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PROTOCOLO Nº 264/14
DE 30 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.976
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Junho de 2014
1H Discussão em 10 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 17 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 18 de Junho de 2014 Com Ofício nº 086/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2695
05 Páginas nº de 1 1 De 26/ ob! 2034
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 202.000,00
Total Suplementação: R$ 202.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.159. Distribuição de uniforme escolar
- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA R$ 202.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total da Redução: R$ 202.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal : ira, Estado do
Paraná, em 26 de maio de 2014.
Prefeito Municipál
00000€
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa adicionar valores em dotação específica, referente a recurso de
contrapartida, necessários para a conclusão das duas unidades escolares, Centro de
Educação Infantil- Colônia Francesa e Judith Sotta Malucelli.
Após levantamentos e verificações realizadas, objetivando
informar a dotação que seria reduzida para possibilitar este pedido de suplementação,
concluiu-se que todos os alunos da rede municipal de ensino possuem uniformes
escolares, em ótimas condições, não havendo portanto a necessidade de adquirir novos
conjuntos no momento. Ressaltamos ainda que existe previsão para a aquisição de
novos uniformes no início do ano letivo de 2015.
Para a continuidade das ações da Administração Pública,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Paraná, em 27 de maio de 2014.
00000:
Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil and
Data de protocolo: ada
Assinatura:
52
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 3.976 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplmementar, no valor de R$ 202.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de Junho de 2014.
GISELI ao VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein" 3.976
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
cional Suplementar e da outras providências, para a Secretaria Municipal de Educação no valor de
R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que visa adicionar valores em dotação específica, referen-
te a recurso de contrapartida, necessários para a conclusão das duas unidades escolares, Centro de
Educação Infantil - Colônia Francesa e Judith Sotta Malucelli.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Junho de 2014.
JOSÉ ON VASCO
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.976, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Junho de 2014.
dolo 3. âlu
ARILDO ZALESKI
Membro
ELI ZER babel
0000005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.976 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.976
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E ia a DE 2014
Presidente E ig .
1º Secretário <
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.976
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS ana DE 2014
Presidente CÁ 2 eo
1º Secretário
2º Secretário ad PAPA
A Câmara Municipal de Palmei
decretou e eu ir
sanciono-asta Lei Nº. D.6..£..
opivio de Leis e devolva:
mA Val.6.4.. QL (28,