cumpridos os requisitos do artigo 21 da Lei 1.858/97, fica autorizada a alienação dos imóveis
à concessionária, na forma de doação, conforme prevê o artigo 31 do mesmo diploma legal,
via decreto do Poder Executivo, desde que observadas as seguintes condições:
I- Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos legais por meio de
relatórios anuais, veiculados em processo administrativo, emitidos pela Comissão Especial de
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, em conjunto com o Chefe do
Poder Executivo, responsável pela gestão dos bens públicos;
H- Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à vigência da
concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências legais durante os períodos
a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato oficial referido no caput deste artigo,
que deverá ser integralmente transcrito no instrumento público de transferência do imóvel.
Art.4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao
imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º,
ou se inobservadas as condições estabelecidas em seu $& 1º, também se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº
1.872, de 11 de setembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de Suapublicação e revoga as disposições
SET
em contrário. E
Prefeitura, sede do Município de Pal RNA
Prefeitâkdo Município de Palmei
de Abril de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, tendo em vista a solicitação de terrenos, por parte da empresa
Cooperativa Agrária Agroindustrial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 77.890.846/0001-79, conforme demonstrado pelo processo
administrativo nº 1493/2014.
Depois da análise do pedido da empresa, ficaram definidos para concessão,
os lotes de terreno 65 B-8 e 65 B-11, a serem desmembrados da matrícula n. 12.149,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, contendo cinco mil
metros quadrados cada um, ambos medindo 62,50m (sessenta e dois metros e
cinquenta centímetros) de frente e 80m (oitenta metros) de fundo.
A concessão, que seguirá as normativas do Decteto-Lei Federal nº 271, de 28
de fevereiro de 1967, em conjunto com a Lei Municipal nº 1.858/97, visa a viabilizar
local para parte das novas instalações da referida empresa, como mais um incentivo ao
empreendedorismo no Município, o que repercutirá na arrecadação de impostos e na
abertura de novos postos de trabalho, trazendo benefícios à parcela da população.
Ressaltando-se que o faturamento aproximado da empresa é de R$ 10
milhões por ano. Prevendo-se o início das operações em aproximadamente 18 meses
depois da concessão da área.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a referida concessão, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
29 de Abril de 2014.
ES = | REGISTRO GERAL |
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 asi
IGNEZEL D, VIDA, É BRED r 5 :
memos [MATRICULA Nú2ito |] pj
Auxiliares Juramentados E
DATA: 10.10.2.011. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano, denominado LOTE
65- B, com a área de; : 334.245,92 m2 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e
quarenta e cinco metros é noventa e dois centimetros quadrados), situado em Palmeira-
Pr., constituído de parte do lote nº 65 do Loteamento denominado Distrito Industrial de
Palmeira, dentro do memorial descritivo seguinte: Inicia num marco cravado no extremo
Norte do mesmo, na confrontação com terras de Baptista Cherobim e com o lote nº. 86
da Quadra nº. 11, e está indicado no mapa como OPP. Deste ponto toma-se o rumo de
06º30'SE e segue-se por 50,00 metros, confrontando com o lote nº. 86 da Quadra nº. 11,
e tem-se o ponto 1; de londe toma-se o rumo de 22º50'SO e segue-se numa extensão
total de 178,00 metros, sendo que nos primeiros 18,00 metros confronta com a Rua “1”;
nos seguintes 80,00 metros confronta com o lote nº. 83 e nos seguintes 80,00 metros
confronta com o lote nº. 79, e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o rumo de 67º10'SE e
segue-se pelo alinhamento da Rua “2”, por 62,50 metros, e tem-se o ponto 3; de onde
toma-se o rumo de 22º50/SO e segue-se numa extensão total de 204,00 metros, sendo
que nos primeiros 18,00 metros confronta corn a Rua “2”: nos seguintes 80,00 metros
confronta com o lote nº. 88, nos seguintes 80,00 metros confronta com lote nº. 87 e nos
últimos 26,00 metros confronta com a Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto 4; de onde
toma-se o rumo de 67º10'NO e segue-se pelo alinhamento da Rua Alberto Klas, por
62,50 metros, e tem-se o ponto 5, de onde toma-se o rumo de 22º50'SO e segue-se por
330,00 metros confrontando com o lote nº. 75 e o Município de Palmeira, e tem-se o
ponto 6; de onde toma-se o rumo de 87º35'06"SE e segue-se por 144,61 metros, |
confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 7; de onde toma-se o rumo
de 17º52'46"SE e segue-se por 142,85 metros, confrontando com o Município de
Palmeira, e tem-se o ponto 8; de onde toma-se o rumo de 21º13'45"SO e segue-se por
215,31 metros, confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 9: de onde
toma-se o rumo de 68º46'15"SE e segue-se por 39,60 metros, confrontáândo com o
Município de Palmeira, e tem-se o ponto 10; de onde toma-se o rumo de 33º14'03"NE e
segue-se por 523,51 metros, confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o
ponto 11; de onde toma-se o rumo de 82º34'37"SE e segue-se por 114,48 metros,
confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 12; de onde toma-se o
rumo de 36º58'54"NE e segue-se por 274,67 metros, confrontando com o Município de
Palmeira, e tem-se o ponto 13; de onde toma-se o rumo de 82º21'39"NO e segue-se por
224,58 metros, confrontando com o Município cle Palmeira, e tem-se o ponto 14; de onde
toma-se o rumo de 14º59'37"NO e segue-se por 233,36 metros, confrontando com o
Município de Palmeira, e tem-se o ponto 15; de onde segue-se acompanhando a cerca e
o “valo”, nos seguintes rumos e distâncias: 46º18'NO com 59,40 metros e rumo de
30º37"NO com 127,50 metros, sempre na confrontação com terras de Clayton Ribas
Nassar, e tem-se o ponto 17; de onde segue-se acompanhando a cerca e o “valo”, agora
confrontando com terras de Baptista Cherobim, nos seguintes rumos e distâncias: rumo
de 60º40'NO com 22,00 metros; rumo de 39º30'NO com 68,20 metros; rumo de
34º00'SO com 53,00 metros; rumo de 28º55'NO com 41,50 metros e rumo de 51º30'SO
com 45,00 metros, sempre confrontando com terras de Baptista Cherobim, e chega-se
no ponto de onde se fez princípio. Cadastro Municipal nº 4284-03. PROPRIETÁRIO: O
MUNICIPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de público interno, com sede na Praça
Marechal Floriano Peixoto nº 11 nesta Cidade, inscrito no CNPJ.MF. nº
76:179.829/0001-65. Titº Anterior: Matricula nº 11.920 Fch.11.920/1 Lº 2 deste Ofício.
as) Eneyda Vida Bornancin-Oficial Pr
(as) y k E ;
AV.1/12.149. PROT. nº 61.049. DATA: 04.10.2.011. RESERVA LEGAL: De acordo com
Termo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal com Registro no SISLEG sob nº
1.123.972-2 Protocolo nº 7.878.643-4, datado de 08 de setembro de 2.011, firmado pelo
proprietário do imóvel desta matricula, o Municipio de Palmeira-Pr, por seu
representante legal, Prefeito Altamir Sanson; por Wilson Bowens, representante do
————————————————— SEGUE NO VERSO
NM VWIN9IH IV
CONTINUAÇÃO =
Instituto Ambiental do Paraná em Ponta Grossa-PR; e ainda por duas testemunhas e
tendo em vista ao que dispõe a legislação florestal e ambiental vigente, a área de 6,6849
hectares exigida como Reserva Legal no imóvel desta matricula, correspondendo a
20,00% da área total, está localizada no imóvel denominado LOTE 65-C com área
total de 455.900,00m2 constante da matricula de nº 12.150 Lº 2 deste Ofício com
Sisleg nº 11239732, conforme averbação efetuada sob. nº:4/12.150 ficando gravada
como de RESERVA LEGAL do imóvel desta matricula, conforme permitem os
Decretos Estaduais nº 387/99, 3.320/04 e demais normas pertinentes, permitindo-se
alguma utilização desde que autorizada pelo Instituto 'Ambiental do Paraná.
