PROTOCOLO Nº 311/14
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PROJETO DE LEI Nº 3.984 id
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À
EMPRESA FELIPE RIGONI & CIA. LTDA - ME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Junho de 2014
1º Discussão em 24 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 02 de Julho de 2014 Com Ofício nº 096 /14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 36946
12 Páginas nº de 44 De 037 of! 904Y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
060000
PROJETO DE LEINº 3.984
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de
direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à
empresa Felipe Rigoni & Cia Ltda - ME, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do
artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito
real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à empresa Felipe Rigoni
& Cia Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.741.501/0001-82, do lote de terreno 65 B-2, com dez mil metros quadrados, a
ser desmembrado matrícula n. 12.149, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira.
Art. 2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos,
destinando-se o imóvel para fins empresariais, voltados à acomodação das novas
instalações da empresa nesta cidade de Palmeira, que deverá executar sobre o
imóvel concedido a edificação de um barracão que abrigará um armazém e
depósito composto de 03 (três) plataformas para descarga com capacidade para
recepção e armazenagem de mercadorias destinadas ao varejo, além de um espaço
para funcionamento de escritório, sendo que as áreas remanescentes serão
destinadas à pátio voltado ao trânsito de veículos pesados.
$ 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter
o imóvel sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados,
a contar da data da assinatura do contrato de concessão, que explicitará os direitos
e deveres da concessionária.
8 2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes
ao imóvel de que trata esta Lei.
83º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90
(noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da
Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e
Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da
geração 40 (quarenta) empregos diretos.
Art. 3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão e
cumpridos os requisitos da Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho de 2014, fica
autorizada a alienação dos imóveis à concessionária, na forma de doação,
conforme prevê o artigo 10 (décimo) do mesmo diploma legal, via decreto do
Poder Executivo, desde que observadas as seguintes condições:
I- Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos legais
por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administrativo, emitidos
pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, responsável pela gestão
dos bens públicos;
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
II- Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes
vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências
legais durante os períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato
oficial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no
instrumento público de transferência do imóvel.
Art.4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa
daquela prevista no artigo 2º, ou se não observadas as condições estabelecidas em
seu $ 1º, também se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se
não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 17 de junho de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, tendo em vista a solicitação de terrenos, por parte da empresa Felipe
Rigoni & Cia Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 10.741.501/0001-82, conforme demonstrado pelo processo administrativo nº
280/2011.
Depois da análise do pedido da empresa, ficou definido para concessão, o
lote de terreno 65 B-2, com dez mil metros quadrados, a ser desmembrado matrícula
n. 12.149, do Cartório de Registto de Imóveis da Comarca de Palmeira, conforme
levantamento topográfico que acompanha o presente Projeto,
A concessão, que seguirá as normativas do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28
de fevereiro de 1967, em conjunto com a Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho de
2014, visa a viabilizar local para as novas instalações da referida empresa, como mais
um incentivo ao empreendedorismo no Município, o que repercutirá na arrecadação
de impostos e na abertura de novos postos de trabalho, trazendo benefícios à parcela
da população.
Prevendo-se que as edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90
(noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da Lei
nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e Ocupação do
Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da geração de no
mínimo 40 (quarenta) empregos diretos.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a referida concessão, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apteço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Pa! 17 de junho de 2014.
Edir Havrechaki
Prefâito do Município de Palmeira
Lote 65-A
00'm?
a: 10.000
—— 1820
Em
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LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E
(CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA-CNPJ/ MF 76. E 829/0001-65 Ei
MÓVEL: Terreno Rural - Rincão dos Buracos- Lote 75-A e o
Pera orn2ron Je setemmament > 0sporg m [É
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ca - Palmeira/ PR alt EE é A 1/4.000 E re bora e a E!
FINALIDADE: E Re La TÉCNICO b
Mapa Planialtimétrico para fins de Desmembramento PR =
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RUA JESUÍNO MARCONDES Nº 679 - FONE (42) 3252-3232
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Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 :
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IGNEZEL D, VIDA, NEORI SÉ BI jA E
E NÉLIO JOSE HIPÓCITO E [MATRICULA Ni2.149 ]
Auxiliares Juramentados 7h
DATA: 10.10.2.011. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano
65- B, com a área def: 334.245,92 m2 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e
quarenta e cinco metros; é noventa e dois centimetros quadrados),
Pr., constituído de parte do lote nº 65 do Loteamento denominado Distrito Industrial de
Palmeira, dentro do memorial descritivo seguinte: Inicia num marco cravado no extremo
Norte do mesmo, na confrontação com terras de Baptista Cherobim e com o lote nº. 86 |
da Quadra nº. 11, e está indicado no mapa como OPP, Deste ponto toma-se o rumo de
06º30'SE e segue-se por 50,00 metros, confrontando com o lote nº. 86 da Quadra nº. 11,
e tem-se o ponto 1; de londe toma-se o rumo de 22º50'SO e segue-se numa extensão
total de 178,00 metros, sendo que nos priméiros 18,00 metros confronta com a Rua "4":
nos seguintes 80,00 metros confronta com o lote nº 83 e nos seguintes 80,00 metros
confronta com o lote nº, 79, e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o rumo de 6710'SE e
Segue-se pelo alinhamento da Rua “2”, por 62,50 metros, e tem-se o ponto 3; de onde
toma-se o rumo de 22º50/SO e segue-se numa extensão total de 204,00 metros, sendo
que nos primeiros 18,00 metros confronta com a Rua “2”: nos seguintes 80,00 metros
confronta com o lote nº. 88, nos seguintes 80,00 metros confronta com lote nº. 87 e nos
últimos 26,00 metros confronta com a Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto 4; de onde
toma-se o rumo de 67º%10'NO e segue-se pelo alinhamento da Rua Alberto Klas, por
62,50 metros, e tem-se o ponto 5, de onde toma-se o rumo de 22º50'S0 e segue-se por
330,00 metros confrontando com o lote nº. 75eo Município de Palmeira, e tem-se o
ponto 6; de onde toma-se o rumo de 87º35'06"SE e Segue-se por 144,61 metros, |
confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 7; de onde toma-se 0 rumo
de 17º5246"SE e segue-se por 142,85 metros, confrontando com o Município de
Palmeira, e tem-se o ponto 8; de onde toma-se o rumo de 21º13'45"SO e segue-se por
215,31 metros, confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 9; de onde
toma-se o rumo de 68º4615"SE e Segue-se por 39,60 metros, confrontândo com o
Município de Palmeira, e tem-se o ponto 10; de onde toma-se o rumo de 33º14'03"NE e
ponto 11; de onde toma-se o rumo de 82º34'37"SE e segue-se por 114,48 metros,
confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 12; de onde toma-se o
rumo de 36º58'54"NE e segue-se por 274,67 metros, confrontando com o Município de
Palmeira, e tem-se o ponto 13; de onde toma-se O rumo de 82º21'39"NO €& segue-se por
224,58 metros, confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 14; de onde
toma-se o rumo de 14º59'37"NO € segue-se por 233,36 metros, confrontando com o
Município de Palmeira, e tem-se o ponto 15; de onde Segue-se acompanhando a cerca e
o “valo”, nos seguintes rumos e distâncias: 46º18'NO com 59,40 metros & rumo de
30º37"NO com 127,50 metros, sempre na confrontação com terras de Clayton Ribas
Nassar, e tem-se o ponto 17; de onde Segue-se acompanhando a cerca e o “valo”, agora
confrontando com terras de Baptista Cherobim, nos seguintes rumos e distâncias: rumo
de 60º40'NO com 22,00 metros; rumo de 39º30'NO com 68,20 metros; rumo de
34º00'SO com 53,00 métros; rumo de 28º55'NO com 41,50 metros e rumo de 51º30'SO
com 45,00 metros, sempre confrontando com terras de Baptista Cherobim, e chega-se
no ponto de onde se fez Princípio. Cadastro Municipal nº 4284-03. PROPRIETÁRIO: O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Pessoa jurídica de público interno, com sede na Praça
Marechal Floriano Peixoto nº 11 nesta Cidade, inscrito no CNPJ.MF. nº
76:179.829/0001-65. Tito Anterior: Matricula nº 11.920 Fch.11.920/1 Lº2 deste Ofício.
(as) Eneyda Vida Bopnancin-Oficial É , ee a
AV.1/12.149. PROT. nº 61.049. DATA: 04.10.2.011, RESERVA LEGAL: De'acordo com
Termo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal com Registro no SISLEG sob nº
1.123.972-2 Protocolo nº 7.878.643-4, datado de 08 de setembro de 2.011, firmado pelo
proprietário do imóvel desta matricula, q Municipio de Palmeira-Pr, por seu
ranracantanta lanal Drntáita Albini ATE
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” CONTINUAÇÃO nm mare -
Instituto Ambiental do Paraná em Ponta Grossa-PR; e ainda por duas testemunhas e
tendo em vista ao que dispõe a legislação florestal e ambiental vigente, a área de 6,6849
hectares exigida como Reserva Legal no imóvel desta matricula, correspondendo a
20,00% da área total, está localizada no imóvel denominado LOTE 65-C com área
total de 455.900,00m2 constante da matricula de nº 12.150 Lº 2 deste Ofício com
Sisleg nº 11239732, conforme averbação efetuada sob. nºi4/12.150 ficando gravada
como de RESERVA LEGAL do imóvel desta matricula,. conforme permitem os
Decretos Estaduais nº 387/99, 3.320/04 e demais normas “pertinentes, permitindo-se
alguma utilização desde que autorizada pelo Instituto ' Ambiental do Paraná.
Comprometendo-se o atual proprietário por si, seus herdeiros e sucessores a fazer o
presente gravame sempre bom, firme e valioso. LIMITES DAS ÁREAS DE RESERVA
LEGAL: De acordo com a documentação apresentada anexa ao Termo. C. R$ 88,83 =
630,00 VRC. DATA: 10.10.2011. Dou fé. (as) Eneyda Vida Bornanci
n -, Ofigial
REG.2/12.149. PROT. 64.566. DATA: 27.03.2.013. DESMEMBRAMENTO: É acordo
com Ofício datado de 27 de março de 2.013, enviado pelo Município de Palmeira-Pr., (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matricula, representado pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico & Meio Ambiente; Projeto de Parcelamento elaborado pelo
responsável técnico; ART- Créa- Pr devidamente quitada e demais documentos
apresentados (arq.p.130), fica DESMEMBRADA do imóvel desta matricula uma área
denominada como LOTE 65-B-7, com 50.000,00 m2 (cinquenta mil metros quadrados),
dentro das seguintes características: A poligonaltem início no marco 0=PP, segue com o
azimute de 16º58'56" e percorre 45,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Baptista Cherobim, até o marco P25, segue com o azimute de 135º29'56" e percorre
41,50 m , até o marco P24, segue com o azimute de 130º24'57" e percorre 53,00 m , até
o marco P23, segue com o azimute de 124º54'57" e percorré 68,20 m , até o marco P22,
segue com o azimute de 103º44'57" e percorre 22,00 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Baptista Cherobim, até o marco P21, segue como azimute de 133º44'38" e
percorre 127,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar,
até o marco P20, segue O azimute de 116º58'27" e percorre 42,14 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar, até o marco P20-A, segue com o
azimute de 187º09'46" e percorre 82,15 rm por linha seca que faz divisa com terrenos de
Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P20-B, segue com o azimute de 277º20'52"
e percorre 235,24 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de
Palmeira, até o marco P03, segue com o azimute de 7º14'56' e percorre 80,00 m , até o
marco P15-C, segue com o azimute de 277º14'56" e percorre ana m por linha seca que
faz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P2-C, segue
com o azimute de 7º14'56" e percorre 80,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos
de Lote 83, até o marco P1-C, segue com o azimute de 7º14'56" e percorre 18,00 m por
linha seca que faz divisa com terrenos de Rua José Carlos Pianowski, até o marco Po1,
segue com o azimute de 355º03'57" e percorre 50,00 m por linhá seca que faz divisa com
terrenos de Lote 86, até o marco 0=PP, onde teve inicio esta descrição. Cadastro
Municipal nº 52.053. Ficando a área remanescente com uma área correspondente a
