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materia nº 3954/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3954 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id775

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-08 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 209 14
DE 06 de Maio 14
PROJETO DE LEI Nº 3.954 A
Diretor inistrafivo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 06 de Maio de 2014
1 Discussão em 06 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 09 de Maio de 2014 Com Ofício nº 068/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 2462
09 Páginas nº de 1 14 De94/0S54 DoNy
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
F(QRra:
e,
Projeto de Lein" 3.954
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 184.076,99(cento e oitenta e quatro mil e setenta e seis reais e noventa e
nove centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.131. Construção de quadra escolar com vestiário
- 4.4.90.51.00.00 157 OBRAS E INSTALAÇÕES 184.076,99
Total Suplementação: 184.076,99
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.71.02.20.00.00 Fonte: 0157 184.076,99
Total da Receita: 184.076,99
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014.
000000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Necessitamos deste procedimento para que seja reforçado, no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, recursos para possibilitar a
construção de cobertura em quadra escolar na Escola Nossa Senhora do Rocio,
conforme Termo de Compromisso PAC208196/2014 firmado com o FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação) no âmbito do PAC 2.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 05 de maio de 2014.
a . Yermo de Compomisso Ss Page 1 0f6
"
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ”
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
PAC208196/2014
A Prefeitura Municipal de PALMEIRA(PR), com sede na Praça Mal.
Floriano Peixoto/CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Doc
76179829000165, representada pelo(a) prefeito(a) EDIR vaia:
HAVRECHAKI, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº 2 Es
72983866 e do CPF nº 02803215977, residente e domiciliado(a) no Havr
estado de Paraná, considerando o que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 md
de novembro de 2007, compromete-se a executar as ações relativas à sam
Coberturas, no.âmbito do PAC 2, de acordo com as especificações do
is) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e em conformidade com os
e) requisitos da lei supramencionada e demais condicionantes, a seguir
descritas:
ta,
| — Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 (uma )
cobertura(s) de quadra(s) esportiva(s) escolar(es), situada(s) em:
1)” 64834 -PAC2-
Cobertura de
Quadra Escolar
001/2013 7
Rua Olga B.
Delfrate
Cobertura de
Quadra
Pequena R$
184.076,99
Il - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de
So Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo
com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC
(desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observando os critérios de qualidade técnica que atendam as
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
bem como os prazos e os custos previstos;
HI - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC
exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra
somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou
ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou
outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em
que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladevalidacao &acao=A&terid... 25/2/2014
0000004
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ra
f É
f
/ á IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de &
/ f engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização Ee
da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de |O
/ Responsabilidade Técnica (ART/CREA); E
V- Responsabilizar-se, com recursos Próprios, por obras e Serviços de
terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável,
esgotamento Sanitário, energia elétrica e telefonia), bem como por
É
VI - Garantir, Com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima
pacfuada(s) e sua entrega à População, no caso de os valores
transferidos Se revelarem insuficientes Para cobrir todas as despesas
relativas à implantação; :
VII - Indibar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser
depositados OS recursos referentes à construção da(s) obra(s)
pactuada(s) neste Termô de Compromisso, visando à abertura de
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências
financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação
tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a
um mês, Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira
vinculada à mesma conta Corrente na qual os recursos financeiros
http: Simec. mec. gov.br/par/par.bhp?modulo=princinala-t 421, o
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,
XI - Destinar OS rendimentos das aplicações financeiras
exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso,
incluindo-os nas mesmas condições de Prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser
obrigatoriamente computados a crédito da conta Corrente específica;
XII - Realizar licitações para as contratações necessárias à execução
da(s) obra(s) acima pactiiadas, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de
constantes tdo Sistema. Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil — SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.
Em condições especiais, devidamente justificadas em Relatório
Técnico circunstanciado, aprovado pela Diretoria de Programas e
XIII - Cientificar mefisalmente'o FNDE/MEC sobre a aplicação dos
recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio do
preenchimento dos dados e informações sobre a(s) obra(s) no Módulo
de Monitoramento de Obras do SIMEC (Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação), no
endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, utilizando para tanto a
senha do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida pela Secretaria
de Educação Básica (SEB/MEC);
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do
Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto pactuado acima,
obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca
do Governo Federal em placas, cartazes, faixas e painéis de
identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à
conta do Programa, obedecendo ao que está disposto na Instrução
Normativa nº 2, de 12 de dezembro, de 2009, da Secretaria de
Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República;
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e
fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de
fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados
obtidos;
XVI - Facilitar a supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC, permitindo-
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lhe efetuar acompanhamento no local e fornecendo, sempre que (S
solicitado, as informações e os documentos relacionados com af*
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execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se e
”
ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
XVi! - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle —
SFC/MF, Delegacia Federal de Controle - DFC ou sua representação
no Estado, Secretaria de Controle Interno — CISET) e da Auditoria do
FNDE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos
registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto
pactuado no Termo de Compromisso (Anexo 1), bem como às obras e
serviços a ele “teferidas, colaborando na obtenção de dados e de
informações junto à comunidade local sobre os benefícios advindos da
implantação do(s) projeto(s), quando em missão de fiscalização e
auditoria;
W XVIII - Apresentar ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s)
legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e
qualquer-documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos
recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a
critério daquela Autarquia Federal;
XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução física e
financeira do Programa, Sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela
SEB/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério
XX - Incluir no orçamento anual do Município, ou do estado, os
recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no 8 1º, do art. 6º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964;
XXIII - Prestar cont E/MEC dos recursos recebidos, no prazo
e nas condições estipuladas nos artigos 29 e 30 da Resolução
CD/FNDE Nº 13/2011;
= E 9/2001
http: (simec.mec.gov.br/var/par.vhn?modnla=neincina hard emea o. ua, “a
Termo de Compomisso BOM qu jo "6
XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da
SEB/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério
Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do
Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal
de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos
recursos, a qual Será divulgada no sítio eletrônico www .fnde.gov.br;
e E
XXv - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza
trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do
objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados
automaticamente pela:rede bancária arrecadadora:
XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo de Compromisso.
hrp://simec.mec.gov.br/nar/nar nhn9madata-aot- toc ss
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 004/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.954 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.076,99 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de Maio de 2014.
Ludo
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000009
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.954
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.954
EM REGIME DE URGENCIA
na Lato ADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06 014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.954
EM REGIME DE URGÊNCIA
Mudo PL rerteinde
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MA
Presidente
1º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decreto e eu Prefeito MR
sancjgre-asta Lei Nº ...,5 6: 2,
Aivra de Leis é devolva-s!
ros Ip. V AS:
2º Secretário

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