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materia nº 3991/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3991 / 2014
Date 2014-07-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id812

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-22 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 348/14
DE 04 de Julho 14
PROJETO DE LEI Nº 3.991 Ê ?
Dir: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Julho de 2014
1º Discussão em 15 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Julho de 2014 Com Ofício nº 113/14
Ee aceno Coúiée Publicado no Boletim Oficial EN 31404
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.991
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
- 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00
FÍSICA
Total Suplementação: 10.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.5.115. Execução de obras do consórcio Imobiliário: PROJETO CASA DIGNA
- 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total da Redução: 10.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal
Paraná, em 01 de julho de 2014.
Palmeixa, Estado do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona récursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Planejamento.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa promover ajuste orçamentário a fim de possibilitar pagamento de aluguel
de imóvel situado à Rua Cel. Vida nº 311, onde está localizada a Coordenadoria de
Análise e Avaliação de Projetos, vinculada a esta Secretaria.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de julho de 2014.
Projeto de Leinº 3.991
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.991 que autoriza o Poder Executivo
Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, para a Secretaria Municipal de Planejamento no valor de 10.000,00 (dez mil reais)
destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando que se faz necessário para que possa promover ajuste orçamentário a fim de possibilitar pa-
gamento de aluguel de imóvel situado à Rua Cel. Vida nº 311, onde está localizada a Coordenadoria
de Análise e Avaliação de Projetos, vinculada a esta Secretaria.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
JOSÉ MILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.991, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
dido 8 folk
ARILDO ZALESKI
Membro
Lguool
embro
Dna Nal Vida 911 Talafana (MAIDEN 1706 Miva Dantnl EE GOD 04190 AAA Nluntis Donos
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.991 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.991
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Z
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.991
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES ULHO DE 2014
Presidente LS ad
1º Secretário
A Câmara Municipal do Palme
4 decretou eg Prefeito Munici
dd
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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