PROTOCOLO Nº 239 44
DE 22 de Mai 14
PROJETO DE LEI Nº 3.969 Z ?
Diretor SE
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 03 de Junho de 2014
1º Discussão em 03 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 11 de Junho de 2014 Com Ofício nº 085/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3, 6 E.
05 Páginas nº À e E na De ló soc! 20 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Leinº 3.969
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.2.093. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
- 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.2.093. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
166 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
Total da Redução: 15.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de maio de 2014. AN
Edi
Prefeito Municipal
0900000,
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para possamos
adquirir um veículo, objetivando a manutenção da frota desta secretaria, bem como também fazer
a aquisição de 02 impressoras utilizados no setor de expedição de Nota de Produtor Rural.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
em 20 de maio de 2014. ai LN
Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 016/2014
Data de protocolo: il
Assinatura:
7
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.969 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de Maio de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANA ee
tário
Projeto de Lein" 3.969
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.969 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Mu-
nicípio, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando que este procedimento se faz necessário para que possamos adquirir um veiculo, objetivando a
manutenção da frota desta secretaria, bem como também fazer a aquisição de 02 impressoras utili-
zadas no setor de expedição de Nota de Produtor Rural. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condi-
ções de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
JOSÉ AILTON VASC
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.969, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
dido 3 tl ZALESKI
Membro
pl Sord
ELIEZBR BORCOSKI
Membro
0000005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.969 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.969
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.969
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES E DE 2014
Presidente
1º Secretário
am A Câmara Municipal de Palmy
ul pis e eu Prefeito Munici
2º Secretário
PES ias. san gta Lei Nº....3.(0,2
Comodo À gà b de Leis e devolva
Câmaç eira, dh. FS MO. dl
e dolPrefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000.- Palmetfa - Paraná