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ER] ESTADO DO Esp seÃ
PROTOCOLO Nº 226 /14
DE 14 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.91 ”
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 27 de Maio de 2014
1º Discussão em 27 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 04 de Junho de 2014 Com Ofício nº 081/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 fo) í 2
05 Páginas nº A De 0) / 061 90 AM
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 3.961
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
- 3.1.91.13.00.00. 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
- 3.1.90.11.00.00. 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 300.000,00
Total da Redução: 300.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Munici
Estado do Paraná, em 13 de maio de 2014.
Palmeira,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para promover ajuste
orçamentário, objetivando dispor de dotação específica para a correta apropriação de
obrigações patronais incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores da Secretaria
de Educação.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 13 de maio de 2014.
ai
900000
Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 011/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.961 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de Maio de 2014.
GISELI rs VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº 3.961
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.961 que autoriza o Poder Executivo Municipal,
no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município,
para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados
ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que se faz
necessário, objetivando dispor de dotação específica para a correta apropriação de obrigações patro-
nais incidentes sobre a folha de pagamento dos serviços da Secretaria de Educação e desta forma, a
nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.961, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
ARILDO ZALESKI
Membro
1
Sd 3R Elba
906004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.961
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.961
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 D O DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.961
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 03 D)
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
à Câmara Municipal de Palmeira
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