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materia nº 3959/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3959 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id780

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-27 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 218/14
DE 09 DE MAIO DE:2014
PROJETO DE LEI Nº 3.959
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 20 de Maio de 2014
1º Discussão em 20 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 28 de Maio de 2014 Com Ofício nº 076/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº érlo
05 Páginas nº de f f De 27/05! Joly
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.959
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 66.400,00(sessenta e seis mil e quatrocentos reais), destinados ao reforço
da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.052. Construção de Calçadas no Bairro Rocio I
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 66.400,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 66.400,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.052. Construção de Calçadas no Bairro Rocio |
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.500,00
FÍSICA
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.900,00
Total da Redução: 66.400,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal ira, Estado do
Paraná, em 08 de maio de 2014. rd
HaYrechaki
unicipal
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
promover ajuste orçamentário, objetivando a construção de calçadas no Bairro do Rocio
E.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 08 de maio de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 009/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.959 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar e da outras providências, no valor de R$ 66.400,00,
mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que
consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas
fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 12 de Maio de 2014.
Ç voo
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Assunto:
Iniciativa:
Cá DM; 2 = | de Palmeira PROTOCOLO NM" 231/14
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 3.959
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.959 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no valor de R$ 66.400,00 (sessen-
ta e seis mil e quatrocentos reais), destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo se faz necessário para promover ajuste orçamentá-
rio, objetivando a construção de calçadas no Bairro do Rocio I. Desta forma, a nosso ver, acha-se
em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de Maio de 2014.
Sed BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.959, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de Maio de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
000000
Câmara Municipal de Paineis NUA
Q,
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.959
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.959
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE MAIO DE 2014
Presidente
1º Secretário
hos
pm lo 4
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.959
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 2 2014
Presidente
1º Secretário
A Câmara Municipal de Pal
AR rs e eu Prefeito Muni
cesta Lei Nº..SÁ.
JB: -sgf9Livrode Leis e devol
à Câmara. Falfdira, q... /.C2./.:
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Paltnei

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