Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
e
PROTOCOLO Nº 355/14
DE 09 de Julh 4
PROJETO DE LEI Nº 3.997 dd
iretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Tulho de 2014
1º Discussão em 15 de Tulho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Tulho de 2014 Com Oficio nº 113/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 106
na
" MUNICÍPIO DE PALMEIRA
y ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3,997
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
66.684,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), destinados à
criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.146. Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
- 3.3.20.93.00.00. 0500 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 66.684,00
Total Dotação: 66.684,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.7.1.01.10.00.00 Fonte: 500 66.684,00
Total da Receita: 66.684,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira ado do
Paraná, em 09 de julho de 2014.
ni)
dir Cn
Prefeito Municipal
000000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos este procedimento para que se possa reconhecer em dotação
específica, restituição efetivada ao Fundo Nacional de Saúde de recursos
correspondentes a primeira parcela de repasses dentro do Programa de Requalificação
de Unidades Básicas de Saúde — COMPONENTE AMPLIAÇÃO que estavam
destinados as UBS de Faxinal dos Quartins, Guarauninha e Queimadas, tendo em vista
que o município foi contemplado no COMPONENTE CONSTRUÇÃO do mesmo
programa onde propostas de construção de novas UBS nestas mesmas localidades foram
incluídas, não justificando portanto manter ampliação anteriormente solicitada.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2014.
000000:
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
. Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios. Bloco G, Anexo A, 2º andar - 70.058-901 Brasília-DF
(61) 3315-2964 « Fax: (61) 3315-2207 (www.fns.saude.gov.br)
Ofício n.º 0111/2014 MS/SE/FNS/CGEOFC/CORF
Brasília, 4 de fevereiro de 2014
Ao Senhor
Marcos Levandoski
Secretário Municipal de Saúde de Palmeira
Praça Raul Brás de Oliveira, s/n = Centro
84130-000 Palmeira — PR
e
Assunto: Devolução de Recursos Financeiros — Requalificação de UBS — Ampliação
Senhor Secretário,
HE O Fundo Nacional de Saúde repassou a essa entidade municipal, recurso referente
à primeira parcela para o Programa. de Requalificação de UBS — Componente Ampliação,
conforme Propostas n.º 08576163000113017, 08576163000113018 e 08576163000113020, no
valor de R$ 66.684,00 (sessenta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais) por meio da Ordem
Bancária n.º 20130B847964.
2 Considerando a hecessidade de devolução do recurso acima mencionado, relatada
por meio do Ofício n.º 187/2013, datado de 11 de novembro de 2013, esclarecemos que o valor
principal, bem como os rendimentos provenientes da aplicação financeira, deverão ser
devolvidos por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, instrumento disponível no link
https://consulta tesouro .fazenda. gov.br/gru/gru simples.asp, com os seguintes dados:
o Unidade Gestora: 257001;
º Gestão: 00001;
. Código de Recolhimento: 18806-9;
º Número de referência: 1112014
3; Qualquer dúvida entrar em contato no telefone (61) 3315-2964.
Atenciosamente,
* HELOISA VIANA DE SOUSA
Coordenadora Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
PREFEITURA MU AL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Ofício. Nº, 187/2013 Palmeira, 11 d o
Prezado Senhor,
Venho por meio solicitar a vossa excelência para que intervenha junto ao Ministério
Saúde para que o mesmo CANCELE as propostas citadas abaixo.
O município de Palmeira/PR, foi contemplado em 5 proposta no componente AMPLIAÇÃ
de unidades básicas de saúde dentro do programa Requalifica UBS do Ministério da Saúc
conforme a portâria 2.154 divulgada no dia 26 de setembro de 2013, Contudo, o municip
solicita que, sejam canceladas 3 propostas contempladas citadas abaixo pelo fato de que, fomc
também contemplados no componente CONSTRUÇÃO do mesmo programa.
As novas UBSs serão construídas nas mesmas localidades onde as unidades existente
foram selecionadas para execução de ampliação e, portanto não justifica e não existe demand
para a execução de duas obras numa mesma localidade rural.
| 08576163000113017 [MPS Faxinal dos Quartins | R$ 110.460,00 Cancelar |
| 08576163000113018 | MPS Guaraúninha | R$ 109.710,00 | Cancelar |
l
| 08576163000113020 | MPS Queimadas | R$ 113.250,00 Cancelar |
Atenciosamente
A
Maréog Levandoski
Secretario de Governo e Planejamento
lImo. Srº.
Helder Aurélio Pinto
Ministério da Saúde
Departamento de Atenção Básica
Brasília - DF
Praça Raul Brás de Oliveira, s/nº. Centro = Ba 130.000 = Palmeira-PR — (42) 3909 5046 , Ei
e-mail: Planejamento palmeira. pr.gov.br
Projeto de Leinº 3.997
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.997 que autoriza o Poder Executivo
Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Saúde no valor de 66.684,00 (sessenta e seis mil, seiscen-
tos e oitenta e quatro reais) destinado a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando que este procedimento é necessário para reconhecer em dotação específi-
ca, a restituição efetivada ao Fundo Nacional de Saúde de recursos correspondentes a primeira par-
cela de repasses dentro do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - COMPO-
NENTE AMPLIAÇÃO que estavam destinados as UBS de Faxinal dos Quartins, Guarauninha e
Queimadas, tendo em vista que o município foi contemplado no COMPONENTE CONSTRUÇÃO
do mesmo programa onde propostas de construção de novas UBS nestas mesmas localidades foram
incluídas, não justificando portanto manter ampliação anteriormente solicitada.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
JOSÉ AÍLTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
o
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n
3.997, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
duto 3 A
ARILDO ZALESKI
Membro
Joly boral R BORCOSKI
Membro
Pna Cal Vida 911 Talafana (0499 17RE Niva Dactal & CED 24 120 NA - Dalmaira - Daraná
ani
PROJETO DE LEI Nº 3.997
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.997
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 2014
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Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.997
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES E E JULHO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º “5 Palme
q Muniçi
EU
DSi eabata
2º Secretário
Transcreva-se ;
à Câmara. Pat
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná