Câmera Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 354/14
PROJETO DE LEI Nº 3.996 e É .
Diretor nistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Julho de 2014
1 Discussão em 15 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Julho de 2014 Com Ofício nº 113/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 7 E(0)
04 Páginas nº de / / Da 2M4ND+ mdtt
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esto MUNICÍPIO DE PALMEIRA
À ; ESTADO DO PARANA
) Secretaria de Gestão Pública
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Projeto de Leinº 3.996
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Cria Dotação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação Social
07.004.04.131.0011.2.084. Manutenção das atividades do Departamento de Comunicação
Social
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
Total Dotação: 8.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação Social
07.004.04.131.0011.2.084. Manutenção das atividades do Departamento de Comunicação
Social
122 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 8.000,00
JURÍDICA
Total da Redução: 8.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paraná, em 09 de julho de 2014.
000000;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
Justificamos este procedimento para que se possa
adicionar recurso em dotação específica, objetivando a aquisição de equipamentos e
material permanente, como por exemplo 02 computadores, que são essenciais e
indispensáveis para o desenvolvimento das atividades do Departamento de
Comunicação Social.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2014.
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISC?
Projeto de Leinº 3.996
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.996 que autoriza o Poder Executivo
Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Gestão Pública no valor de 8.000,00 (oito mil reais) des-
tinado a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a aqui-
sição de equipamentos e material permanente essenciais e indispensáveis para o desenvolvimento
das atividades do Departamento de Comunicação Social.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
JOSE AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.996, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
“
RILDO ZALESKI
Membro
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Membro
Rua Col Vida 911 Tolafana (N49WSI9.17RS Caiva Pactal & MED R4 120.NM - Palmeira - Paraná
0000004
Câmara Municipal de de Palmeirás. E
ESTADO DO PARANÁ Ss.
PROJETO DE LEI Nº 3.986 VOTAÇÃO”
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.986
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24D HO DE 2014
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1º Secretário
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2º Secretário 0/7, Ud
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.986
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES JUNHO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
amy A Câmara Municipal de Palm
5 decretou e eu Prefeito ad
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná