PROTOCOLO Nº 324 14
DE 24 de Junho de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.987 ?
Diret inistrativo
SÚMULA: ABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Tunho de 2014
1º Discussão em 24 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 26 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 27 de Junho de 2014 Com Ofício nº 092/14
Este Processo Contém - Publicado no Boletim Oficial TEN DO HO
05 Páginas nº o De )f/ 061 2 04Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Er
PROJETO DE LEINº 3.987
Ementa: Abre vagas no serviço público municipal e dá
outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertas 02 (duas) vagas para o cargo
de Fiscal Tributário, Padrão I, do Grupo Ocupacional Semi-Profissional, do
quadro de pessoal na Administração Pública, com vencimento e jornada de
trabalho previstos na Lei 2.288 de 29/09/2013.
Artigo 2º — As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipalde Palmeira, Estado
do Paraná, em 24 de Junho de 2014. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ jo
LR)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores
Vereadores:
Solicitamos abertura de 2 (duas) vagas para o cargo de
Fiscal Tributário a ser preenchida por candidatos aprovados em concurso público
que encontram-se em lista de espera, para atender as necessidades do
Departamento de Arrecadação Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda.
Considerando a grande dificuldade enfrentada pela
Administração Tributária do Município no tocante ao adequado desempenho de
suas competências constitucionais, determinadas pelos artigos 145 e seguintes
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Maiores esclarecimentos serão prestados pela Diretora do
Departamento de Arrecadação Municipal.
Pelo exposto, contamos com a aprovação do presente
projeto de lei por parte dos Nobres Vereadores que compõe essa casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal ae Palínira, E ado do
Paraná, em 24 de Junho de 2.014. E Pá /
Edir Havrecha
Prefeito Municipa
Orientação Jurídica nº 41/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Conforme determina a técnica geral de processo
legislativo, nenhum projeto de lei deve ser levado à Plenário sem parecer
emitido por, no mínimo, uma das Comissões Permanentes correspondentes
ao assunto, bem como a respectiva orientação jurídica, inclusive aqueles
projetos que são protocolados com pedido de Regime de Urgência.
Desta forma, encaminho a análise jurídica acerca da
admissibilidade da matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.987 de 2014, no
que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do
Município, Regimento Intemo da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de
vagas no serviço público municipal (02 vagas para o cargo de Fiscal
tributário, Padrão |, Grupo Ocupacional Semi-Profissional, do quadro de
pessoal na Administração Pública, com vencimento e jornada de trabalho
previstos na lei nº 2.288/2013).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 55 e inciso Il do art. 56 da Lei Orgânica do
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidadesz e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
lina Amorim d
kk /PR 50.855. Costa
Cut=s :,a da Câmara
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
Com relação ao mérito, ressalta-se que O presenbggio:
apenas autoriza a abertura de vagas, sendo responsabilidade do Executivo
atender à legislação pertinente no que concerne do procedimento para
preenchimento da referida vaga. Ainda, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres vereadores, analisar A necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público, bem como exercer à fiscalização
correspondente.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira,24 de Junho de 2014.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Pinça
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.987 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.987
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 D INHO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.987
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmei
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