284.245,92 m? (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros e
noventa e dois centímetros quadrados), dentro das seguintes características: Inicia num
marco cravado no extremo Norte do mesmo, na confrontação com terras de Baptista
Cherobim e com o lote nº. 86 da Quadra nº. 11, e está indicado no mapa como PDS; de
onde toma-se o rumo de 22º50'SO e segue por 18,00 metros confrontando com a Rua
João Bornancin e tem se 9 ponto P04; segue por mais 80,00 metros e confronta com o
lote nº. 88, e tem-se o ponto P05, segue por mais 98,00 metros,e confronta com lote nº. 87
e com a Rua Alberto Klas, e tem-se o porto P06; de onde toma-se o rumo de 67º10'NO e
Segue-se por 62,50 metros, e tem-se o Ponio PO7, de onde toma-se o rumo de 22º50'SO
e segue-se por 08,00 metros confrontando ainda com Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto
P08, toma-se o rumo de 22º50'S0 e segue por 152,00 metros onde confronta com Lote
75, e tem-se o ponto P09, toma-se o rumo de 22º50'SO e segue por 170,00 metros
confrontando com Lote 65 A, e tem-se o ponto P10; de ohde toma-se o rumo de
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87º35'06"SE e segue por 144,61 metros ,e tem-se o ponto P11; de onde toma-se o rumo )
e 17º52'46"SE e segue-se por 142,85 metros, e tem-se o ponto P12; de onde toma-se o
rumo de 21º13'45"SO e segue-se por 215,31 metros, e tem-se o ponto P13; de onde
oma-se o rumo de 68º4615"SE e segue por 39,60 metros, confrontando com Lote 65 A,e
em-se o ponto P14; de onde toma-se o rumo de 33º14'03"NE e segue por 523,51 metros,
confrontando com Lote 6 -C, e tem-se o ponto P15; de onde tomaise o rumo de
82º34'37"SE e segue-se ppt 114,48 fnetros, e tem-se o ponto P16; de onde toma-se o
rumo de 36º58'54"NE e segue por 274,67 metros, e tem-se o ponto P17; de onde toma-se
o rumo de 82*21'39"NO e segue-se por 224,58 metros, e tem-se o ponto P18; de onde
oma-se o rumo de 14º59'37:NO e segue-se por 168,01 metros confrontando com Lote 65
C, e tem-se o ponto P14-C,'onde segue no rumo 14º59'337"NO por uma distancia de
41,14 m ate encontrar o ponto P13-C, onde segue pelo mesmo rumo por uma distancia de
21,21 m ate encontrar o ponto P1 9, onde segue o rumo 63º01'32"NO por uma distancia de
64,61 m ate encontrar o pohto P20-A, segue o azimute de 116º58'27” e percorre 42,14 m
por linha seca que faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar, até o marco P20-A,
segue com o azimute de 187º09'46" e percorre 82,15 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P20-B, segue com o azimute
de 277º20'52" e percorre: 235,24 m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P03, onde ipis esente descrição.
Cadastro Municipal nº 52.033. C. 200 VRC= R$ 28,29. A 3. Dou fé. (as.)
Neori José Breda- Ag. delegado designado L 52: : ;
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Transmitido o Lote 65-B-7 com 50.000,00m? para a matrícula nº 12.626 Ficha nº 12.626/1
do Livro 2 de Registro Ggral deste Ofício. DATA: 24.04.2013. Dou fé. (as.) Neori José
Breda — Ag. delegado designad
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Serviço de Registro de Imóveis
Palmeira — Paraná FUNARPEN
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Certifico que esta fotocápia é reprodução flel da Xch90.D49Sh .heDRK
matrícula nº 12.149. Ficha nº 12.1491., Livro nº 2 e Controle:
seus lançamentos. oni pa
Dou fé. pyBm3 .uDdea
Palmeira, 30 de abril de 2014. Consulte esse selo em
http:/Munarpen. com.br
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Ângela Amorim da:Gosta - Substituta
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Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 38/2014
Data de protocolo: ae
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento interno da Câmara Meric pol de:
Palmeira; encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada nó Projeto de Lei sob nº 3.984 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e'demais disposições legais.comespondentes.
O presente Projeto de Lei pretende conceder o
direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Felipe Rigoni & Cia
Ltda. - ME, referente ao lote 65 B-2 da. matrícula nº:12.149 e dá outras
providências. .
É Foram apresentados os devidos documentos e
matifeula atualizada (fls.04/07).
A matéria proposta está dentro das atribuições do”
Poder Executivo, nos termos dos artigos .6º, 13, 95 e 76, XXVI da:Lei Orgânica
do Município e encontra-se em conformidade com a lei municipal nº -
3.682/2014 e demais normos de Uso e Ocupação do Solo, e procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade- e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo
fiscalizar as atividades da referida empresa (natureza, utilização e
transformação de matéria-prima, licitude e regularidade, dentre outros) para
confirmar que, se enquadra legalmente como passível de ser beneficiada
pela Lei nº. 3.682: de 2014, bem como a razoabilidade, adequação e
necessidade. - olina
pa AnoL
Anna aB/PR 50.855
icipa
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (5) 3252-1785 Caixa Postal'55 CEP. 84.130-000 - Pelumgiamiar dasdinara
palmeira!
000000
ESTADO DO PARANÁ
Havendo necessidade, poderá ainda solicitar à
beneficiada que apresente documentos comprobatórios de adequação à
lei, buscando sempre as medidas para atender o interesse do município e
dos cidadãos.
Considerando ainda que, conforme análise dos
documentos, não foi feita a efetivação do desmembramento dos lotes que
se pretende conceder o direito ao uso, compete igualmente aos vereadores
" acompanhar o procedimento legal de desmembramento, a ser realizádo
mediante estudo topográfico e averbação perante o Cartório de Registro
de Imóveis, dentro das regras legais.
Em caso de Meda dade: e vícios insanáveis, não
adequação à lei e prejuízos ao interesse público, a qutorização pretendida
não deverá ser concedida, ressaltando que essa análise fica a cargo dos
Vereadores.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
dica técnica, cabendo aós nobres vereadores a análise do mérito junto
do Plenário desta Casa.
Encaminhe-se a presente orientação à Comissão.
Palmeira, 18 de junho de 2014.
duo rim da Costa
/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Assunto:
Iniciativa:
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 3.984
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel
urbano à empresa Felipe Rigoni & Cia Ltda — ME, e dá outras providências.
Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.984 que autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Felipe Rigoni & Cia Ltda — ME, e dá
outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as dis-
posições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.984, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
bg el
Membro
e Cetro CZELUSNIAK
Membro
Câmara Municipal de Palmeira — PROTUCULON 320/14
ESTADO DO PARANÁ DE 24/06 / 2
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Leinº 3.984
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolú
urbano à empresa Felipe Rigoni & Cia Ltda — ME, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.984 que autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Felipe Rigoni & Cia Ltda — ME, e dá
outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que visa a viabilizar local para
as novas instalações da referida empresa, como mais um incentivo ao empreendedorismo no Muni-
cípio, o que repercutirá na arrecadação de impostos e na abertura de novos postos de trabalho, tra-
zendo benefícios à parcela da população .
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
Ó ÉRIO CZELUSNIAK
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.984, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe'do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
ELIEZER BORCOSKI
Membro
Devo o difusfA duo
DANO ENERALDO KUHN
Membro
00000]
Câmara Municipal de areias
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.984
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.984
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.984
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
1º Secretário
ds Cárnara Municipal de Palmeira
TE tes e eu Prefeito Municipal
tes ciano e jo Lei Nº...
à Câmafa. Pflgleira, NO... Loss