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materia nº 3963/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3963 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id784

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-03 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 228 44
DE 14 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.963
Dir: ministrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 27 de Maio de 2014
F Discussão em 27 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 04 de Tunho de 2014 Com Ofício nº 081/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN DELA
05 Páginas nº de f f De DUNA 19hici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
ESA
Projeto deLein? 3.963 meira
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 7.899,50 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais e cingienta centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.661.0012.2.088. Melhoramento da Infraestrutura no Distrito Industrial
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7.899,50
JURÍDICA
Total Suplementação: 7.899,50
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
- 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA 7.899,50
Total da Redução: 7.899,50
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Estado do Paraná, em 13 de maio de 2014. o
/ o
Edir al i
t
Prefei unicipal
0000042
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA Ne
meira
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
reforçar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Indústria, comércio e
Turismo objetivando garantir o pagamento de transporte de máquinas para executar
serviços de terraplanagem.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 13 de maio de 2014.
Municipal de Patmeixa "JP"
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 013/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.963 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.899,50 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de Maio de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
DE27 | 051
etário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, F INANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto deLeinº 3.963
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Za
ç?
Iniciativa: Executivo Municipal /S
EO)
PARECER DO RELATOR so
O Projeto de Lei nº 3.963 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Mu-
nicípio, para a Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo no valor de R$ 7.899,50 (sete
mil, oitocentos e noventa e nove reais e cingienta centavos) destinados ao reforço de dotação orça-
mentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, objetivando garantir o pagamento de transporte de
máquina para executar serviços de terraplanagem desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de
ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.963, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
ARILDO ZALESKI
Membro
Ou BORCOSKI
Membro
0009005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.963 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.963
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.963
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES E Ca ao 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
a decratou eeu Prefeito Municipal
ita sane o DÁ. je
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