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materia nº 3967/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3967 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id788

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-10 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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2. eme ea — atras agres CMT E CEEFFECES CE
PROTOCOLO Nº 237 14
22 de Mai 14
PROJETO DE LEI Nº 3.967 Ei Z
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 03 de Tunho de 2014
1º Discussão em 03 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 11 de Junho de 2014 Com Ofício nº 085/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3678
06 Páginas nº de St De 16 7 061 2044
0000001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Leinº 3.967
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 211.959,00
(duzentos e onze mil novecentos e cingienta e nove reais), destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento Ambiental
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 33.959,00
10.001.18.541.0017.2.098. Gerenciamento de resíduos sólidos
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 178.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 211.959,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.1.011. Projeto Porteira a dentro
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
- 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00
JURÍDICA
09.001.20.601.0013.2.093. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
09.001.21.631.0015.2.094. Parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- 3.3.30.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 63.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.095. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários e mão de
obra terceirizada
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 63.959,00
JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
10.001.18.541.0017.1.029. Campanha de Educação Ambiental
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 35.000,00
JURÍDICA
Total Redução: 211.959,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de les q do Paraná,
Z
Prefeito Municipal
em 20 de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para garantir a
manutenção dos serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares e comerciais; de resíduos
recicláveis; coleta, transporte e tratamento de resíduos sépticos de saúde,; operação e manutenção
do aterro sanitário; varrição de vias e logradouros públicos. Também para garantir a aquisição de
materiais de consumo, como combustível, material de expediente e outros necessários para a
manutenção desta secretaria.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeir tado do Paraná,
em 20 de maio de 2014.
Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 014/2014
Assinatura:
Data de protocolo: 2)
”
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.967 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 211.959,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de Maio de 2014.
GISELI Seje VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
= CSA ES TARA COD ——
ep
Ê ário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein" 3.967
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.967 que Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Mu-
nicípio, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no valor de R$ 211.959,00 (duzentos e onze
mil novecentos e cingiienta e nove reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento se faz necessário para garantir a
manutenção dos serviços de coleta e transportes de resíduos sépticos de saúde, operação e manuten-
ção do aterro sanitário e varrição de vias e logradouros públicos. Desta forma, a nosso ver, acha-se
em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
JOSÉ AI Io)
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.967, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
do 8 déb
ARILDO ZALESKI
Membro
Membro
000008:
Câmara Municipal de Palmeira /
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.967 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.967
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0 EJUNHO-DE 2014
Presidente E A Z)
1º Secretário
2º Secretário UM; SL AA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.967
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES
Presidente
1º Secretário
“ A Gâmars Municipal de Palmei:
“eg! decretou e eu Prefeito Municip:
sanciong esta Lei Nº ..2,.6.7$
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000--Pakrréira - Paraná

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