Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 343/14
DE 01 de Julho 014
PROJETO DE LEI Nº 3.988 á
Diretof Administrativo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À RUA DA CIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR JOÃO ALBERTO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Julho de 2014
1 Discussão em 29 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
Z* Discussão em O5Sde Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
& Sanção em 06 de Agosto de 2014 Com Ofício nº 118/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2 740
U000004
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3.988
Dispõe sobre denominação de rua da cidade
Art. 1º. Fica denominada “Tereza Schon Gomes ”, a Rua
“2-A e 2-B” do Loteamento “Garmatter Administração e Participação Ltda”, situado
no Rincão dos Buracos, registrado na Matrícula sob nº 11.932.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de junho de 2014.
João arvo Fo da Costa | Arildo Santos Zaleski Mario ieczorek
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“Domingós Everaldo Kuhn Fabiano Bishop Cassanta Anself
Vereador Vereador
José Ailton Vasco Eliezer Borcoski Rógério Czlusniak
Vereador Vereador Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA: TEREZA SCHON GOMES “de saudosa memória”
é natural de Palmeira, filha de Pedro Schon e Catarina Schon.
Dona Tereza foi professora por profissão, mas teve grande destaque como
entusiasta do esporte em nossa cidade. Trabalhou na Rádio Ipiranga, fez parte do
Grupo de Teatro de Palmeira, ministrou aulas no Colégio Agrícola Getúlio Vargas e na
Escola Conselheiro Jesuíno Marcondes até aposentar-se como professora, foi
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organizadora da torcida do “ Humaitá futebol Clube ”, acompanhou por vários anos
alunos para os Jogos da Primavera em Ponta Grossa, e por muitos anos esteve a frente
da Fanfarra da Escola Jesuíno Marcondes.
Casada com Pedro Padilha Gomes (Carrasco, de saudosa memória, motorista
de caminhão por profissão ) tiveram seis filhos, Jefersom Schon, Celi Teresinha Gomes
(de saudosa memória) Eli Aparecida Gomes de Oliveira, Joceli Gomes Cunha, Emerson
Josué Schon Gomes (Panto), Everson Adriano Schon Gomes (Tuio), todos nascidos em
Palmeira.
Dona Teresa foi uma mulher simples, dedicada, viuvou muito cedo, mas, foi
mãe sempre presente, solidária, gostava de ajudar as pessoas, como professora muitos
passaram por seus ensinamentos, gostava de esportes e por esse motivo sempre estava
presente nos Estádios e canchas aos finais de semana, sentia prazer em reunir-se com as
colegas professoras, mesmo após se aposentar, quando, a cada mês organizava um chá
entre amigas para relembrar os bons tempos de convivência.
Assim foi Dona Tereza, deixou saudades, e acima de tudo, deixou o que de
melhor se pode deixar àqueles que ainda virão, um bom exemplo de vida !
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 30 de junho de 2014.
João Albert PForroira da Costa
Vereador
Arildo Santos Zaleski
Vereador
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Domingos Everaldo Kuhn Fabiano B. Cassanta
Vereador Vereador
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Vereador MERSnDE
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná.
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De propriedade de GARMATTER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA,
situado no lugar denominado Rincão dos Buracos, município de Palmelra Pr
Área Total: 18.468,00 m?
Matricula: 11.932
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ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 42/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
* Em cumprimento à técnica do processo Esjsiio e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.988 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade,: conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara ê demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre denominação de
Rua da cidade (Tereza Schon Gomes - Rua 2-A e 2-B do Loteamento
Garmatter Administração e Participação Ltda).
'A matéria proposta está dentro das atribuições do: Poder
Legislativo e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público. :
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise 'de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de julho de 2014.
arolina Amorim da Costa
“ QAB/PR' 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 389/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 25/ 074 2014
: “Secretário
; un
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein? 3.988
Assunto: Dispõe sobre denominação à rua da cidade, e dá outras providências.
Iniciativa: Vereador João Alberto F. da Costa
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.988 que dispõe sobre denominação à rua
da cidade, Tereza Schon Gomes, mereceu PARECER FAVORÁVEL, cónsiderando que o mes-
mo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
e Elfo Minde
Ra EVERALDO KUHN
Relator
+
PARECER DA COMISSÃO
4
Em mãos para análise 'o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.988, concluímos pelo seu acatamento.
É, (o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
filos
Membro
(mo ZELUSNIAK |
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO PARANÁ
— ==—— ET SR
PROJETO DE LEI Nº 3.988 VOTAC,
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.988
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE JULHO DE 2014
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O .
ê PROJETO Nº 3.988
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO