ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 227 /14
DE 14 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.92 Á
Dir ANO
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 27 de Maio de 2014
1º Discussão em 27 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 04 de Tunho de 2014 Com Ofício nº 081/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº D6T A
05 Páginas nº de Ct= 4 Deot[/06 19034
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 3,962
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 434.240,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e quarenta
reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e contratos de terceirização
- 3.3.90.39.00.00. 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA 434.240,00
Total Suplementação: 434.240,00
Artigo 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e contratos de terceirização
- 3.3.50.41.00.00. 01303 CONTRIBUIÇÕES 434.240,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipa meira, Estado do
Paraná, em 13 de maio de 2014.
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos a necessidade deste procedimento para que
se possa adicionar recursos em dotação específica, a soma necessária para dar
continuidade aos serviços terceirizados de limpeza e higienização das unidades de
saúde, pagamento de estagiários, bem como também dos serviços médicos, essenciais às
atividades da Secretaria de Saúde.
Para a continuidade das ações da Administração Pública,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pg
Paraná, em 13 de maio de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 012/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.962 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 434.240,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de Maio de 2014.
a Elias.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
DE 27105 1
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
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Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Ss da
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J:
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Projeto de Leinº 3.962
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.962 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Mu-
nicípio, para a Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 434.240,00 (quatrocentos e trinta e
quatro mil duzentos e quarenta reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, considerando que visa soma necessária para dar continuidade aos serviços
terceirizados de limpeza e higienização das unidades de saúde, pagamento de estagiários, bem como
também dos serviços médicos, essenciais às atividades da Secretaria de Saúde e desta forma, a nosso
ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
JOSÉ A co
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.962, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
ado E Slot
ARILDO ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
9000005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.962 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.962
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE M DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.962
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES 2014
Presidente DTD?
1º Secretário
A Câmara Municipal de Palme
e eeu Prefeito ps
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - eira - Paraná