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PROTOCOLO Nº 238/14
E 22 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.968 ns GS
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 03 de Junho de 2014
1º Discussão em 03 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 11 de Junho de 2014 Com Ofício nº 085/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 6 $ Í
06 Páginas nº a, De Í6 1 06 1 044
AN
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto deLeinº 3,968
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000.
15.002.00.000.0000.0.000.
15.002.08.122.0023.6.174.
- 3.3.90.30.00.00
- 3.3.90.39.00.00
- 4.4.90.52.00.00
15.002.08.122.0023.6.175.
- 3.3.90.30.00.00
- 3.3.90.39.00.00
- 4.4.90.52.00.00
15.002.08.244.0024.6.178.
- 3.3.90.30.00.00
- 3.3.90.30.00.00
- 3.3.90.32.00.00
- 3.3.90.39.00.00
- 3.3.90.39.00.00
15.002.08.244.0025.6.180.
- 3.1.90.11.00.00
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 323.810,56 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e dez reais e cingiienta
e seis centavos) destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos
Fundo Municipal de Assistência Social
Aprimoramento da Gestão do SUAS
31936 MATERIAL DE CONSUMO
31936 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
31936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Famila e do
Cadastro Unico
31752 MATERIAL DE CONSUMO
31752 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
31752 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Financiamento da Proteção Social Básica
31792 MATERIAL DE CONSUMO
31934 MATERIAL DE CONSUMO
31792 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
31792 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e
contratação de estagiários
31784 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
8.000,00
12.000,00
8.404,88
24.742,34
45.000,00
70.000,00
16.454,95
11.000,00
5.000,00
15.000,00
15.100,00
50.000,00
000000
15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
- 3.3.90.30.00.00 31784 MATERIAL DE CONSUMO
- 3.3.90.39.00.00 31784 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial
- 3.3.50.43.0000 31742 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.993,90
- 3.3.50.43.00.00 31746 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.300,75
Total Suplementação: 323.810,56
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO- Exercício 2013
Fonte Disponibilidade Contas a Pagar Superávit Superávit | Superávit Superávit
Financeira Flutuante / Realizável | Financeiro Utilizado | Reservado | Recalculado
31936 28.528,52 0,00 28.528,52 0,00 28.404,88 123,64
31752 144.523,14 4.780,80 139.742,34 0,00 139.742,34 0,00
31792 46.010,97 9.556,02 36.454,95 0,00 36.454,95 0,00
31934 26.145,11 0,00 26.145,11 | 0,00 26.100,00 45,11
31784 85.794,74 981,00 84.813,74 0,00 84.813,74 0,00
31742 2.993,90 0,00 2.993,90 0,00 2.993,90 0,00
31746 5.300,75 0,00 5.300,75 0,00 5.300,75 0,00
TOTAIS 0,00 323.810,56 168,75
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. .
Edifício da Prefeitura Municipal dé Palmela, Estado do
Paraná, em 20 de maio de 2014. |
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
garantir a reprogramação de saldo de Superávit financeiro, específico das fontes desta
Secretaria, apurado no exercício de 2013, que são transferidos pelo Fundo Nacional de
Assistência Social ao Município para a gestão e execução dos serviços, programas e
projetos de assistência social.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 20 de maio de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº0 5/2014
Data de protocolo: MM
Assinatura: <P
É
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.968 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.810,56 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de Maio de 2014.
GISELI E pu VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº 3.968
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.968 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Mu-
nicípio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos no valor
de R$ 323.810,56 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos)
destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que este procedimento se faz necessário para garantir a reprogramação de saldo de Superávit finan-
ceiro, especifico das fontes desta secretaria, apurado no exercício de 2013, que são transferidos pelo
Fundo Nacional de Assistência Social ao Município para a gestão e execução dos serviços, progra-
mas € projetos de assistência social. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
JOSÉ (o)
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.968, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
fo ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
0000006
Câmara Municipal de Pal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.968 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.968
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.968
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 10 D O DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário dd 4 j dal
A fSrrara Municipal de Paln
eeu Prefeito a
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 -“Paimejra - Paraná