Comprometendo-se o atual proprietário por si, seus herdeiros e sucessores a fazer O
presente gravame sempre bom, firme e valioso. LIMITES DAS ÁREAS DE RESERVA
LEGAL: De acordo com a documentação apresentada anexa ao Termo. C. R$ 88,83 =
630,00 VRC. DATA: 10.10.2011. Dou fé. (as) Eneyda Vida Bornancin =p oleial
REG.2/12.149. PROT. 64.566. DATA: 27.03.2.013. DESMEMBRAMENTO: a acordo
com Ofício datado de 27 de março de 2.013, enviado pelo Município de Palmeira-Pr., (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matricula, representado pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; Projeto de Parcelamento elaborado pelo
responsável técnico; ART- Créa- Pr. devidamente quitada e demais documentos
apresentados (arq.p.130), fica DESMEMBRADA do imóvel desta matricula uma área
denominada como LOTE 65-B-7, com 50.000,00 m2 (cingienta mil metros quadrados),
dentro das seguintes características: A poligonal tem início no marco 0=PP, segue com o
azimute de 16º58'56" e percorre 45,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Baptista Cherobim, até o marco P25, segue com o azimute de 135º29'56" e percorre
41,50 m , até o marco P24, segue com o azimute de 130º24'57" e percorre 53,00 m , até
o marco P23, segue com o azimute de 124º54'57" e percorre 68,20 m , até o marco P22,
segue com o azimute de 103º44'57" e percorre 22,00 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Baptista Cherobim, até o marco P21, segue com'o azimute de 133º44'28" e
percorre 127,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar,
até o marco P20, segue o azimute de 116º58'27” e percorre 42,14 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar, até o marco P20-A, segue com o
azimute de 187º09'46" e percorre 82,15 mm por linha seca que faz divisa com terrenos de
Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P20-B, segue com o azimute de 277º20'52"
e percorre 235,24 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de
Palmeira, até o marco P03, segue com o azimute de 7º14'56" e percorre 80,00 m , até o
marco P15-C, segue com o azimute de 277º14'56" e percorre 62,50 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P2-C, segue
com o azimute de 7º14'56" e percorre 80,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos
de Lote 83, até o marco P1-C, segue com o azimute de 7º14'56" e percorre 18,00 m por
linha seca que faz divisa com terrenos de Rua José Carlos Pianowski, até o marco Po1,
segue com o azimute de 355º03'57" e percorre 50,00 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Lote 86, até o marco 0=PP, onde teve inicio esta descrição. Cadastro
Municipal nº 52.053. Ficando a área remanescente com uma área correspondente a
284.245,92 mº (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros e
noventa e dois centímetros quadrados), dentro das seguintes características: Inicia num
marco cravado no extremo Norte do mesmo, na confrontação com terras de Baptista
Cherobim e com o lote nº. 86 da Quadra nº. 11, e está indicado no mapa como P03; de
onde toma-se o rumo de 22º50'SO e segue por 18,00 metros confrontando com a Rua
João Bornancin e tem se o ponto P04; segue por mais 80,00 metros e confronta com o
lote nº. 88, e tem-se o ponto P05, segue por mais 98,00 metros e confronta com lote nº. 87
e com a Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto P06; de onde toma-se o rumo de 67º10'NO e
segue-se por 62,50 metros, e tem-se o ponto P07, de onde toma-se o rumo de 22º50'SO
e segue-se por 08,00 metros confrontando ainda com Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto
P08, toma-se o rumo de 22º50'SO e segue por 152,00 metros onde confronta com Lote
75, e tem-se o ponto P09, toma-se o rumo de 22º50'SO e segue por 170,00 metros
confrontando com Lote 65 A, e tem-se o ponto P10; de ohde toma-se o rumo de
ha
SEGUE
RUBRICA
7
CONTINUAÇÃO —
[87"3506"SE e segue por 144,61 metros ,e tem-se o ponto P11; de onde toma-se o rumo |
de 17º52'46"SE e segue-se por 142,85 metros, e tem-se o ponto P12; de onde toma-se o
rumo de 21º13'45"SO e segue-se por 215,31 metros, e tem-se o ponto P13; de onde
oma-se o rumo de 68º46'15"SE e segue por 39,61) metros, confrontando com Lote 65 A, e
item-se o ponto P14; de onde toma-se o rumo de 33º14'03"NE e segue por 523,51 metros,
confrontando com Lote 65 C, e tem-se o ponto P15; de onde toma-se o rumo de
82º34'37"SE e segue-se por 114,48 metros, e tem-se o ponto P16; de onde toma-se o
rumo de 36º58'54"NE e segue por 274,67 metros, e tem-se o ponto P17; de onde toma-se
o rumo de 82º21'39"NO e segue-se por 224,58 metros, e tem-se o ponto P18; de onde
toma-se o rumo de 14º59'37:NO e segue-se por 168,01 metros confrontando com Lote 65
C, e tem-se o ponto P14-C,'onde segue no rumo 14º59'337"NO por uma distancia de
41,14 m ate encontrar o ponto P13-C, onde segue pelo mesmo rumo por uma distancia de
21,21 m ate encontrar o ponto P19, onde segue o rumo 63º01'32"NO por uma distancia de
64,61 m ate encontrar o ponto P20-A, segue o azimute de 116º58'27" e percorre 42,14 m
por linha seca que faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar, até o marco P20-A,
segue com o azimute de 187º09'46" e percorre 82,15 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P20-B, segue com o azimute
de 277º20'52" e percorre 235,24 m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P03, onde inicie resente descrição.
