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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 35114
DE 09 de Tulh: 14
PROJETO DE LEI Nº 3.993 Z /
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Julho de 2014
1º Discussão em 09 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 15 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 16 de Julho de 2014 Com Ofício nº 107/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 3.+03
03 Páginas nº des fosso f Def 1037 Soly
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 3.993
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
adição de valor complementar em Crédito Adicional Especial, aberto no Orçamento
Geral do Município, através da lei nº 3.649 de 11/04/2014 , sendo este complemento no
valor de R$ 12.658,93 (doze mil seiscentos e cinguenta e oito reais e noventa e três
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Complementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.145. Construção de Novas Unidades Básicas de Saúde
- 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.658,93
Total Suplementação: 12.658,93
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.658,93
Total da Redução: 12.658,93
Paraná, em 08 de julho de 2014.
000000;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária criada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
garantir a complementação de recursos de contrapartida a ser disponibilizado pelo
Município, conforme projeto para a Construção das 7 (sete) Unidades Básicas de Saúde
divulgada pela portaria nº 1.380 de 09 de julho de 2013, referente a segunda etapa do
Programa de Aceleração do Crescimento — PAC 2, tendo estas unidades a seguinte
localização:
- Unidade Central de Saúde(Prolongamento rua Judite
Sotta Malucelli -Porte 4 — 580,73 m?), Unidade Básica de Saúde Papirus (Porte 1 —
302,63 m?), Unidade Básica de Saúde Rocio I (Porte 2 — 415,47 m?), Unidade Básica de
Saúde Rocio II(Porte 1 — 302,63 m?), Unidade Básica de Saúde Faxinal dos Quartins
(Porte 1 — 302,63 m?), Unidade Básica de Saúde Queimadas (Porte 1 — 302,63 m?) e
Unidade Básica de Saúde Guarauninha (Porte 1 - 302,63 m?).
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 08 de julho de 2014.
Edir/HavVrechaki
refeito Municipa
0000003
PROJETO DE LEI Nº 3.993
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.993
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0 DE 2014
Presidente
1º np E Em
2º Secretário k ha Gov
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
- PROJETO Nº 3.993
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
1º Secretário
2º Secretário
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