PROTOCOLO Nº 210 14
DE 06 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.955
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 06 de Maio de 2014
1º Discussão em 06 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 09 de Maio de 2014 Com Ofício nº 068/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 5664
06 Páginas nº de 1 14 De 69/05/ J014
0090001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 3.955
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
alterando o exercício da programação do projeto 1.047 na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a
constar na Lei 3582/2013 — LDO 2014 e na Lei 3597/2013, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.047. Construção de novo acesso para a Vila Rosa
4.4.90.51.00.00. 864 OBRAS INSTALAÇÕES 1.000.000,00
Total do Crédito Adicional: 1.000.000,00
Artigo 2º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 67.413,70 (sessenta e sete mil,
quatrocentos e treze reais e setenta centavos), alterando o exercício da programação do projeto 1.047
na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a constar na Lei 3582/2013 — LDO 2014 e na Lei
3597/2013, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.047. Construção de novo acesso para a Vila Rosa
4.4.90.51.00.00. 1000 OBRAS INSTALAÇÕES 67.413,70
Total do Crédito Adicional: 67.413,70
Artigo 3º - O Crédito Adicional Especial ficará evidenciado, atendendo às
especificações, com a seguinte estrutura:
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Órgão:
Unidade
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto/Atividade:
Descrição da ação
13
13001
15
451
0020
1.047
Objetivo
Secretaria de Obras e Infraestrutura
Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Urbanismo
Infraestrutura Urbana
Palmeira sem fronteiras
Contrução de novo acesso para a Vila Rosa
Unidade
de
Medida
Unidade
Responsável
Tipo
(Proj.tativ.) Produto
>
Possibilitar a
travessia da PR Departamento
Contrução de novo 151 com Pepuliçao do Obrasié
acesso para a Vila segurança aos Projeto puta Unidade
A benficiada Infraestrutura
Rosa moradores da Vila Uíbaná
Rosa e toda a
população.
Metas
Físicas
no Valores
1.067.413,70
significativamente para a redução de acidentes e ainda, garante mais
segurança aos pedestres.
Justificativa
A construção e melhoria de novos acessos aos bairros, contribui |
Total no PRA | 1.087.413,70.
Natureza
de Despesa Fonte de Recurso
DESCRIÇÃO DA AÇÃO.
NATUREZA DE DESPESA
Descrição
4.4.90.51.00.00 864 Obras e Instalações 1.000.000,00
4.4.90.51.00.00 1000 | Obras e Instalações | 67.413,70
[ E OL 1.067.413,70
Artigo 4º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.72.99.99.07.00 Fonte: 864
Total Receita: 1.000.000,00
Artigo 5º- Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, servirácomorecurso a
anulaçãoparcial de dotação, conforme o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
REDUÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.16.482.0005.5.115.Execução de Obras do Consórcio Imobiliário —- PROJETO CASA DIGNA
3.3.90.36.00.00. 10000BRAS INSTALAÇÕES 67.413,70
Total Reduzido: 67.413,70
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação,
Edifício da Prefeitura Municipal de Palméira, Efado/do Paraná, em 05 de maio
de 2014. Ff AA
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000000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e
adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do Orçamento
Anual, incluindo uma nova ação que, com recursos provenientes de Transferência de Capital, mediante
convênio firmado com o Governo Estadual, terá como objetivo a execução de obras de infraestrutura de
novo acesso ao Bairro da Vila Rosa.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a
Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento,
possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, para
que se promova o ajuste orçamentário de ação prevista no Plano Plurianual - Lei 3584/2013, para o
exercício de 2017 e que, antecipadamente, será executada no exercício de 2014.
Posto isto, O Projeto 1.047 (PPA -2017) passa a constar na Lei Orçamentária
Anual (2014), com a descrição de Construção de novo acesso para a Vila Rosa, visto que a execução
deste acesso contribuirá significativamente para a redução de acidentes e ainda, proporcionará à
população melhores condições de segurança e trafegabilidade.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em infraestrutura urbana, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do » em 05 de Maio
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feito nicipal
de 2014.
Sistema Integrado de Transferências OéhBe EA
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TRAUNALOECONTASCO ESTADO DO PARANA
SIT - Sistema Integrado de Transferências
Início Nova Transferência Importação Relatórios Situação Fechamentos Sair
Número SIT 20765 - TERMO DE CONVÊNIO 678/2013 Concedente SEDU Tomador PM PALMEIRA Situação Formalizada
Concedente Informações Gerais &
Ato de Transferência Data de Registro no SIT 26/03/2014
Informações Gerais Número SIT 20765
Dados Concedente | Tipo Instrumento Termo de Convênio
á Número do Instrumento 678
Situação Atuaíf Formalizada
Concedente SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Dados Tomador
Partícipes
Plano de Trabalho ] ,
tá | Tomador MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Aditivos
A
Rescisão nó-201S
| Data Celebração 27/12/2013
Repasses | Data Início Vigência 23/01/2014
Avaliação | Data Fim vigência 23/01/2015 Data Fim Vigência sem Aditivo | 23/01/2015
| Data Início Execução 23/01/2014
Circunstanciado | Data Fim Execução 23/01/2015 Data Fim Execução sem Aditivo 23/01/2015
Fechar Bimestres | Periódico de Publicação DIOE
Data Publicação 23/01/2014
Atividade Principal da Transferência Infra-Estrutura Urbana
Objeto Infraestrutura Urbana
Tomada de Contas
Resumo Financeiro
DE cuRa dos AnoRSS Valor do Repasse (R$) 1.000.000,00 | Valor da Transferência sem Aditivo 1.000.000,00
] | Valor Contrapartida (R$) 0,00 Valor Contrapartida sem Aditivo 0,00
Finalização | Valor Total Transferência (R$) 1.000.000,00 Valor Total Transf. sem Aditivo 1.000.000,00
Prestação de Contas | Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente
Tomador CPF 517.855.109-59
Nome ALVARO JOSÉ CABRINI JUNIOR
Despesas Cargo Coordenador do PAM
Outras Receitas
Dados Bancários
Saldo Bancário Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A.
Devolução de Saldo Agência 0957 ContaCorrente 23481-8
|
UGT do Tomador | | Consulta ao Conselho de Política Público
Fechar Bimestres Conselho
Resumo Financeiro Nameroide-áta
Data da Ata
Documentos Anexos
Finalização
Editar
Usuário Logado MIRIAN DO CARMO PRESTES CRUCHELSKI
Entidade Logada MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TCE-PR | Tribunal de Contas do Estado do Paraná TOPO -
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Praça Nossa Senhora de Salette s/n - Centro Cívico
Curitiba - PR -CEP 80530-910
Fone: 41 3350-1616 (NPJ77.996.312/0001-21
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Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
AjM
Orientação Contábil nº 005/2014 EM
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.955 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.067.413,70 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de Maio de 2014.
VT, ”
GISELI Fiel VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vo
0000006
Câmara Municipal de Paing
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.955 voTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.955
EM REGIME DE URGENCIA
MnAdo AR ileerrto dede
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE MAJO DE 2014
Presidente SD
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.955
EM REGIME DE URGÊNCIA
MBeavhdo de Lmetmipde
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeirá - Paraná