PROTOCOLO Nº 262/14
DE 30 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.974 j
Diret inistrativo
SÚMULA: CONVALIDA AS DISPOSIÇÕES CONTANTES DA LEI Nº 3.626, DE
06/03/2014 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Tunho de 2014
1º Discussão em 10 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 17 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 18 de Junho de 2014 Com Ofício nº 086/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº D6LÉ
06 Páginas nº de 4 f De 96/06/2034
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
PROJETO DE LEIN.º 3974
Súmula: Convalida as disposições constantes da Lei nº 3.626, de
06/03/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Lei;
Art. 1º. Através da presente Lei, ficam convalidados os atos de abertura de crédito
adicional suplementar, no valor total de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro
mil reais).
Art. 2º. Ratifica-se o contido nos artigos 1º e 2º, ambos da Lei n.º 3.626/2014 no
tocante ao seu valor total.
Art. 3º. O Artigo 2º da Lei n.º 3.626/2014, fica acrescido da dotação 4.4.90.51.00.00
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES, no valor de R$ 150.000,00, a fim de totalizar o
valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), passando a ter a
seguinte redação:
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA R$ 33.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA URÍDICA R$ 38.000,00
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 243.000,00
11.001.12.361.0018.6.153. Capacitações e treinamentos
-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
11.001.12.361.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
- 3.3.90.36.00.001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 25.000,00
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00
- 4.4.90.52.00.0001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 40.000,00
11.001.12.361.0018.6.159. Distribuição de uniforme escolar
- 3.3.90.32.00.0001000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 85.000,00
Total da Redução: R$ 774.000,00
Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data
da publicação da Lei n.º 3.626/2014, publicada em 07/03/2014, revogando-se as
disposições em contrário.
0000009,
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei versa sobre a convalidação da Lei nº 3.626, de
06/03/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, a fim de lhe
acrescer ao Artigo 2º a dotação 4.4.90.51.00.00 | 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES,
no valor de R$ 150.000,00.
Verifica-se que, quando do encaminhando do Projeto de Lei n.º 3.912,
devidamente aprovado e sancionado via Lei 3.626/2014, por equivoco da digitação lhe
faltou incluir a dotação supra citada.
Constatado tal equivoco e, com intuito de sanar o feito, com conseqiiente
convalidação de seus efeitos, nos termos que determina a lei federal n.º 9.784/99, a qual
autoriza a administração pública convalidar os atos praticados porque destes não
decorrem prejuízos ao erário, especialmente porque a dotação e respectivos valores se
referem às contas que sofrerão reduções para o propósito da suplementação em
comento.
Aproveitamos para apresentar nossas cordiai
000000
g000004
Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 019/2014
Data de protocolo: 056, O
Assinatura: Z
Pc
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.974 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que convalida as disposições
constantes da Lei nº 3.626, de 06/03/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 774.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de Junho de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ARDER EFE E
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein" 3.974
Assunto: Convalida as disposições constantes da Lei nº 3.626, de 06/03/2014 que Autoriza a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.974 que convalida as dis posies constantes
da Lei nº 3.626, de 06/03/2014 que Autoriza o Poder Executivo Municipal, no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município, para a Secretaria
Municipal de Educação no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais) destina-
dos ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que visa
acrescer ao Artigo 2º a dotação 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES, no valor de R$
150.000,00, que por equivoco de digitação lhe faltou incluir.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Junho de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.974, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Junho de 2014.
ARILDO ZALESKI
Membro
epoca
Membro
440000 6
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.974 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.974
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM O DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.974
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 1 O DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
k ACâmara Municipal de Palmeii
decretou e su Prefeito Munici
piora esta Lai Nº. Rr A
Transcrevs S8 6 Lira de Leis e Sae =