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materia nº 3990/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3990 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id811

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-05 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Cáinara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 34514
DE 01 de Julho de 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.990
Diretor intstrativo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇO À RUA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR JOÃO ALBERTO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Tulho de 2014
1º Discussão em 29 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 05de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 06 de Agosto de 2014 Com Ofício nº 118/14
E Publicado no Boletim Oficial LENº 3 JS
9000004
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3.990
Dispõe sobre denominação de rua da cidade
Art. 1º. Fica denominada “Alan Krambeck”, a Rua “1-A e
1-B” do Loteamento “Garmatter Administração e Participação Ltda”, situado no
Rincão dos Buracos, registrado na Matrícula sob nº 11.932.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de junho de 2014.
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João Albert Ferreird da Costa Arildo Santos Zaleski Mario Antoúio Wi zorek
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Domingós Everaldo Kuhn
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Vereador Vereador Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal
Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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"Eu sou a minha história e a minha teia de relacionamentos.
Ela não começou no berço nem termina no túmulo”.
Algumas de suas frases favoritas eram;
"A mente uma vez ampliada por uma idéia nova,
Jamais retornará a dimensão anterior” - (Einstein).
=31/10/2013 "Viva simplesmente e deixe os outros
simplesmente viverem" - (Gandhi).
Alan Hrambeck, filho de Arthur Krambeck e Theresa Stadler Krambeck nasceu em Palmeira no
dia 06 de junho de 1947, tinha 66 anos de idade, quando, em 31 de outubro de 2013, faleceu no Estado de
São Paulo. Alan deixou sua esposa Lourdes, dois filhos, Caroline com 37 e Frederico com 33 anos, e
ainda dois netos, Clark com 10 e Pietra com 7 anos de idade.
Estudou no Colégio Estadual Rio Branco e fez a Escola Técnica de Curitiba.
Aos 16 anos mudou-se para a cidade de São Paulo e em seguida para São José dos Campos, onde, em
1970, se graduou em Engenharia Mecânica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica — ITA —.
Em 1972, Alan se formou em Ciências Econômicas pela Universidade do Vale do Paraíba — UNIVAP —
Casado e com 2 filhos fixou residência na cidade de São José dos Campos, quando, em 1971 começou a
trabalhar na Embraer ficando até o ano de 1975 residindo na França, de lá voltou para a cidade de
Salvador na empresa Equipetrol onde residiu até 1979.
Posteriormente trabalhou na Engesa, Philco, Centro Educacional Técnico Expoente, participando de
diversos cursos e viagens ao exterior. Retornou à Embraer no início dos anos 2000.
Ainda na década de noventa começou a se dedicar aos estudos de Filosofia e Filosofia Espírita. No ano
de 2009 formou-se em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano e em seguida concluiu Pós-
Graduação em Filosofia e Existência pela Pontifícia Universidade Católica — PUC em Brasília.
Era Professor e Mestre das aulas de filosofia em São José dos Campos onde sempre foi admirado pelos
alunos e simpatizantes da filosofia espírita.
Escreveu quatro livros cujos títulos são: Filosofia Espírita, Temas da Filosofia, História da Filosofia e
principais Filósofos e As religiões e a Doutrina Espírita.
Alan Krambeck, foi um desses palmeirenses ilustres, que por longos caminhos construíram
uma bela trajetória de vida, refletindo a imagem de nossa cidade, fortalecendo a dignidade do
nosso povo, e servindo eternamente de exemplo àqueles que por aqui constroem suas vidas e às
gerações que ainda virão.
“Eu sou a minha história e a minha teia de relacionamentos.
E Ela não começou no berço nem termina no túmulo".
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o
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná
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João Albertó Ferreira da Costa
Vereador
Domingos Everaldo Kuhn
Vereador
Câmara Municipal de Palmes
ESTADO DO PARANÁ
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 30 de junho de 2014.
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Arildo Santos Zaleski
Vereador
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Fabiano B. Cassanta
Vereador
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Vereador
Eliezer Borkoski
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ. | 9
Orientação Jurídica nº 44/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à. ponto do cane legislativo e ao
disposto no 52 do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho: a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.990 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais-disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre denominação de
Rua da cidade (Alan Krambeck = Rua 1-A e 1-B do Loteamento Garmatter
Administração e Participação Ltda). e É
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo e encontra-se em confotmidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou. de
ilegalidade no presente Projeto de Lei. Ê
; Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres vereadores, analisar. a necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público.
- No mais, o presente.encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de julho de 2014.
A E Costa
Pranto da Câmara Municipal
almeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000t
PROTOCOLO Nº 391/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein? | 3.990
Assunto: Dispõe sobre denominação à rua da cidade, e dá outras providências.
Iniciativa: Vereador João Alberto F. da Costa
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.990 que dispõe sobre denominação à rua
da cidade, Alan Krambeck, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo
cumpre as disposições legais pertinentes. x
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
Teeiupoo Lu lu
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.990, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J. ;
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
)
ELIEZER BORCOSKI ,
Membro
emo LUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palm
ESTADO Ea PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.990 VOTAÇÃO.
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.990
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE JULHO DE 2014
Presidente So Denise dicas Acho A
1º Secretário
2º Secretário Aldo pule Eb
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.990
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE À
E a
Presidente
1º Secretário
2º Secretário hão f Soa
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RCE sancior ta Lei Nº.
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BRERA Obs

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