-
SA, ESTADO DO PARARÃ
PROTOCOLO Nº 233 114
de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.965 DE 20 de Maio
o A
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENOS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 27 de Maio de 2014
1º Discussão em 27 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 04 de Junho de 2014 Com Ofício nº 081/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº S6 TU
14 Páginas nº de 14 DeoY/061 9014
90000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3.965
Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do
Municipio e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens dominiais
de propriedade do Município de Palmeira representados pelos imóveis
matriculados no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira sob os
números 9.671; 11.416; 10.505; 10.503 e 10.502, observando-se as regras da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º O montante arrecadado com a alienação dos bens será apropriado
ao erário do Município e alocado em dotações orçamentárias específicas das secretarias
municipais, voltadas à aquisição de outros bens, em conformidade com as ações
previstas pelo Plano Plurianual.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias e constantes do orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 13 de maio de 2014.
dir echaki
Prefeito do Município de Palmeira
00 020 00:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
a. Ss
; ; : : ; a Ymeira -*
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Palmeira;
pata viabilizar a alienação de terrenos pertencentes ao Município de Palmeira.
Tal providência se justifica, dentro das metas traçadas pelo Governo Municipal, pela
necessidade de angariar valores que permitam ao Município a aquisição de outros bens, para a
implantação das ações previstas no Plano Plurianual 2014-2017.
Importa ressaltar que o presente projeto representa a primeira fase da programação
prevista pela Administração Municipal, voltada à alienação de bens, o que fomentará parcialmente
as ações em andamento.
Esta fase abrange apenas os terrenos que hoje se encontram desocupados, ou seja,
isentos de invasões e que podem ser levados à licitação na modalidade leilão, sem embaraços.
Além disso, a referida alienação é plenamente viável, visto que os bens municipais
envolvidos são bens dominiais, alguns tendo ingressado no Patrimônio Público por meio de dação
em pagamento realizada por parte da empresa Bacila Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
conforme consta registrado nas respectivas matrículas.
Imóveis que se apresentam com valorização de mercado, visto que estão em áreas com
toda a infra-estrutura, mas que estão, infelizmente, sujeitos a invasões que somente causam
prejuízos ao Município.
Assim, com a aprovação do presente Projeto será permitido ao Poder Executivo a
mutação desse patrimônio público (que está estagnado), para outra formatação. O que permitirá a
utilização racional, voltada às ações de governo, que corresponderá a renovação de frotas da
Secretaria de Obras e Infraestrutura, máquinas e caminhões, para melhor manutenção das estradas
rurais.
Diante disso, com apoio no artigo 32, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Palmeira, faço o encaminhamento do presente Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, para
que, com sua aprovação, permita-se ao Poder Executivo conseguir realizar suas metas, dando
melhor aproveitamento ao patrimônio público que hoje está em condição inócua.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando, por
oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
13 de maio de 2014.
, Paraná, e:
1
Prefeitura, sede do Município de Pálm 1
Edir Havrtchaki
Prefeito dd Município de Palmeira
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É REGISTRO DE IMÓVEIS Ê PRA AP |
Comeros de Palmeira - Pr. ba ]
ENEVDA VIDA BSRNANCIN ERAL)
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MATRICULA Nº t0.505. |
10. 2.006.
Oficiai Vitalício
= IDENTIFICAÇÃO DO INÉNEI O Re
IDENTIFICAÇÃO. DO IMÓVEL: Lote de terreno arbano =
CPE s00198289:94
IENEZEL D, VIDA, NEOR! JOSÉ BREDA
'O JOSE HIPÓLITO
i4 da Quadra nº 02 do icteamento Jardim Residencia! Beia =/
desta cidade, com E área to: tsi de 319,92m2 (trezentos e de zen
ros e noventa e dois cem ímetros quadrados), com frente para
Rus po 96 medindo a extensão Se :3,33m (treze metros e trinta e =
res centímetros) em seu jado impar; de iado direito de quem ca =P
jfrente olha confronta com terrenos de faMilia Sacila, medindo & -
oiee de 24,00m (vinte & quatro ngiros); dc iado esquerdo, conf
ite com o lote nº |3 medindo a extensão de Z4,COm (vinte e quatro me
E)
jiros) e fundos confronta com perte do lote ns |2 medindo a extensão
ide i3,33m (treze metros e trinta e tres centímetros). Distendo 13,33
treze metros e trinte e tros. cêntímetros) da esquina com & Rua Tete
afista Antonio Yictório anne. Cadastro “Municipal n€ 3590-: 3)
ETA JA: BACILA EMPREENDI ENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a» pessoa
a de direito privedo, sociedade por Cotas Ltda., com sede e
ira Seliras inserita no CNDJ.MEane 00.655. :581/0 001-23, registro nego
02184 ne Junta Comercia! do Paraná .«Títe Anterior: Matricula nº=
dt Feh.B.06i /IL82 deste Ofício. (ss.) Ensyda Vida Bornancin-0Fi-
Se PROTanê 46. ECN DATA :20.10.2.006. DAÇÃ CÃO E EM PAGAMENTO:
reendimentos imobiliários Ltda. (já qua iificaca), repre-/|
ste ate por seu sócio Alvaro Ptstão Elias Bacila, transmi|
mé Cesta matricula ao outorgs do Credor o MUNICÍPIO DE PAL=|.
s ica de direito público, com sede em Palmeira-Pr.
Ss Marechal Fioriano Peixoto, li- centro, inscrito no CNPU
79.829/000!-65, representado peste ato pelo Prefeito
smir Sanson, conforme ia Púbtica de Dação em Paga E
50/153 do Livro CIB6N em 22 de agosto de ao
do Tabsiião deste cidade, Antonio Carios Carneiro. VALOR:
Rê &. 396,50 Equetro mil, trezentos e noventa e seis
centsvos) e Valor totel de dívida- R$ 17.586,50 (is
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquente centavos)
cempreendendo em referida dação, demais imóveis constantes as ma
e apaga 10.502 a |O. 804 182 deste Gfício. Recolhimento as nor
a
n
isete
NSS- isentos, conforme consta na Escrituras Ca
132,30, BAta: 23.1
0.2:006. Deu fé. (es.) Eneyda Vida Bornan
x
RS ds Serviço de Registro ae resNiea
Polmesra
CERT IDA o
Cernfico que esto fotocópia é
reprod fiei da matrícula nº
EifBodo eq
-J0.598/- Livro nº 2 e seus
[A " ABo Jose Breda
SUESTITATO
UE NG VERSO ——
REGISTRO DE IMÓVEIS
? Comarca de Palmeira « Pr.
ENEVDA VIDA BORNANCIM
Cficial Vitalício
CPE tc0122280.04
IGNEZEL D. VIDA, NEORI JOSE BREDA
E HÉLIO JOSE HIPÓLITO
Auxiligres Juramentados
28. I0.2.006. [DENTIF AÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano =|
5 cteamento J:
14 =
Sã do ieteamento Jardim Residencia! Beis -/
desta Sidi, com s área totai de 310,02m2 (trezentos e de
ros = noventa e dois gentímetros quadrados) com frente par
07, medindo a extensas de i3,33m (treze metros e trinta e -
centimetros) em seu lado par; do lado direito de quem de frent
ng Seria andas pisiá o lots nº 22, medindo a extensão de 24, COm
Eds
Ze:
a
Ívin
squerdo confronta com terrenos da femi
e 24,00m (vinte e quatro metros)
lim nº 24 nana a extensão de 13,|
ta e tres centínet ros), distando 13,33m (tr
e trinta e tres centímetros) de Esquina com E Rus
sta Antonio victório Vianna. Cadastro Munic ipa nº * 3598-3,
TI ETA ÁRIA: BACILA EMPREENDI! os IMOBILIÁRIOS L TDÃ., pessoa
li « medindo a extensa
se Bee confronte com ser
i3m (treze metros é trin
ize metros
e
&
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4
5 e
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3
a privado, socisdage por Cotas poa com sede i
a
É:
a Psimei
ap ta no CNPJ. ME.nS CO. Rosa) mira, registro nº 99 |
02183 na Junte Comerciai do Para Titº Anterior: Matricula nº 8,
6! Fch.B.VGi/!182 deste Ofício. (a. Eneyda Vide Bornancin- DFij-
REGLI/ISCÓOICE PROT.nê 49.226. DATATIOLIOLELDOS. DE
Empreendimentos imobi lisvios itdas Cja que ii
Neste sto por seu sócio Alvero Platão Elia
óve! desta jpstricula se outorgado Credor o
e jurídica de direito público, com sede em Fa i
diria) Floriano Peixoto, ii- centro, inscrito no CNPJ.NF
829/0001 -65, representado ne ste sto pelo Prefeito Mun iei-|
r (Sensen, conforme Escritura Pública de Dação em Pagamen-,
da às fis. 150/4153 do Livro 0!86N em 22 de agosto de 2.006 Ee
1ês Notas do Tabelião desta cidade, Antonio Carios Carneiro. VALOR |
DO IMÓVEL: R$ 4. 396,50 (quatro mit, trezentos e noventa e seis resid
is cinquenta centavos) e Velor total da Divida- R$ 17.586,50 (dezes- |
mil, quinhentos e oitenta e seis resis e, cinquenta cantavos)-s ,
Ê
o
UR)
=
como o»
[rompresndendo em referida cação, demais imoveis constantes des ma-/
triculas nºs. [0.5C2, 10.504 e 10. 505 Le2 deste Ofícios.
o 6 Funrejus e CND-INSS- | sentos, conforme consts ne
260 VRO= R$ 132,30. Data: 231 10,2.006. Deu fé. tas.)
Bornancin-Gficial. E pes pá N
Ed
—>—— é E Sed
Serviço de Registro de Imáveis
Polmeira Paranã
CERTIDÃO
Corífico que esta fotocé: &
reprodução fiel de matricula ne
e o Ficha ne
EGISTRO DE móveis
Comares de Palmeira - Pr.
ENEVDA VIDA HORNANCIN
Osicial ioosaácio
04
7007
IGNEZEL D. VIDA, NEOR] JOSÉ BREDA
E HÉLIO JOSÉ HiPÓLITO
Auxiliares Juramentados
p— Gas
RATE «ey EETa TA Pita
BATA ix 10.,2.006. IDENT! CAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno u
5 RETA ICAÇÃO DO IMÓVEL
sob 29 da Guacina
85 do ictesmento Jerdim Reside encial Bel
rr eládo, com área de 317,92m2 (trezentos & dezenove met
noventa e dois centim apito quadrados), com frente para a Ru
Nacim Bacila, medindo ar (treze m
tros), em seu lado pera do
froenta com o lote nº 30, medindo a extensão de 24,00Om rindo
tro metros); do lado esquerdo confronta com terrenos de famiii
ciis, mediado 24,00 (vinte e quetro metros) e fundos confro:
e do lote ng 32:
medindo 13,33% (treze metros e trinta e
imetros). stando i3,3ôm (treze metros e trints e tres centíme
da esquina com a Rus Telegrafista Aftónio Viste io Vianna.sÇa-
| uai Municipsi sob. nº 3605--3. PROPRIE TÁRIA: BACILA EMPREENDIMEN Í
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, socieda
(de per Cotas Ltda,, com sede a
etros e trinta e tres oc
ado direito Se quem da frente olh
itre
| gm Palmeire-Pr., inscrita no CNP J.MFa
in£ 00595. 581/0001 23, regiõ ro nº 90.4 5021843 ne Junta Comercial
g E
de sl Lite Anterlor: Matricula nº & 861 Feh.B. G6i/iLeZ deste
z ic
Ficial. a
encin-DF
DES CITE ESTES pe PRN
Bu! /10.502. PROT.nO 40.226. DATA:20, 10. 2.006« DACÃO EM PAGANENTO +
it reendisentos imobilianios Ltda. ijs quaiificada),
ntada neste ato por. seu socio Alvaro Platão Elias Bácã la,
imôve! deste m ricula so outorgado Credor o MUNICÍPIO DE
PAL
. . ? . : aa a
» pessaa jurídica de direito publico, com sede em Palmeir a-pel
ns Praga Marechal Floriano Peixoto, it, centro, inserito no CNPJ.MF
icipal |
forme Escritura Pública de Dação em Pagamento ia)
76. 179.829/000:-65, representado neste ato pelo Prefeito Mu
ialtamir Sanson, co
Fla. 150/153 do Livro OiS6N em 22 de agosto de 2.005 nas
Tabelião desta cidede, Antonio Carlos Cerneiro. VAL!
R$ 4.306,56 (quatro mii, trezentos e noventa e seis
a centavos) e Valor total da Divida- R$ 17.586,50 (dez
e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos
es RE dafides em raferida dação, demsis imóveis constantes das re
pis 0.503 a 10.505 1º2 deste Ofício. Recolhimento
Rnciscib, conforme consta as E io OND. INSS- ta
conforme consts na Escritura. Ca 1.260 VRC= R$ EA q e
eq
co em dq
«2.006. Dou fé. (as,) Enoyda Vida” Bormêncinofisia to
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Cerffico que esta forecópia é
reprodução fel da mairicula nº
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iençomentos,
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REGISTRO DE IMÓVEIS
* Comares de Palmeira - P
A... DA VIDA BORNANCIN (REGISTRO GERAL) [ao
Oficial Vitalício
CPF 100199289.04 pre —, (TT Rusmicafs
IGNEZEL D, VIDA, NEORI JOSÉ BREDA ing 21 » 9,671. | |
E HÉLIO JOSE HIPÓLITO | MATRICULA N: | x
Auxiliares Juramentedos A ace o dE renas a
[ms 15.07.2003. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL! Lote nº 22 de terrendguas,
tano com a area total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros qua
| drados), situa do na Quadra nº 02 do Loteamento denominado “Jardim =|
[Residencial s anta Rosa LI", em Palmeira-PR, medindo 15,00m (quinzes| SJ
E
Gs Eros) de Pra para o Prolongamento da Rua Francisco Sinsue Fer- |
ireira, em seu lado ímpar; do Lado Direito (de quem da frente olha). |
medindo 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando com o lote =
121: do Lado Esquerdo medindo 24,00m (vinte e quatro metros), con- =
|frontando com o lote nº 237 e nes Fundos medindo 15,00m (quinze me- |
tros) confrontando com o lote nº 2, distando 139,00m (cento e trin-
pra e nove metres) da-esquina coma Rua Emílio Mehl. Cadastro E
i nº 2962-2., PROPRIETÁRIOS: HERÁLDO GÍLLUNG e sua esposa MARINA=
[áPAE CIDA DE PAULA GILLUNG, brasileiros, casados pelo regime de co-
e o parcial de bens, Ele agricultor, portador ds C.I.Rg.
| TAl=SSP=PR, inscrita no Cor MP nº 071.758.929-34, ela do la porta |
idexa dFEeC.r.Rg. nº 4 «478. BA SSP-PR, inscrita no CPF.MF nº 024.86
ia, 155-75, residentes e domiciliados em Palmeira-PR, na Rua Cel. = =
|Qtteni Ferreira Meciel nº 595. Título Anterior: nº 6/6.451 Ficha 6.
|451/4 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Oficial, |
|
demo ameaça
FG. 140.6 671, PROT-nº43.574.DATA:14,07.2003. DAÇãÃo EM PAGAMENTO: Os =
'Outorgantes Pagadores Keraldo Gillung e sua esposa Marina Aparecida
ide Paula Gillung (já MuaLinteados). transmitem o imóvel desta matri 7
[gula ac Outorgado Recebedor MUNICÍPIO DE' PALMEIRA, pessoa jurídica =|. .
de dimeito público com Esde à Fraça Marechal Ficriano Peixoto nº 11]
|
;ém Palmeira-PR, inscrito mo CNPJ .MP nº 76.179.829/0001-65, neste ==
(ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal Mussoline
|Mansani, Conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento lavrada =
iãs folhas 014/017 do Livro 016eN, em 07 de julho de 2003 pelo Servi|
ico Notarial de Palmeira-PR, Motário Antonio Carlos Carneiro. VBLOR:|
'Rs 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais). Sendo a presente=|
| Dação em Pagamento referente à dívida ativa de Imposto Predial e ==
Te
do rã a
oriai Urbano, com base na Lei Municipal nº 2.170 de 2€.03.200/
ficando o imóvel proibido de ser doado, cedido para uso. locado ,
eu qualquer outra forma de ali ienação que não seja a venda cu daçãos|
em pagamento, observadas as exigências da legisiação federal, Cu a
132,30 = 1.260,00 VRC. DATA: 15.07.2903. Dou fé. Oficial.
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CUE NO VERSO e Nua
: REGISTRO DE IMÓVEIS
Epa mens
EE Comarca de Palmeira - 5 CE ap E]
ENEYDA i NDA. SORMANGIN RE E | 3 IR E É É RA L
Vitalici j o
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E DOISS228.04 - RUBRICA
c:
D, VIDA, NEORI JOSÉ BRED: a SE, | ”
ÁLIO JbSE HPÓUTO A MATRICULA Nºil.si6. | Peão :
Atsilliares Jurementedos um renato Eai
—eemem emana
a E
AO DO IMÓVEL: Lote at 11 de terreno um
= S2mk (Eresentos e dezenove me: os e =
centimetros quadrados), situado na Quadra nº 02 do s;
minado “Jardim Residencial Bela vista”, em FPalmeira-
Sm (doze metros) de Frente pare a Rua 002, em seu =
tando 26.9Gm ívinte e seis metros) da ecquina com &
. o Direito (da quem da frente siha) medindo 26.66m ==)
“e e seis motros e sessenta e seis contimetrzes), confron: i
S lote nº 12; do Lado Esquerdo medindo 26,56» ivinte e vei
S sessenta e seis centímetros), confrontando con o lots ns 16
Fundos pedindo 12,00m (doze metros), confrontando com
da divisão do imóvel da Família Bacila. Cadastre Henic
35873. PROPRISTÁRIA :. BACILA E)
A Soa jurídica de direito prás » Com sede na fua fe
E 18%, em Palmeira-Br, insseita no CEPJ HP sob nº DO.6S
1 -23. Pítuio Anterior: E trícula nº 8.061 Ficha 8.062/1 do
a SO Geral deste Drívio. (as) Eneyda Vida Borsancin - =
iGtici “ Ê pres HC8 did
dio Ty
76 DATA 2:22, 16,2006. DAÇão EM PAGAMENTOS Ba—
áliários Et já qualificada), neste ato
resentada por sep sócio Eilvaro Platão zlias Bagila, transmite o
desta matrícula, as Sutorgado Crdor, digo, ao Gutorçado Cre.l
EISICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público, com=
e na Praça Sarecha! Fioriane Peizote.nº 11, em Palmsira-PE, ins-|
to no CHds MP seb nº 76.179.829/0601-65, noste ato representado=
Prefeito Municipal Altamir Sanson, conforme Escritura Fóbli
ação em Pagamento lavrada às Folhas nº 178/1882 do Livro eº =
es 18 de setembro ds 2009, pelo Serviço Notarial de Palmei-=
EG 1/11 diS PRET.RSES,S
Hotárie Antonio Carios Carseiro. VALOB: R$ 10.069,00 e
=), sendo que referião valer, juntamente os R$ Z0 26]
mil venis) referente aos imóveis des registros nês E
«417, talizands x$ 36.008,00 (irinta mil reais) é ==
o 8º divida de IEPy da empress acima para com o Outorgsão «=|
referente aos Cad=stros sob nºs 32639-3 a 3647=33 2662-33 36;
3665-3 a 5676=3º 3675-3; 371203 a 3718-33 3721-3 a 3725«32 37]
! S à 3733-33 6973-39 3626-3 a 3638-3; 2648-3 a 3661e3; 376535 37
(69-3; 3779-3; 3773-237 36763 à 3683=2; 36853 a 3689-35 3734-3 a 37
|37=3; 3739-3 a 3756-37 375333 375433 e 37/57-3, conforas processos!
