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materia nº 3958/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3958 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id779

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-27 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 217414
DE 09 DE E 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.958 $”
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 20 de Maio de 2014
1º Discussão em 20 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 28 de Maio de 2014 Com Oficio nº 076/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 6 6 3
05 Páginas nº de 1 14 DeIZ/ es! Je)y
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA qria
ESTADO DO PARANÁ E UN
Secretaria de Gestão Pública e no
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Projeto de Leinº 3.958 K ; o;
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Ementa: Autoriza a Abertura de Crédit
Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, passando a constar na Lei
3.597/2013, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), destinados à criação da
seguinte Dotação Orçamentária:
Cria dotação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.1.011. Projeto Porteira a Dentro
3.3.71.70.00.00. 01000 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Total do Crédito Especial: R$ 49.000,00
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Reduz Dotação:
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.1.011. Projeto Porteira a Dentro
3.3.90.39.00.00. 01000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Total Reduzido: R$ 49.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
08 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Ressaltamos que tal procedimento é necessário para adequação do
orçamento, incluindo uma nova rubrica, com recursos provenientes da anulação parcial de
dotação, sendo este procedimento legal, conforme disposto no Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Este Crédito Adicional Especial, tem como objetivo o pagamento das
mensalidades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional — Rota dos Campos
Gerais, firmado pelos municípios de Ponta Grossa, Palmeira e Porto Amazonas.
O objetivo do Consórcio é o compartilhamento ou uso comum de
instrumentos e equipamentos oriundos de convênios que sejam realizados com outros órgãos
federados, como máquinas e equipamentos, supervisionado por técnicos governamentais para
a manutenção da malha viária rural, visando a melhor qualidade do transporte escolar, do
trânsito na área rural, do escoamento de safras agrícolas e de toda e qualquer produção
animal ou vegetal, com a gestão associada dos serviços públicos.
Tecnicamente, por tratar-se de contrato firmado com pessoa jurídica
de direito público da espécie associação pública, conforme a classificação da despesa no Plano
de Contas do TCE-PR, deve-se utilizar a natureza de despesa 3.3.71.70.00.00 — Rateio pela
Participação em Consórcio Público, como segue no presente Projeto de Lei, sendo despesa
orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo
em Consórcio Público instituído nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005.
A participação do Município de Palmeira no Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Regional “Rota dos Campos Gerais” foi autorizado pela Lei 3492/2013.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública e para que possamos cumprir com o objetivo de
desenvolvimento da zona rural do Município, investindo em infraestrutura, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipa almeira, Estado do Paraná, em
08 de maio de 2014, p
000000
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 008/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.958 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial e da outras providências, no valor de R$ 49.000,00,
mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que
consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas
fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 12 de Maio de 2014.
o 6,04
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
= ESTADO DO PARANA
po N8
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZA
Projeto de Lein" 3.958
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.958 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Muni-
cípio, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e
nove mil reais), destinados a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que o mesmo tem por objetivo pagamento das mensalidades do Consórcio Intermuni-
cipal de Desenvolvimento Regional — Rota dos Campos Gerais, firmado pelos municípios de Ponta
Grossa, Palmeira e Porto Amazonas. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser apro-
vado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de Maio de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.958, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de Maio de 2014.
JOSÉ [AILTON VASCO
Membro
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0000005
PROJETO DE LEI Nº 3.958
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.958
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS e, DE 2014
Presidente PA
AL
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1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.958
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 2 O DE 2014
Presidente
1º Secretário
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Figo dbsratos e eu Prefeito Ey ie
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2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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