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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 353 44
de h de
PROJETO DE LEI Nº 3.995 RE L 7
Diretor qnistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Julho de 2014
1º Discussão em 09 de Julho de 2014 Aprovado por Maioria
2 Discussão em 15 de Julho de 2014 Aprovado por Maioria
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 16 de Julho de 2014 Com Ofício nº 107/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 2 - Pio a
03 Páginas nº de 4! De 4H 0 2044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto deLeinº 3.995
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.033. Projeto de Calçadas, meio-fio e mobilidade
-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00
JURÍDICA
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 80.000,00
JURÍDICA
13.001.15.452.0020.1.041. Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas
- 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.108. Manutenção do Transporte
- 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 190.000,00
Total Suplementação: 350.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Camara Municipal
01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa
01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa
01.001.01.031.0001.0.000. Programa de Procedimentos Legislativos
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e materiais permanentes
para o Poder Legislativo
- 4.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS DE CAPITAL
- 4.4.00.00.00.00 01000 INVESTIMENTOS
- 4,.4.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00
Total Redução: 350.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palméirá
Paraná, em 09 de julho de 2014. Z
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Justificamos que este procedimento solicitando anulação
externa, de dotação orçamentária pertencente ao Poder Legislativo, se faz necessário
tendo em vista a necessidade de reforçar o orçamento do Poder Executivo diante da
necessidade de recuperação dos estragos causados pelas fortes chuvas ocorridas no
início do mês de junho/2014, as quais danificaram estradas e pontes. Também
contribuíram para um aumento no consumo estimado de combustíveis, na necessidade
de limpeza e manutenção de vias públicas e de outras aquisições necessárias para essas
recuperações.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2014.
Edif Havrechakj
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 3.995
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.995
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO PORMAIORIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E DE 2014
Presidente
1º Secretário hd do S =
2º Secretário ode Bona
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.995
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR MAIORIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES a DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário uh J- /
ENA ACâmara Municipal de Palme
Pei! decr etou e eu Prefeito Atuni ci
as bidm sanciono ta Lai Nº
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