PROTOCOLO Nº 232/14
20 de Maio de 20
PROJETO DE LEINº 3.964 e E ,
Diret qnistrativo
SÚMULA: DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA LOTES DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 27 de Maio de 2014
1º Discussão em 27 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 04 de Junho de 2014 Com Ofício nº 081/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3/35
10 Páginas nº de 1! De 04/06 + 2044
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA id I
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3.964
Desafeta de sua destinação especifica lotes de
propriedade do Município e dá outras providências.
Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação específica, os lotes de
número 21 e 24 do “Loteamento Tangará” antes condicionados à Edificações Públicas,
como consta da matrícula número 10.638 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de
maio de 2014.
Prefeito do Municipio de Palmeira
0000062
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA 2
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmai
Municipal de Palmeira, tendo em vista a necessidade de desafetar de sua destinação
específica, os lotes de número 21 e 24 do “Loteamento Tangará” atualmente
condicionados à abrigar Edificações Públicas. Lotes que vieram à propriedade do
Município em virtude da implantação do referido loteamento. Tudo, conforme consta da
matrícula número 10.638 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
A medida de desafetação encontra razão no fato de que, dentro do
planejamento urbano municipal, na atual conjuntura, não se verifica a necessidade da
construção de tais edificações, estando os referidos lotes atualmente ociosos e sujeitos a
invasões, o que vai totalmente contra o interesse público.
Diante disso, busca-se a desafetação para a possibilitar que tais lotes, ao
se enquadrarem como bens dominiais, possam ser licitados, na forma de leilão público,
para terceiros interessados, convertendo-os em valores a serem destinados a outra
finalidade de maior relevância.
Assim, peço a especial atenção dessa Casa Legislativa na apreciação do
projeto, uma vez que o Município necessita hoje de recursos próprios para o avanço em
vários projetos que estão em andamento. Pelo que, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei por parte dos nobres Edis que compõe essa casa de Leis,
reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço.
Prefeitura, sede do Municípi neira, Estado do Paraná, em 13 de
maio de 2014.
0000003 isa (EB
fá SEA ReGISTAO DE IMÓVEIS Pes RIGAR =
EEB) Comares de Palmeira - Pr. REG ISTRO GERA L; +o áBimita -
m : AC of E
ENE DA BORNANCIN ca
Oficial Vitalreis ni
Cor 100799289 ficcao — T rm ) (TT RUBRICA pad n'
VIDA, Ni ORI JOSÉ i
HBÓCO O MATRICULA Nº 10.638
EA
ares Juramemacos É A
e 04 » 2007 « IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano situado
meirasPR, com a area totai de 11.839,64m2 tonze mil, citocen-
e trinta e nove metros e sessenta e quatro centimetros quadira =
=), medindo 72,38m (setenta e dois metros e trinta e oito centí-=
5) de Frente para a Rua Santos Dumont, em seu lado par, con ru
& 65€56'25"sw, distando 168,70m (cento e sessenta e oito metros
nta centímetros) da esquima com a Rua Afonso Schamne; do Lado
to (de quem da frente elha ) medindo 167,89m íicento e sessentas
ros e vitenta e ntímetros!, com rumo de 252º09'00"=
ortando com lote q Ristow (que sucedeu Sofia Ris-=
&o Lado Esquerdo: medindo 153,39m (cento e sessenta e três me-
tros e trinta e nove centimetros com rumo de 25206'60" sy con- =
fx cando com a Prefeitura Munic sipal de Palmeira (Cemitério Parques
133 e nos Fuados medindo 69m (setenta e quatro metros
senta nove centimetros) peio Rio Forquilha cenfrontando com
o de Paula, contendo uma cãsa de madei t
conservação, Cadastro Municipal (I IPTU) sob nº 0925-€
|G ESPÓLIO DE SALMA MICHAELE BACILA. Pítulo Anterior: nº 1,416 fo-
; aero I-A deste Gfroio. (as) Eneyda Vida Bornancin - = «|
PROTP.nS49,742.DATA:O7.02.2007. PARTILHA: O Espólio de
le Bacila, transmite o imovel desta matrícula, com sua
i j avaliado em Cr$ 159.000,09 ícento e cir- =
ao viúvo-meeiro GABRIEL SACILA, brasileir
sob nº 112.506-PR, inscrito no CRF.MF
555. 309-78, residente e gomiciliado na cidade Se Pont
somente uma parte ideal no valor de Cr$ 75.000,00 (se-
co mil cruzeiros), à herdeira ELISABETI MICHAELE |
rasileira, médica, portadora da C.I. RG « sob nº 553. 560-
ta no CPF.MF sob nº 244.823.239-34, casada pelo : ;
versal de Dans em 12.05.1977 com Wilson Freire de =|
somente uma parte ideal no valor de Cr$ 37.500,00 (trinta e|
e mil e quinhentos cruzeirce): e à herdeira ROSALIE MICERELE !
TISTA, brasileira, juíza do TRT, pertadora da C.I.Rg. sob!
inscrita mo CPF, MP o na Ego 409,289-20, casada= |
& : 77 com wii |
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3a Vara Cível, Comer+
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i cr$ 37.500,00!
| EE: e Somicilias
! ga conforme ==.
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mais anexos A ce s
vbro de 1980, tr tada em ulgados e
de 07 de agesto 1001 expedido selo 1
ados: Certidões X
Municipais datadas Ge
do recolhimanto
04.2007. Dou fé.
“fe Reto
.20073 16.03.=
UUS. C.
T.ME56.826.DA H
Tenaste Mácila de Sosz ||
À de Seuza, brasile médico, C. E 29. nº à 684. 837-PR, cer. ||
| 94. 744.554-45, res » €& Somiciliado em Zonta Grossa-PR;=|
a Michaele Bacila Batista (já qualificada) o seu esposo |
wilhelm Batista, bras iro, médico, C.I.Rg. 667. 792-4 ==)
a a TE 14
cer.Mr nº 172.950.129-72, residente e domiciliado em Curiti-= =||
Sa dp se —— SEGUE NO VERSO ——. A Na
“BE9"OT
Eu É a er iii pa an qui cepiei a iia eh eia asiRB e Si O casa o is
ug CONTINUAÇÃO -
bSa-PR, transmitem a parte idéêal cor
cento) em que são proprietários sob:
s tiva ig age re
Í espondente a 50% (cinquenta por
! ie o imóvel desta matricula, com
| strado sob nº 1/10.638, à Outorgada
| PALME S/A PARTICISAÇÕES E INVESTIMENTOS. pessoa juri-
| dica de direi o ad sociedade de capital fechado, com sade emn=
|
|
|
|
1
]
Palmeira-PR, na ua Jesuíno Marcondes nº 354, centro, inscrita no =
CNPU.MF sob nº 0:.015.322/0001=77, registro nº 20011258551 na Junta
Comercial do Paraná em 25.06.2601,
Diretores Silvio Ademir Schacta
conforme gsoritura Pública de
0/172 do Livro nº Cison, em 2
tági icação mg
neste ato representada por seus=
eiro; e Odair Bocco de Lima, ==
a e Verda lavrada às Folhas nº =
is junho de 2002: e Escritura Pú
às rolhas nº 100/102 do Livro nº ==
vas pelo Serviço Notarial de Pal-
neiro. VALOR! R$ 25.000,00 (vin-
uído para os efeitos fiscais, o =
ii, novecentos e noventa e=
à jal acima - =
198/02100280-3. Cc. R$ 452,
fé. (as) Eneyda Vida Bor-=
Antonia ca
02.10.2007. Dow
Da
26 .132.DE 7712.2005. PARTILHA: O Espólio 4
te eessões feitas pelos seus herdeiros Elisabeth Mi- =
Bacila de Sousa; Wilson Freire de Sousa: Rosalie Michaele E
atista e Wiison Wilhelm Batista, transmite a parte ideal cor-:
vondente a “50% (cinquenta por cento) em que é proprietário sobre
inóvel desta matrícula, conforme registro nº 1/10.638 à Cessionê-
PALMEIRA S/A PARTICIPAÇÕES E [NVESTIMENTOS, pessoa jurídica de %
rei£o eri vado sociedade de cap. tal fechado, com sede em Palmeira a
na Rva Jesuíno Marcondes nº 354, centro, inscrita no CNPJ.MF so
é eis «322/0001-77, registro nº 20011258551 na Junta Comercial dé
m .06.2001, neste ato presentada por seus Diretores Sil
i Ribeiro «e Odair Rocco de Lima, conforme Carta =
raida nes Autos nº 124/2003 de Arroiamento Sumá--=
pelo Cartório da Vara Civel, Comércio
maderé-PR, com sentença Gde 22 de
gado. VALOR: R$ 25.000,00 (vint
to isento às recolhimento do FUNREOUS. Emitida
O VRC. DATA: 18.12.2009. Dou fé. (asj=
ado
den De eia
E dimento Eng ads pela Prefeitura Mun ici pal desdE cidade e de- |
aumentos apresentados (arquivades neste Ofício), o imóvel ses
cula Foi LOTEADO com a denominação de "LOTEAMENTO TANSARÁ* A
NE em 24 (vinte e quatro) iotes, distribuídos ds seguinte -/1
s de nês. O! a 20, serao desti inedos a AbARIES goes resi-/
pan nês. 2! e 24 para Edificações Públicas tote nº 23 =
ine ado a abertura de Rus e o lote nº 22 dest: nado 8 Área Ve
srga totel dos lotes residenciais de 7.245,62 e Áreas /,
ural, Edifica 0 es Públicas e destinada a Rua de -/
ja Eco nd irando+se jocati ada sobre o lote nº 20, & benfeito
onstante desta matricula; com demais caracteristicas cons-
documentos arquivados Cartório e distribuidos no quadro
segue:
os
|
|
|
|
|
|
:
|
|
|
meme CONTINUAÇÃO | o a
12,00 30,19 12,00 262,28
12,00 30,19 12,00 362,28
12,00 30,19 3 12,00 362,28
| à 12,000 30,19 30,19 12,00 362,28
| os 12,00 30,19 30,19 12,00 352,28
907 12,00 30,19 30,19 12,00 262,28- Matral2-017.
008 12,00 30,1! 30,19 12,00 362,28
009 15,09 24,00 24,90 15,09 382,15
0:10 15,10 24,006 15,10 362,40
[Ot t5.iO 24,00 15,10 362,40 - 11.840 182.
(o2 15,09 24,00 ) 15,09 462,16 - 11.841 LS2.
(ei3 12,90 30,19 30,19 12,00 362,2 12,079 Lº2.
Qt4 12,00 30,19... 30,19 12,00 362,28
1015 12,90 30,19 30,197 12,00 - 362,28
o16 12,00 30,19 30,19 12,00 362,28 - 11.928 Lº2.
ci7 12,00 30,19 30,1% tz,00 362,28 - 12.286 L82.
(918 12.90 30,19 30,19 12,00 362,28
tolo 12,00 30,19. 39,19 42,00 362,28
ioz0 12,00 30,19 30,18 12,00 362,28 11.998.
EMP 12,00 30,19 30,19 12,00 362,28 Edif. Púb.
OR 72,38 31,39 35,89 74,69 2.285,48 Area Va
023 12,00 132,00 132,00 12,00. 1.584,00 Rua.
aga 2,00 30,19 39,19 12,90 262,28 EdcPúbl.
Bsimeira, |8 de agosto de 2.010. C. 200VRE= R$ 21,00. Dou fe. (as.)=
Eneyde Vida Bernancin-Oficiais 254
|AY. 50.6 ERR: | DATA: 18 ,08,2,010. Nos termos So contido
ino Projeto de Loteamento registrado sob. nº 4/10.638, as areas que =
| sarso a integrar o domínio do Município de Palmeira-Pr., nos ter-
| os do artf 22 da Lei nº 6.765 "19, correspondem sos lotes nºs. 2l e
| destinados à Edificações Publicas; Lote n£ 23 destinado a Rus sem
is jominação eo lote nº 22 destinado a Área Verde (preservação natu-
ã
c. 60 vRO= R$ 6,30, Da: 18,08.2.016. Dou fe. (as.) Eneyda Yi
É
Eopr pico an ERE
T6/10.638. PROT. CHSIDATALT8,08. 2.010. CAUÇÃO: Nos termos ds
contido ainda no Prejeto de comento registrado sob. nº 4/10.638,=]
| ficou CAUCIONADO em favor do Município de Palmeira-Pr., o lote de nº
129 com área total de 362,28m2 come garantia da execução das Obras de
: gestruturas per parte oteadora, mencionadas no Termo de Cem |
da tu
so e Caução constante de eferido: Projeto. Ca 60 VRC= R$ 6,30.
