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materia nº 3971/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3971 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id792

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-10 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 241/14
DE 22 de Maio de 2014
PROJETO DE LEINº3.971 Are A
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 03 de Junho de 2014
1º Discussão em 03 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 11 de Junho de 2014 Com Ofício nº 085/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 3650
05 Páginas nº de 4 f De Í£ 7/06 4 IHU
. 00000€
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 45.848,25 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte
e cinco centavos) destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.185. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes
- 3.3.50.43.00.00 0880 SUBVENÇÕES SOCIAIS 45.848,25
Total Suplementação: 45.848,25
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO- Exercício 2013
Fonte Disponibilidade Contas a Pagar Superávit Superávit | Superávit Superávit
Financeira | Flutuante / Realizável | Financeiro | Utilizado | Reservado | Recalculado
880 | 45.848,25 0,00 45.848,25 | 0,00 45.848,25 0,00
| TOTAIS | 0,00 45.848,25 0,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de ira, Estado do
Paraná, em 20 de maio de 2014.
000000
cm,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
garantir a reprogramação de saldo de Superávit financeiro, específico dessa fonte,
apurado no exercício de 2013, que foi captado através de doações, as quais possuem
incentivo fiscal no Imposto de Renda e são destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente para a execução da política municipal dos direitos da
criança e do adolescente, para serem utilizados nesse exercício de 2014.
Para a continuidade das ações da Administração Pública,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pajrfíira, Edlado do
Paraná, em 20 de maio de 2014. ts N
Prefeito Municipal
Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 018/2014
Data de protocolo: EIA 717
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.971 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.848,25 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de Maio de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein" 3.971
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.971 que Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Mu-
nicípio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos no valor
de R$ 45.848,25 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que este procedimento se faz necessário para garantir a reprogramação de saldo de Superávit finan-
ceiro, especifico dessa fonte, apurado no exercício de 2013, que foi captado através de dotações, as
quais possuem incentivo fiscal no Imposto de Renda e são destinadas ao Fundo Municipal dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente para a execução da política municipal dos direitos da criança e do
adolescente, para serem utilizados nesse exercício de 2014. Desta forma, a nosso ver, acha-se em
condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.971, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Maio de 2014.
Adi Sontdd
ARILDO ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
000000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.971 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.971
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.971
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES Tn
Presidente STO
1º Secretário
2º Secretário 5 mM. uu Ty doc mara Municipal de Palm
decretou é au Prefeito Munici
Rs,
Eanclano as o
Trenst avo ss ta baiNo coro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 >Palm

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