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materia nº 3957/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3957 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id778

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-08 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 212 /14
DE 06 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.957 /
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 06 de Maio de 2014
1º Discussão em 06 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 09 de Maio de 2014 Com Ofício nº 068/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? 2645.
04 Páginas nº de bs? De 23/05 /Qo|g
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 3.957
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 32.350.00 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais) , destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 32.350,00
Total Suplementação: R$ 32.350,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
- 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
05.001.04.121.0005.5.115. Execução de obras do consórcio Imobiliário: PROJETO
CASA DIGNA
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 12.350,00
Total da Redução: R$ 32.350,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor 1 na “data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura wo e Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 de maio de 2014. Lf
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento para que se
possa adicionar recurso de contrapartida necessário, conforme convênio 677/2013, já
encaminhado, que foi celebrado com o a intenção de modernizar a frota de veículos do
município, utilizando recurso estadual, no valor de R$ 400.000,00 disponibilizado através
do Plano de Auxílio aos Municípios (PAM ), necessitando então de R$ 32.350,00 de valor
que corresponde a contrapartida.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para
a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Eu ira;-Estado do
Paraná, em 05 de maio de 2014. Z / o
ED
Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 007/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.957 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.350,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de Maio de 2014.
ssdo
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E mrred
Câmara Municipal de Palmares
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.957 VOTAÇÃO”
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.957
EM REGIME DE URGÊNCIA
Hremado De ienso dade
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE-
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.957
EM REGIME DE URGÊNCIA
Mbvado de Leritale
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES
” ser,
Presidente EH >
1º Secretário
ara Municipal de Palmeira
us e su Prefeito, Municipal
ta Lei Nº...
Livry pra Leis e ivo 3
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Ee refeito
2º Secretário

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