2:18,08.2.010. Dou fe. (as.) Eneyda Vide Bornancin-Oficiala l at
E
a eee o é
| Ev. 7/10.538.PROT.nS59. 167 DATA:28 02.201. De adordo com = E en
do de 22 de fevereiro de 3011: Documentação expedida pela Pr]
feitura Municipal ds Dalmsira-PR$ e CND-INSS sob n2 069962011-14024
50, datada de 21.02.2011 (arg.p.1lt), fica averbado a “DEMOLIÇÃO” di
casa de madeira em mãu estado de conservação constante sovre o lots
| re 20 de Loteamento acima. C. R$ 98,83 = 630,00 VRC. DATAS 17.03.20
1. Dou £é. tas) Bneyda Vida Borsancin - oficial.f | —
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! EV LB/10.638.PROT.n259,247. DATA :17,03. 2010» De Pao com requerimen
| To daçado de 1Ê de março êe iiz e Ofício sób nº 050/2011 da Prefei
tura Municipal de palmeira-PR, datado de 94.03.2011 (arq. p. 111), fi
| ca averbado o “cancelamento * de O ão Lote nº 29 constante ga =
ESPESOBNC. RS 8,46 = 60,00 VRO.- DATA:
| averbação nº 6/10.538 farda Cro
| “03.2011. Dou fé. (as) Siteyoa vás EA nancinu-Osj;oial. 2
Negri Jose Breda GS +
AçAg-Detogado Designado m Gus Cs
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A
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 27/201 4
Data de protocolo:
Assinatura:
z Re
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA /S
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO t
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.964 de 2014, no que concerne fo]
constitucionalidade, conformidade com à Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende desafetar de sua
destinação específica (edificação pública) os lotes nº 21 e 24 da matrícula
10.638 do Município de Palmeira e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos do art. 6º, |, art.12 e art.55 da Lei Orgânica do
Município, conforme competência suplementar conferida pelo art.30 da CF
e aplicada para matéria ambiental, bem como encontra-se em
conformidade procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do
Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Quanto à matrícula anexada, apesar da mesma
não estar atualiza, tendo em vista que existem averbações posteriores,
confirmei no Cartório de Registro de Imóveis a inexistência de posterior
averbação nos lotes 21 e 24
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo
analisar a necessidade, a razoabilidade, adequação e dimento ao
da Costa
No 1
Rua Cal, Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Pa A vunicipa
procurador ie
o00004?
ESTADO DO PARANÁ
interesse público, bem como acompanhar e fiscalizar o procedimento de
desafetação dos bens.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Encaminhe-se a presente orientação à Comissão.
fg
Palmeira, 22 de maio de 2014. (O
S
(7)
e
'
4
£
OAB/PR 50.855 .
procuradoria da Cânara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
tamara 'HHicCIDo! de "raimera
ESTADO DO PARANÁ ; pi
Tetário
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 3.964
Assunto: Desafeta de sua destinação específica lotes de propriedade do Município e dá outras provi-
dências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
“Meire Dela
O Projeto de Lei nº 3.964 que desafeta de sua destinação específica lo-
tes de propriedade do Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
OMIN EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.964, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, 23 de Maio de 2014.
Gl bo cedo a
Membro
GILMAR COSTA
Membro
ESTADO DO PARANA Raman
tário
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Lein" 3.964
Assunto: Desafeta de sua destinação específica lotes de propriedade do Município e dá outras provi-
dências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.964 que Desafeta de sua destinação específica lo-
tes de propriedade do Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando que a medida de devastação encontra razão no fato que, dentro do planejamento urbano muni-
cipal, na atual conjuntura, não se verifica a necessidade da construção de tais edificações, estando os
referidos lotes atualmente ociosos e sujeitos a invasões, o que vai totalmente contra o interesse pú-
blico. Como também, para que os lotes possam ser licitados, na forma de leilão público, para tercei-
ros interessados, convertendo-os em valores a serem destinados a outra finalidade de maios relevân-
cia. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr.
Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
Gy a tn &
GILMAR COSTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.964, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
ob R BORCOSKI
Membro
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Membro
9000010
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.964
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.964
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 D 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário hi VA Mp
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.964
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
junio
a LeiNº BG?
Transcreyaíso pó Livro Mo Leis e devoalv: