PROTOCOLO Nº 240 /14
DE 22 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.970 7
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 03 de Junho de 2014
1º Discussão em 03 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 11 de Junho de 2014 Com Ofício nº 085/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 2629
05 Páginas Pode fd De 16106 ! 20y
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 3.970
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de cultura e esporte
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 72.000,00
Total Suplementação: 72.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.5.134, Projetos Esportivos
- 3.3.50.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 11.000,00
- 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de cultura e esporte
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 17.000,00
FÍSICA
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
Total da Redução: 72.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
meira, Estado do Paraná,
Edifício da Prefeitura Municipal
em 20 de maio de 2014. Ze
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Informamos que este procedimento se faz necessário para que se
possa apropriar em dotação específica, recursos objetivando a reforma do Cine Teatro Municipal,
visto que o mesmo tem extrema necessidade de utilização, uma vez que é um dos únicos locais
que comporta apresentações e eventos com maior número de pessoas.
Ressaltamos que a estrutura do cine teatro encontra-se em péssimas
condições, impossibilitando a sua utilização devido ao risco que esta oferecendo. Objetivamos
com tal reforma oferecer um local para eventos e apresentações com boas e adequadas condições
estruturais.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de maio de 2014. 0 5 >
E js i
Prefeito Municipal
Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 01 dá
Data de protocolo: 244,
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.970 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de Maio de 2014.
O
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
= — e ame = uma ma TT =
=
VS
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein" 3.970
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.970 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Mu-
nicípio, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura no valor de R$ 72. 000,00 (setenta e dois
mil reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderando que visa apropriar em dotação especifica, recursos objetivando a reforma do Cine Teatro
Municipal, visto que o mesmo tem extrema necessidade de utilização, uma vez que é um dos únicos
locais que comporta apresentações e eventos com o maior numero de pessoas e desta forma, a nosso
ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.970, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
dd 5 doll
ARILDO ZALESKI
Membro
Loba o borod
Membro
900000:
PROJETO DE LEI Nº 3.970
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.970
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES DR een DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.970
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
arara Municipal de Pal;
Gecretou e eu Prefeito Muni
sanciang esta Lai Nº... 3.6
vs o de Leis e devol
2º Secretário