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PROTOCOLO Nº 263/14
DE 30 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.975 a 4
iretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Iunho de 2014
1º Discussão em 10 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
Z* Discussão em 17 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 18 de Junho de 2014 Com Ofício nº 086/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº ALE
05 Páginas nº de 1 14 DeZé ot 1 90iY
000000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 3.975
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), destinados à criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
para a Escola
- 3.3.90.36.00.00. | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA R$ 14.400,00
Total Suplementação: R$ 14.400,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 14.400,00
Total da Redução: R$ 14.400,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal é Palm h Estado do
Paraná, em 26 de maio de 2014.
000009:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Educação.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa apropriar em dotação específica, recursos para pagamento de prestação de
serviço de lubrificação, pois devido a economicidade para o município ao invés dos
ônibus escolares se deslocarem até a cidade para fazer a lubrificação, já ficam na mesma
comunidade para a realização deste serviço, gerando com isso economia de
combustível, pneus e outros. Este roteiro de transporte escolar atende as localidades de
Guarauninha, Vieiras e Queimadas, transportando 960 alunos.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei,
para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. >
N
Edifício da Prefeitura Municipal de P;
Paraná, em 26 de maio de 2014.
000000:
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 020/2014
Data de protocolo: Z
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.975 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial e da outras providências, no valor de R$ 14.400,00,
mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que
consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas
fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de Junho de 2014.
GISELI ai VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein" 3.975
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.975 que autoriza a Abertura de Crédito Adi-
cional Especial no orçamento geral do Município, para a Secretaria Municipal de Educação no valor
de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) destinados à criação de dotação orçamentária,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que se faz necessário para que se possa apropriar
em dotação específica, recursos para pagamento de prestação de serviço de lubrificação, pois devido
a economicidade para o município ao invés dos ônibus escolares se deslocarem até a cidade para
fazer a lubrificação , já ficam na mesma comunidade para a realização deste serviço, gerando com
isso economia de combustível, pneus e outros.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Junho de 2014.
JOSÉ ASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.975, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Junho de 2014.
3, da
ARILDO ZALESKI
Membro
OAK BORCOSKI
Membro
0800605
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.975 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.975
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 10
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.975
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 1 DE 2014
Presidente
1º Secretário
&% A Câmara Municipal de Palmeii
à decretou e eu Prefeito, unido
Q.á.!
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná