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ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 314/14
DE i8 de Junho de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.985 7
Diretor inistrafivo
SÚMULA: INSTITUI A SEMANA BIBLIOTECARTE NO MUNICÍPIO DE
PALMEIRA.
INICIATIVA: DO VEREADOR JOÃO ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Tunho de 2014
1º Discussão em 24 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 02 de Julho de 2014 Com Ofício nº 096/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº o) g Í
08 Páginas nº ES De Mr 02d014
0000004
Câmauia Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3.985
Súmula: Institui a Semana Bibliotecarte no
Município de Palmeira.
Art. 1º. Fica instituído no calendário Oficial do Município, a Semana Bibliotecarte a ser
realizada anualmente, preferencialmente no mês de abril (Dia Nacional do Livro Infantil)
passando a integrar a Agenda Cultural do Município.
Parágrafo Único: Compete ao Poder Executivo regulamentar as disposições referentes à
referida semana bem como escolher e fixar a referida data conforme a disponibilidade do seu
calendário, podendo firmar parcerias com o setor privado bem como com os cursos de
magistério existentes no Município de Palmeira, desde que respeitando o que determina a
legislação vigente.
Art. 2º. A Semana Bibliotecarte objetiva divulgar a biblioteca pública; transformar a
biblioteca pública num lugar frequentado pela população palmeirense; incentivar os alunos e a
população a realizarem pesquisas e empréstimos de livros na biblioteca pública; atualizar a
biblioteca pública; ampliar a cultura da população palmeirense, através do incentivo para
frequentar a biblioteca pública; incentivar a população a praticar a leitura, dentre outros
objetivos que o Poder Executivo, por intermédio do seu órgão competente, entenda
conveniente.
Art. 3º. Dentre as atividades desenvolvidas na Semana Bibliotecarte podem ser inseridas, a
critério do Poder Executivo, conto de histórias por meio de rodas de leitura, teatro de
fantoches, arrecadação de livros, musicalização infantil, brincadeiras na biblioteca
relacionadas a livros e autores, atividades que envolvam o público adulto, exposição de
fotografia de alunos na biblioteca, exposição de trabalhos de alunos, passeatas para divulgar a
biblioteca pública, exposição em espaços públicos como intuito de divulgar a biblioteca
pública, desenvolvimento de trabalhos na zona rural do município e biblioteca pública
itinerante.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
18 de Junho de 2014.
Vereador
Justificativa
Sabe-se que a leitura para crianças é importante para formar adultos leitores, com mais
facilidade para escrever e se comunicar e uma visita a biblioteca facilita e ajuda a desenvolver
o hábito de ler.
Segundo pesquisa realizada pela Fundação Itaú em parceria com o Datafolha apenas
37% dos brasileiros costuma ler para as crianças, esse é mais um fato que pode ser mudado
frequentando a biblioteca pública.
Na biblioteca pública há mais variedade de obras, além de ser um espaço especial para
a leitura. Para as crianças, ter o hábito de frequentar uma biblioteca, além de trazer grande
aprendizado, pode ser uma grande diversão. Porém essa não é uma realidade em Palmeira,
basta fazer uma visita até a biblioteca e essa informação fica comprovada.
Nossa proposição em realizar anualmente as atividades do programa está atrelada a data
comemorativa que acontece no mês citado: dia 18 de abril é o dia Nacional do livro Infantil.
Um dos objetivos da biblioteca pública deve ser colocar à disposição dos usuários
materiais do seu interesse como computador, internet, wi-fi e outras artes que estabelecem um
diálogo importante com a literatura para a formação da cabeça (cultura) do cidadão. Foi-se o
tempo em que as bibliotecas eram lugares chatos e empoeirados. Hoje existem bibliotecas
muito dinâmicas, que progridem cada vez mais com o desenvolvimento da própria idéia da
“ciência da informação” e assim precisamos trabalhar para que a biblioteca pública da nossa
cidade torne-se um ambiente que ajuda a formação da cultura do cidadão palmeirense.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
A biblioteca pública de Palmeira, não deve ser vista como uma biblioteca que não
oferece variedade de literatura e nem materiais atualizados para pesquisa. Ela deve ser um
vínculo entre a tradição e a modernidade, precisa tornar-se um pólo de conhecimento, deixar
de ser um armazém de livros.
Quanto ao fato de firmar parcerias com os cursos de magistérios, oferecidos em
Palmeira, torna-se conveniente, pois estarão sendo dadas oportunidades para que alunos e
alunas, futuros professores aprendas desde sua formação a importância de se trabalhar a
leitura com as crianças, e assim teremos pessoas que estão sendo qualificadas para auxiliar no
atendimento da população que freqientar a biblioteca, o que será também vantajoso para os
alunos, visto que necessitam de horas de estágio para conclusão do curso.
Precisamos aceitar a sugestão de Maria Antonieta, que afirma: "Dá para criar uma
série de atividades seja na empresa, na escola, na praça pública ou no presídio e aí a biblioteca
estará cumprindo o seu papel que é ajudar a formar cidadãos leitores". E assim vemos que a
biblioteca não deve se limitar a suas quatro paredes.
Se hoje os palmeirenses não têm o hábito de frequentar a biblioteca pública, um dos
fatores que contribuiu para isso foi a falta de incentivo, por isso a necessidade de se promover
a divulgação da biblioteca pública, para interrompermos o ciclo “passado de geração para
geração”.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
18 de Junho de 2014.
RTOÍ. DA COSTA
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
| Orientação Jurídica nº 39/2014
Data de protocolo:
| Assinaiura:
“De: PROC URADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
- Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao.
disposto no 83º dô Art:59 do Regimento Interno da Câmara Municipal: de
Palmeira, encaminho, a: análise jurídica acerca da “admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.985 de 2014, no que conceme à
É constitucionalidade, conformidade .com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondsnies.
Q presente Projeto de Lei institui-a Semana Bibliotecarte no
Município de Palmeira e dá outras providências.
Com relação a competência para iniciativa, entende esta
Procuradoria que cabe também ao Poder Legislativo estabelecer rearos que
representem a manifestação do interesse da sociedade e que auxiliem o
desenvolvimento da mesma, principalmente no que diz respeito à melhoria
da educação, qesde que o Legislativo não invada a esfera de poder que diz
respeito à regulamentação do procedimento e do modo como os trabalhos
serão desenvolvidos pelo Poder Executivo, ou seja, a regulamentação
acerca das questões específicas deverá ser de competência do próprio
Executivo, conforme disponibilidade de pessoal; de orçamento, de estrutura,
dentre outros meios necessários para organizar, fiscalizar e executar o objeto
deste projeto-de lei. Isso fica claro no parágrafo único do art. 1º do presente
Projeto, o qual prevê que cabe ao Poder Executivo regulamentar a referida .
lei, enquanto os demais artigos trazem apenas sugestões, ideais, obletivos,
efe.
Cumpre recordar aqui o ensinamento do renomado autor
“Hely Lopes Meirelles, anotando que “a Prefeitura não pode legislar, como a |
Câmara não pode: administrar. Cada um dos órgãos tem missão próbgia e
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Paliaeirara Amorim da Cos
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Kunici
Palmeira/PR
000000;
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privativa: a Câmara estabelece regra para a Administração; a Prefeitura à SU
executa, convertendo o mandamento legal, genérico e abstrato, em atos |
administrativos, individuais e concretos. O Legislativo edita normas; o
: Executivo pratica atos segundo as normas. Nesta sinergia de funções é que
residem a harmonia e independência dos Poderes, princípio consiliucional
fari.2º) extensivo ao governo local. Qualquer atividade, da Prefeitura ou
“Câmara, realizada com usurpação de funções é nula e inoperante”.
Assim, entende-se que a presente matéria está deniro das
atribuições do Poder Legislativo, nos termos dos artigos 6º, | art.55 e art. 184 e
seguintes da Lei Orgânica do Município e encontra-se em conformidade
com o “Procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguinies do
Ro Interno consolidado.
; Considerando todo o: exposto, (o) emendimen o da
Do ado deste Poder Legislativo é no sentido de que não há indício de .
inconstitucionalidade ou ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Ressalta-se que esta: Procuradoria faz uma análise jurídica
técnica, cabendo aos nobres ec a omálise do- mérito junto ao
É Plenário desta Casa.
Encdninhe -se à Comissão para as providências cabíveis. E
Palmeira, 23 de junho de 2014:
)
Ana Carelina Amorim da Costa
“> “OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Direito municipal brasileiro, 15ºed., Saias por Márcio EEE Peise e Edgard Neves da
Silva, São Paulo, Malheiros, 2006, p.708 e 712 . E
“Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná —
—e—eee— a — age um ame
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 3.985
Assunto: Institui a Semana Bibliotecarte no Município de Palmeira.
Iniciativa: Vereador João Alberto F. da Costa
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.985 que institui a Semana Bibliotecarte no
Município de Palmeira, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as
disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
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dei Do KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.985, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
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Membro
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Membro
= ESTADO DU FARANA < «= uu - =
Projeto de Lein" 3.985
Assunto: | Institui a Semana Bibliotecarte no Município de Palmeira.
Iniciativa: Vereador João Alberto F. Da Costa
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.985 que institui a Semana Bibliotecarte no
Município de Palmeira, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que a leitura para crian-
ças é importante para formar adultos leitores, com mais facilidade para escrever e se comunicar e
uma visita a biblioteca facilita e ajuda a desenvolver o hábito de ler.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Vereador.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
JOÃO TO F. DÁ COSTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.985, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Vereador pelas razões que o justificam.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Junho de 2014.
Y VASCO
Membro
690000.
PROJETO DE LEI Nº 3.985
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.985
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 D INHO DE 2014
ae
LL -
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.985
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES E O DE 2014
Presidente
1º Secretário
A Câmara "funicinal de Palny
o uia
2º Secretário decrotou e eu Hd
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 dá