Cadastro Municipal nº 52.033. C. 200 VRC= R$ 28,26. ZP13. Dou fé. (as.)
Neori José Breda- Ag. delegado designadé -
Transmitido o Lote 65-B-7 com 50.000,00m? para a matrícula nº 12.626 Ficha nº 12.626/1
do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. DATA: 24.04.2013. Dou fé. (as.) Neori José
Breda — Ag. delegado designad
Serviço de Registro de Imóveis
Palmeira - Paraná FUNARPEN
CERTIDÃO SELO DIGITAL Nº
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da Xch90.D49Sh .heDRK
matrícula nº. 12.149. Ficha nº. 12.149M., Livro nº 2e Controle:
seus Ee pyBm3.uDea
Palmeira, 30 de abril de 2014. Consulte esse selo em
http:Mfunarpen.com.br
Mood
Ângela Amorim da Costa - Substituta
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0000006
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 22/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.951 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende conceder o
direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Cooperativa
Agrária Agroindustrial, referente aos lotes 65 B-8 e 65 B-11 da matrícula nº
12.149 e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos dos artigos 6º, 13, 55 e 76, XXVII da Lei Orgânica
do Município e encontra-se em conformidade com a lei municipal nº
1.858/1997 e procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do
Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo
fiscalizar as atividades da referida empresa (natureza, utilização e
transformação de matéria-prima, licitude e regularidade, dentre outros) para
confirmar que se enquadra legalmente como passível de ser beneficiada “|
pela Lei nº. 1.858 de 1997, bem comô a razoabilidade, adequação e 4
necessidade. Anna Car Lina Amorim ds Loste
mara Municipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Pai í aná
0000007
ESTADO DO PARANÁ
Havendo necessidade, poderá ainda solicitar à
beneficiada que apresente documentos comprobatórios de adequação à
lei, buscando sempre as medidas para atender o interesse do município e
dos cidadãos.
Considerando ainda que, conforme análise dos
documentos, não foi feita a efetivação do desmembramento dos lotes que
se pretende conceder o direito ao uso, compete igualmente aos vereadores
acompanhar o procedimento legal de desmembramento, a ser realizado
mediante estudo topográfico e averbação perante o Cartório de Registro
de Imóveis, dentro das regras legais.
Em caso de irregularidades e vícios insanáveis, não
adequação à lei e prejuízos ao interesse público, a autorização pretendida
não deverá ser concedida, ressaltando que essa análise fica a cargo dos
Vereadores.
Encaminhe-se a presente orientação à Comissão.
Palmeira, 05 de maio de 2014.
f ã
SL QUA)
Anna Carolina Amorim da Costa
JA /PR 50.855
Procuradtr.a da Câmara Municipal
Palncira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 3.951
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de
imóvel urbano à Cooperativa Agrária Agroindustrial, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.951 autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso
resolúvel de imóvel urbano à Cooperativa Agrária Agroindustrial, e dá outras providências, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2014.
84d
Da 2500
DOMINGOS! EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.951, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2014.
embro
GILMAR COSTA
Membro
Cê “Municipal de Palmei E
ESTADO DO PARANÁ DE 05 / 057
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Lein" 3.951
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolú
imóvel urbano à Cooperativa Agrária Agroindustrial, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.951 que autoriza o Poder Executivo a proce-
der à concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à Cooperativa Agrária Agroindus-
trial, e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo tem
por objetivo incentivar o empreendedorismo no Município, o que repercutirá na arrecadação de im-
postos e na abertura de novos postos de trabalho, trazendo benefícios à parcela da população.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2014.
GILMAR COSTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.951, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2014.
its teca
Membro
27109
DOMIN EVERALDO KUHN
Membro
0000010
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARAN,
PROJETO DE LEI Nº 3.951 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.951
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário 5/4 vá 4 À ,
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.951
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS AA DE 2014
Presidente 2.
1º Secretário
2º Secretário rá do a ASA
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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