'protocolado junto ao Município de Palmeira, sckxnt 1622/2067. Isen-
(fo ds CHD-NNSS conterme consta da Escritura. Ato isente do recolti-
> && ITBI e FUNREJUS confome consta da Escritura. C. R$ 226,80
56,06 VEC. BAzk: 26,10.200%. Dos fé. (as) Bnsyãa Vida Bornan-=
a ce ad e rr ma
Serviço de Registro de Imóveis
Peimeire Paroná
CERTIDÃO
que esta fotocópia &
repredunas, fiei do matricula nº
E TA Ea
SA. e Fiche nº
=. Livro nº 2 e seus
lançamentos.
“GEPZTT
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Teor jose é |
SUESTITE TO |
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+)
— SEGUE NO VERSO —
600000
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 26/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.965 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende autorizar o Poder
executivo a alienar terrenos do município e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos do art. 6º, |, art.11, art.32, IX, art. 55 e art. 76, XXX
da Lei Orgânica do Município e encontra-se em conformidade
procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Quanto às matrículas anexadas, apesar das mesmas
não estarem atualizas, visto que datam do ano de 2012, confirmei no
Cartório de Registro de Imóveis a inexistência de posterior averbação nas
mesmas.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo
analisar a necessidade, a razoabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público, bem como acompanhar e fiscalizar o procedimento de
alienação, tendo em vista que o mesmo deverá ser efetuad onforme
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Pa
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
600001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
determina a lei de licitações nº 8.666/93 e as respectivas alterações, com a
devida avaliação previa dos bens e outros requisitos exigidos.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Encaminhe-se a presente orientação à Comissão.
Palmeira, 22 de maio de 2014.
uu,
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palnsira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000011 é
Câmara Municipal de Palmeira Etc ETR a
ESTADO DO PARANÁ DE 27/05 / ?
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Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 3.965
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do Município e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.965 que autoriza o Poder Executivo a alienar ter-
renos do Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o
mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
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DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.965, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, 23 de Maio de 2014.
Oo focos
ELIEZER BORCOSKI
Membro
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GILMAR COSTA
Membro
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ESTADO DO PARANÁ “DE 27/ 057
fetário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto deLein 3.965
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do Município e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.965 que autoriza o Poder Executivo a alienar ter-
renos do Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que os
imóveis se apresentam com valorização de mercado, visto que estão em áreas com toda a infra-
estrutura, mas que estão, infelizmente, sujeitos a invasões que somente causam prejuízos ao Municí-
pio. Esta fase abrange apenas os terrenos que hoje se encontram desocupados, ou seja, isentos de
invasões e que podem ser levados à licitação na modalidade leilão. Desta forma, a nosso ver, acha-
se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
JOSE ON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.965, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
ARILDO ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
oica Municipal de Palmeira ao
ESTADO DO PARANÁ DE27 / 05/
etário
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Leinº 3.965
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do Município e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.965 que autoriza o Poder Executivo a alienar ter-
renos do Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que os
imóveis se apresentam com valorização de mercado, visto que estão em áreas com toda a infra-
estrutura, mas que estão, infelizmente, sujeitos a invasões que somente causam prejuízos ao Munici-
pio. Esta fase abrange apenas os terrenos que hoje se encontram desocupados, ou seja, isentos de
invasões e que podem ser levados à licitação na modalidade leilão. Desta forma, a nosso ver, acha-se
em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
Glam Leo
GILMAR COSTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.965, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2014.
lo boo) BORCOSKI
Membro
SD eeesego é Eder Hui
OMINGOS EVERALDO KUHN
000001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.965 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.965
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 D 2014
Presidente ME
1º Secretário
2º Secretário hã h ie ZA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.965
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 03 E 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Eâmara Municipal de Patr
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Rd decretou e au Prefeito Bunigi
SLi sancio Le RA
Transcreva-sg9.Livro de Leis e devolva
à Câmara. irá, QUI Oy
ao prada safe sadios
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 k méira - P.